Split Payment será opcional em 2027 e só no B2B

Resumo

O governo anunciou que o split payment, sistema de recolhimento automático de tributos previsto na reforma tributária do consumo, começará a operar em 2027 de forma facultativa e por etapas. A primeira fase contemplará o mercado B2B (entre empresas); as fases seguintes — obrigatoriedade no B2B e expansão ao B2C — não têm datas definidas e dependerão da maturidade dos agentes de mercado.

O que é o split payment?

O split payment é um mecanismo que permite o recolhimento dos tributos no momento da liquidação financeira da transação. Na prática, o sistema separa automaticamente do pagamento os valores de tributos, destinando-os diretamente ao fisco, o que difere do modelo atual em que o recolhimento ocorre posteriormente.

Quando o split payment começa a valer?

O início está previsto para o ano de 2027, segundo o gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal, Marcos Hübner Flores. Na primeira etapa, o uso será opcional para os agentes econômicos.

Quem será afetado na fase inicial?

A fase inicial será aplicada ao mercado B2B, ou seja, às operações entre empresas. Nessa etapa facultativa, empresas poderão optar por usar o mecanismo de split payment para recolher a Contribuição (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no momento do pagamento.

O split payment vai virar obrigatório?

Sim, existe previsão de que o sistema se torne obrigatório, mas isso ocorrerá apenas numa segunda fase. Marcos Hübner Flores informou que a obrigatoriedade para transações B2B dependerá da maturidade do mercado. Somente após essa etapa, o mecanismo será expandido para vendas ao consumidor final (B2C).

Quais fases ainda não têm calendário?

As fases dois e três — passagem para obrigatoriedade no B2B e expansão ao B2C — não têm datas definidas. O governo informou que “esse cronograma vai depender da maturidade dos agentes de mercado” e que a transição será avaliada conforme a adaptação dos prestadores de serviços financeiros e demais participantes.

Quem precisa adaptar sistemas para operar o split?

As instituições financeiras precisarão adaptar seus sistemas para aplicar o mecanismo de split em todos os meios eletrônicos de pagamento. Um grupo de trabalho do governo está desenvolvendo o sistema que permitirá o recolhimento da CBS e do IBS no momento da liquidação financeira.

O governo exigirá que todos os prestadores estejam prontos?

Não. Marcos Flores ressaltou que o governo não vai esperar que todos os prestadores de serviço financeiro estejam adaptados; bastará que a grande maioria esteja pronta para que a obrigatoriedade entre em vigor. Isso implica transição por etapas e análise da capacidade operacional do setor financeiro.

Onde consultar a notícia original?

O anúncio foi relatado ao Valor Econômico e divulgado também pela ConvergenciaDigital. A reportagem do Valor está disponível neste link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/11/03/split-payment-comeca-a-funcionar-a-partir-do-ano-de-2027-e-facultativo.ghtml.

“Esse cronograma vai depender da maturidade dos agentes de mercado”. Valor Econômico

Quais tributos serão recolhidos pelo split payment?

O sistema foi desenhado para recolher a Contribuição (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no ato da liquidação financeira. Esses tributos fazem parte da proposta da reforma tributária do consumo e mudam o ponto de arrecadação em relação ao modelo atual.

Como isso impacta decisões de gestão na minha empresa?

Empresas devem monitorar a evolução do cronograma e iniciar o mapeamento de sistemas de pagamentos e fluxos financeiros para avaliar a necessidade de integração com provedores de meios de pagamento e instituições financeiras. Na fase facultativa, optar pelo split pode antecipar ajustes e reduzir risco de adaptação quando a obrigatoriedade chegar.

Conclusão

O split payment entrará em operação em 2027 de forma opcional e por etapas, iniciando no B2B. Datas para obrigatoriedade e expansão ao B2C não estão definidas e dependerão da maturidade do mercado. Instituições financeiras precisarão adaptar sistemas para executar o recolhimento da CBS e do IBS na liquidação das transações. Para preparar sua empresa, avalie impacto em receitas, contratos e sistemas de pagamento, e acompanhe o desenvolvimento do projeto na Receita Federal e nas publicações como o Valor Econômico. Para apoio prático e assessoria especializada sobre como adaptar processos e sistemas ao split payment, entre em contato com a Ozai Contábil. A Ozai pode orientar a preparação técnica e fiscal para minimizar riscos e custos na transição.

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