Resumo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade no julgamento da ADI n° 7.765/DF, manter a validade dos artigos 43 e 44 da Lei nº 14.973/2024, que instituem a obrigação de prestação de informações por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de natureza tributária (Dirbi). A Corte entendeu que a medida é constitucional, contribui para a transparência fiscal e impõe penalidades consideradas proporcionais em caso de descumprimento.
O que a decisão do STF confirmou?
Confirmada. O STF manteve a constitucionalidade dos artigos 43 e 44 da Lei nº 14.973/2024, que instituem a Dirbi como obrigação acessória para empresas que usufruem de benefícios fiscais. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.765/DF e validou a exigência de prestação de informações sobre incentivos e renúncias tributárias.
Quem questionou a obrigatoriedade e por quê?
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou a ação alegando que os dispositivos violavam princípios constitucionais como simplicidade tributária, razoabilidade, proporcionalidade e livre iniciativa. A CNI sustentou que a nova obrigação somaria encargos a deveres já existentes e poderia dificultar o acesso de empresas, especialmente de menor porte, a incentivos fiscais.
Que argumentos o relator apresentou em defesa da Dirbi?
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a Dirbi é uma declaração eletrônica de formato simplificado, atualmente transmitida via e-CAC, e que melhora a eficiência da fiscalização e o controle dos gastos públicos. Segundo o voto, os requisitos previstos no §2º do artigo 43 sistematizam exigências já presentes na legislação e não impedem o contribuinte de contestar cobranças judicialmente.
“Dirbi é uma declaração eletrônica de formato simplificado, atualmente transmitida via e-CAC, e que contribui para a transparência fiscal, eficiência da fiscalização e controle de gastos públicos”
https://rota.apet.org.br/wp-content/uploads/2025/10/ADI-7765-DF.pdf
Quais sanções foram consideradas proporcionais pelo STF?
O tribunal reconheceu que as penalidades previstas são proporcionais. As multas não ultrapassam 30% do valor dos benefícios fiscais. Em casos de informações omitidas ou incorretas, aplicam-se sanções de 3% sobre o valor correspondente, com piso mínimo de R$ 500,00. Esses percentuais e o piso foram mantidos conforme previsto na lei.
Micro e pequenas empresas ficam obrigadas?
Sim. O STF rejeitou o pedido da CNI para excluir microempresas e empresas de pequeno porte da obrigação. O tribunal observou que a Lei Complementar nº 123/2006 já prevê situações em que micro e pequenas empresas devem seguir regras aplicáveis às demais. Ficou ressalvado que a Receita Federal poderá regulamentar eventuais exceções.
Onde a empresa deve transmitir a Dirbi?
A Dirbi é transmitida eletronicamente via e-CAC, conforme destacado no voto do relator. Empresas beneficiárias de incentivos fiscais devem acompanhar a regulamentação e os canais oficiais da Receita Federal para envio e atualizações sobre prazos e layout.
Qual a referência processual e onde acessar o acórdão?
A decisão está registrada na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.765/DF. O acórdão pode ser baixado no link disponibilizado: ADI 7765 DF. Um resumo da notícia também foi publicado em portal setorial: STF valida obrigação de empresas informarem benefícios fiscais em nova declaração eletrônica.
O que muda na prática para minha empresa?
Empresas que usufruem de benefícios fiscais devem incluir a Dirbi em seus procedimentos de compliance tributário, providenciando a coleta e o registro das informações exigidas pela lei. É importante revisar controles internos, sistemas de gestão fiscal e prazos de entrega para evitar multas que podem chegar a 30% do benefício fiscal ou penalidade mínima de R$ 500,00 nas omissões.
Conclusão
O STF manteve a obrigatoriedade da Dirbi para todas as empresas beneficiárias de incentivos fiscais, entendendo que a medida fortalece a transparência e o controle sobre renúncias de receitas públicas, sem impor ônus desproporcionais. Micro e pequenas empresas continuam abrangidas salvo eventual regulamentação da Receita Federal que trate de exceções. Gestores devem priorizar ajustes em controles e sistemas para atender à nova declaração e evitar sanções financeiras.
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