Resumo
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta SRRF04 nº 4065, de 27/11/2025 (publicada no DOU em 01/12/2025), reconheceu que não incide a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Empresas que recolheram esse tributo podem pedir restituição ou compensação administrativa observando o prazo decadencial de 5 anos e as normas do Código Tributário Nacional.
O que decidiu a Receita Federal?
Decidiu que não incide contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, alinhando o entendimento da administração tributária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A determinação consta na Solução de Consulta SRRF04 nº 4065, de 27/11/2025, publicada no DOU em 01/12/2025.
Isso confirma o entendimento do STF?
Sim. A Receita formalizou a tese já firmada pelo STF no Tema 72 e relacionada ao RE 576.967/PR, julgado em 2020, que considerou que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória e, portanto, não pode ser tributado na esfera patronal.
Quais parcelas estão abrangidas pela não incidência?
A não incidência alcança a contribuição adicional e a parcela destinada a terceiros, desde que a base de cálculo esteja constituída exclusivamente pela folha de salários. Ou seja, quando o salário-maternidade integra apenas a folha, não se deve tributar a parte patronal.
Há exceções ao entendimento?
Sim. A Receita esclareceu que a tese não se aplica à contribuição devida pela trabalhadora nem aos 60 dias adicionais de licença previstos no Programa Empresa Cidadã, que não são considerados benefício previdenciário nos termos do parecer.
Como as empresas podem recuperar valores pagos?
Empresas que recolheram INSS patronal sobre salário-maternidade podem solicitar restituição ou efetuar compensação administrativa. O procedimento deve observar o prazo decadencial de 5 anos e os trâmites previstos no Código Tributário Nacional.
Qual é o prazo para pedir restituição ou compensação?
O prazo decadencial aplicável é de 5 anos, contados conforme as regras do Código Tributário Nacional. As empresas devem verificar a data dos recolhimentos para confirmar a elegibilidade à recuperação.
Preciso entrar na Justiça para obter a restituição?
Não necessariamente. Com a Solução de Consulta, a Receita Federal alinhou o entendimento administrativo ao do STF, o que dispensa a necessidade de litígio para empresas que optarem por solicitar restituição ou compensação administrativa, desde que cumpram os requisitos legais.
Qual é o impacto prático para a empresa?
O reconhecimento formal pela Receita representa um alívio fiscal potencial e reduz riscos de passivo tributário. Empresas devem revisar os últimos anos de folhas para estimar valores passíveis de recuperação e ajustar procedimentos de cálculo da contribuição patronal.
O que os empresários devem fazer agora?
Recomenda-se que as empresas façam um diagnóstico das folhas dos últimos 5 anos, identifiquem recolhimentos de INSS patronal sobre salário-maternidade e avaliem a recuperação via restituição ou compensação administrativa, seguindo as orientações do Código Tributário Nacional.
Conclusão
O reconhecimento da não incidência do INSS patronal sobre o salário-maternidade pela Receita Federal, por meio da Solução de Consulta SRRF04 nº 4065 (27/11/2025; DOU 01/12/2025), consolida a tese do STF (RE 576.967/PR, 2020) e permite que empresas busquem a recuperação dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Atenção às exceções: não se aplica à contribuição da trabalhadora nem aos 60 dias adicionais do Programa Empresa Cidadã.
Para avaliar o potencial de recuperação e protocolar pedidos de restituição ou compensação, entre em contato com a Ozai Contábil para obter assessoramento especializado e apoio prático na recuperação dos créditos.



