Simples Nacional e LC 214/25: impactos para micro e pequenas

Resumo

A Lei Complementar 214/25 introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), substituindo tributos federais, estaduais e municipais. O regime do Simples Nacional mantém o recolhimento unificado pelo DAS, mas incorpora novidades que afetam créditos tributários e competitividade das micro e pequenas empresas (MPEs).

Há preservação da sintetização do recolhimento, criação do regime “Simples Nacional Híbrido”, salvaguardas para MEI e nanoempreendedor, e um período de transição entre 2026 e 2033, com a CBS em vigor integralmente a partir de 2027.

O que muda com a LC 214/25?

Em termos objetivos, a nova lei cria o IBS e a CBS, substituindo tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. Essa alteração reorganiza a base e a forma de incidência dos tributos sobre bens e serviços, impactando a cadeia de fornecimento e a apuração de créditos.

“A LC 214/25 inaugura a reforma tributária, substituindo tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e pela CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços.” https://www.migalhas.com.br/depeso/439869/simples-nacional-e-reforma-tributaria-micro-e-pequenas-empresas

O Simples Nacional será extinto?

Não. O recolhimento unificado pelo DAS é preservado, mantendo a essência de simplificação para as MPEs optantes pelo Simples Nacional. Isso evita, a princípio, a necessidade de apurações tributaristas completas no primeiro nível de aderência ao regime.

Como ficam os créditos tributários entre empresas?

Empresas do regime normal poderão aproveitar créditos relativos ao IBS e à CBS pagos por fornecedores do Simples, mas apenas até o valor efetivamente recolhido dentro da alíquota unificada paga pelo fornecedor. Ou seja, o crédito será limitado ao que o fornecedor efetivamente declarou e recolheu via DAS.

Além disso, o mecanismo de split payment condiciona o aproveitamento do crédito ao efetivo recolhimento pelo vendedor, o que reforça a necessidade de comprovação e de rastreabilidade do pagamento tributário.

O que é o “Simples Nacional Híbrido”?

É uma opção prevista na lei que permite às MPEs optantes pelo Simples recolher IBS e CBS separadamente, enquanto mantêm o DAS para os demais encargos. Essa alternativa aproxima o tratamento tributário das empresas do Simples ao do lucro real e presumido, possibilitando que os clientes aproveitem integralmente os créditos.

Em contrapartida, essa opção aumenta a complexidade administrativa, exigindo apuração individualizada dos tributos e procedimentos adicionais de compliance.

Essa mudança pode prejudicar a competitividade das MPEs?

Sim, potencialmente. Como grandes empresas costumam priorizar fornecedores que geram créditos integrais, MPEs que permanecerem no modelo tradicional do DAS podem ser preteridas em disputas B2B. O híbrido busca mitigar esse problema, mas impõe custos operacionais que precisam ser ponderados.

Há exceções ou proteções para os pequenos empreendedores?

Sim. O MEI (Microempreendedor Individual) permanece isento do IBS e da CBS, salvo exceções previstas na lei. Foi criada também a figura do nanoempreendedor, dispensado do pagamento desses tributos, com objetivo de estimular negócios em estágio inicial.

Em que situações o híbrido não traz vantagem?

Quando as vendas são realizadas ao consumidor final não contribuinte, a adesão ao regime híbrido não gera vantagem para fins de crédito, pois o cliente não se beneficia de créditos tributários. Nesses casos, manter o recolhimento simplificado via DAS pode permanecer mais eficiente.

Quando entrarão em vigor as mudanças?

A implementação da reforma será gradual, de 2026 a 2033, permitindo um período de adaptação para empresas e fisco. A lei estabelece que, a partir de 2027, a CBS já estará em vigor integralmente e o regime híbrido estará disponível para opção.

Quais oportunidades a mudança oferece às MPEs?

Empresas do Simples que optarem pelo híbrido poderão acessar incentivos fiscais hoje indisponíveis no formato tradicional, como a alíquota zero em produtos da cesta básica, o que pode ser relevante para segmentos com forte componente social ou alto volume de vendas desses itens.

Que medidas práticas as empresas devem considerar agora?

As MPEs devem avaliar custo-benefício do Simples tradicional versus o híbrido, considerando competitividade em vendas B2B, impacto na gestão administrativa e fluxo de caixa. É imprescindível mapear clientes que se beneficiariam de créditos e revisar contratos e políticas comerciais para preservar relações e margem.

De quem buscar apoio para planejar a transição?

Contar com assessoria contábil e jurídica especializada é recomendado para interpretar detalhes operacionais e fiscais, implementar controles de split payment e decidir sobre a opção pelo híbrido. A adoção de sistemas de faturamento e controles de tributos será crítica.

Conclusão

A LC 214/25 preserva a simplificação do DAS para o Simples Nacional, mas introduce uma nova lógica de créditos e a possibilidade do Simples Nacional Híbrido, criando um cenário de desafios e oportunidades para as MPEs. A transição entre 2026 e 2033, com a CBS em vigor em 2027, exige planejamento criterioso para proteger competitividade e fluxo de caixa.

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Autores do texto original: Rodrigo Forcenette e Mayara Caroline Gregoruti. Texto publicado em Migalhas.

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