Reforma tributária e pontos críticos para empresas do Simples

Resumo

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025 introduziu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), redesenhando a tributação sobre o consumo. Para empresas do Simples Nacional, a mudança exige uma visão que vá além do cálculo do imposto: impacta competitividade, relações comerciais e gestão estratégica.

Embora o regime do Simples tenha sido preservado formalmente, a nova lógica de créditos e débitos e a possibilidade de aproveitamento parcial de créditos pelos adquirentes alteram a dinâmica do mercado, tornando essencial a integração entre contabilidade, finanças e estratégia.

O que mudam o IBS e a CBS?

O IBS e a CBS substituem modelos anteriores de tributação sobre o consumo com a proposta de unificar e dar mais transparência à cobrança de tributos, buscando a não cumulatividade por meio de um sistema de créditos e débitos. A ideia é que cada agente recupere o imposto pago nas etapas anteriores, de modo que o tributo recaia apenas sobre o valor agregado.

Como o Simples Nacional é afetado?

O Simples Nacional mantém regras próprias, mas o ambiente econômico ao redor do regime mudou. Empresas fora do Simples poderão gerar créditos tributários para seus clientes, o que pode tornar optantes do Simples menos atrativas em negociações interempresariais, exigindo reavaliação da competitividade por parte dos empresários.

O que diz a Lei Complementar nº 214/2025?

A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe, no artigo 47, §9º, inciso II, a possibilidade de que adquirentes de bens e serviços fornecidos por optantes do Simples possam aproveitar crédito do IBS e da CBS na proporção do tributo efetivamente pago por essas micro e pequenas empresas. Trata‑se de uma inovação em relação ao regime anterior, quando não havia direito a crédito nessas operações.

O crédito será integral para quem compra do Simples?

Não. O crédito é parcial e limitado à fração dos tributos embutida na alíquota global do Simples. Em outras palavras, o adquirente só poderá se creditar até o montante correspondente à parcela de IBS + CBS incluída na alíquota unificada do Simples, e não sobre as alíquotas integrais que se aplicam aos regimes tradicionais.

Qual exemplo prático ilustra essa limitação?

Imagine a Empresa Brasil (optante do Simples) que presta serviços à Empresa América (Lucro Presumido). Se a Brasil emite uma nota de R$ 10.000,00 e não destaca IBS/CBS, a América poderá se creditar apenas até a parcela de IBS+CBS contida na alíquota unificada do Simples. Se essa parcela for, por exemplo, 3%, o crédito será de 3% sobre a nota — não as alíquotas integrais aplicáveis ao regime regular.

Quais riscos competitivos surgem com a reforma?

A reforma pode gerar desequilíbrio competitivo. Empresas do Simples, mesmo com crédito parcial, podem ser preferidas menos em negociações por não oferecerem crédito pleno. Sem mecanismos de compensação ou políticas específicas, o regime simplificado corre o risco de fragilizar quem mais precisa de proteção.

Que desafios de implementação devem ser considerados?

A não cumulatividade plena do IBS e da CBS exige coordenação entre União, Estados e Municípios. Historicamente, essa integração tem sido complexa no Brasil; se falhar, a reforma pode trazer mais complexidade e insegurança em vez da prometida simplificação. Durante o período de transição, que pode se estender por anos, haverá dúvidas e custos de adequação.

O que muda na gestão das micro e pequenas empresas?

A reforma transforma a gestão fiscal em elemento estratégico. Decidir permanecer no Simples passa a envolver margem, fluxo de caixa, posição na cadeia produtiva e análise de clientes. Governança fiscal e inteligência de dados deixam de ser privilégios de grandes empresas e tornam‑se vitais para entender margens, custos e riscos.

Qual o novo papel da contabilidade?

A contabilidade deixa de ser apenas cumpridora de obrigações acessórias e passa a ser parceira estratégica do empresário, responsável por identificar riscos, ajustar contratos e antecipar impactos. A integração entre contabilidade tributária, financeira e gerencial será indispensável para decisões sólidas.

O que o empresário precisa fazer agora?

É necessário adotar uma gestão inteligente: combinar planejamento tributário, análise de mercado, estrutura financeira e posicionamento estratégico. A decisão sobre o enquadramento tributário deve ser tomada à luz da cadeia produtiva e do perfil de clientes, não apenas com base no imposto isolado.

Conclusão

A reforma trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025 representa uma mudança de paradigma: o Simples Nacional permanece, mas o mercado ao redor se sofisticou. Empresários devem reavaliar competitividade, adaptar governança fiscal e incorporar contabilidade estratégica para manter sustentabilidade e crescimento.

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