Resumo
A Receita Federal ampliou o sistema para permitir a antecipação de parcelas em todos os tipos de parcelamento do Simples Nacional, inclusive no RELP-SN (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional). A funcionalidade está disponível no Portal do Simples Nacional e no e-CAC, no menu “Emissão de parcela”, e permite escolher quantas parcelas antecipar ou quitar o parcelamento integralmente.
O que mudou no parcelamento do Simples?
Foi liberada a opção de antecipar parcelas em qualquer modalidade de parcelamento do Simples Nacional, incluindo parcelamento ordinário, especial, PERT-SN e RELP-SN. Antes, essa flexibilidade não estava disponível para todos os regimes, e agora o contribuinte pode acelerar a quitação conforme sua capacidade de caixa.
Como faço a antecipação de parcelas?
A antecipação pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, acessando o menu “Emissão de parcela”. O contribuinte escolhe quantas parcelas deseja antecipar; é possível inclusive encerrar o parcelamento integralmente.
Quais são as condições para antecipar parcelas?
Para antecipar é necessário que a parcela do mês ainda não tenha sido paga e que não existam prestações em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples (DAS) emitido reunirá o valor da parcela vigente somado às parcelas antecipadas.
Quais as vantagens de antecipar parcelas?
Segundo a Receita Federal, ao reduzir o número de parcelas futuras, o contribuinte pode diminuir o impacto dos juros, encerrar o parcelamento mais rapidamente e organizar melhor o fluxo de caixa. A medida oferece vantagem financeira quando a empresa tem disponibilidade para pagar parcelas adiantadas.
A antecipação substitui a próxima parcela automaticamente?
Não. A antecipação não substitui a parcela do mês seguinte, a menos que o pagamento total do parcelamento seja realizado. Ou seja, ao antecipar parcelas, o contribuinte reduz o saldo e a duração do parcelamento, mas deve observar o vencimento da parcela corrente caso não quite integralmente.
Quais modalidades do Simples estão contempladas?
Estão contempladas as modalidades de parcelamento ordinário, especial, PERT-SN e o RELP-SN. A inclusão do RELP-SN é relevante para contribuintes que aderiram ao programa de reescalonamento, pois agora também podem optar por antecipar prestações.
Onde encontrar informações oficiais e o demonstrativo?
O procedimento e orientações estão disponíveis no Portal do Simples Nacional e no e-CAC, e também foram divulgados em canais do setor. Um dos comunicados está acessível em https://fenacon.org.br/noticias/receita-federal-libera-antecipacao-de-parcelas-para-todos-os-tipos-de-debitos-do-simples-incluindo-o-relp-sn/, que reproduz o anúncio da Receita.
Que impactos isso traz para as empresas?
A novidade permite ao empresário planejar a saída de endividamento com mais flexibilidade: reduzir parcelas, diminuir custos com juros e potencialmente melhorar indicadores de liquidez. No entanto, é preciso avaliar a disponibilidade de caixa para não comprometer capital de giro.
Quais cuidados adotar antes de antecipar parcelas?
Verifique se não há parcelas em atraso, confirme que a parcela do mês ainda não foi paga e simule o impacto do DAS que reunirá valores atuais e antecipados. Compare o custo-benefício entre manter o parcelamento e antecipar, considerando prioridades operacionais e fluxo de caixa.
Conclusão
Com a nova funcionalidade da Receita Federal, empresas optantes do Simples Nacional ganham mais alternativas para gerir dívidas e organizar o caixa, inclusive quando integradas ao RELP-SN. Antes de antecipar parcelas, confirme condições no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC e avalie o efeito sobre capital de giro.
Para apoio na análise, simulação e execução do procedimento, entre em contato com a Ozai Contábil para um assessoramento especializado e orientado às necessidades da sua empresa.



