Resumo
Foi publicado o Edital de Transação PGM nº 2/2025, com condições para adesão à transação na cobrança da dívida ativa municipal. O edital abrange créditos tributários e não-tributários inscritos em dívida ativa até a formalização do pedido e traz prazos, descontos, limites de parcelamento, regras sobre depósitos judiciais e obrigações do aderente.
O período de adesão ocorre entre 31.10.2025 (00h) e 12.12.2025 (23h59), via plataforma, e inclui descontos de até 95% sobre juros e encargos, além de regras específicas sobre exclusões e hipóteses de rescisão.
O que cobre o edital e quem pode aderir?
O edital permite adesão de créditos tributários e não-tributários, inclusive multas por obrigação acessória, que estejam inscritos em dívida ativa até a data da formalização do pedido, ajuizados ou a ajuizar, e originados em fatos geradores até 31.12.2024. Há exclusões relevantes, como receitas vinculadas, multas do TCM, multas da Lei 12.846/2013, improbidade, obrigações contratuais, infrações ambientais, débitos do Simples Nacional (terão edital específico) e débitos já parcelados com desconto, que têm regras específicas para migração.
Qual é o prazo e onde aderir?
O período de adesão é de 31.10.2025 (00h) a 12.12.2025 (23h59), e a adesão deve ser feita via plataforma indicada pela Procuradoria Geral do Município. Empresas e pessoas físicas devem observar esse intervalo para garantir elegibilidade.
Quais são os benefícios financeiros oferecidos?
Para créditos tributários: pagamento à vista com redução de 95% sobre juros e 95% sobre multa; parcelamento em até 60 parcelas com redução de 65% (juros) e 55% (multa); e parcelamento entre 61 a 120 parcelas com redução de 45% (juros) e 35% (multa).
Para créditos não-tributários: redução sobre encargos moratórios de 95% à vista; 65% em até 60 parcelas; e 45% para 61 a 120 parcelas.
Quais são os limites, atualização e valores mínimos?
O parcelamento é limitado a 120 meses. A parcela mínima é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. Os valores serão atualizados pela Selic e aplicam-se regras de multa moratória em caso de atraso.
Como ficam honorários sucumbenciais e créditos ajuizados?
Para créditos inscritos e não ajuizados, os honorários sucumbenciais seguem a mesma gradação de desconto aplicada às multas. Para créditos ajuizados, prevalecem as normas e decisões do próprio processo, observando-se eventuais peculiaridades processuais.
Posso usar depósitos judiciais para quitar a transação?
Sim. Depósitos que garantam execuções/ações dos créditos transacionados serão integralmente imputados ao valor da transação após descontos. Eventual saldo devedor é parcelado e eventual saldo credor será restituído em uma das ações. O uso de depósito judicial deve ser autorizado pela Procuradoria do Município no processo, conforme prática adotada no PPI 2024. A demora no levantamento do depósito não impede a cobrança das parcelas da transação; eventual saldo remanescente poderá ser levantado pelo contribuinte.
Quais obrigações o aderente assume?
O aderente assume, entre outras, a confissão irrevogável e irretratável, a desistência de embargos e ações antiexacionais com renúncia ao direito, o pagamento de custas processuais e de protestos, a manutenção de sede no município (para PJ) durante a vigência da transação, e a apresentação da documentação do item 4.2 do edital em até 60 dias à PGM (cópias das petições de desistência, guia de pagamento de custas e despesas processuais, entre outros).
Quando a transação pode ser rescindida e quais as consequências?
Hipóteses de rescisão incluem descumprimento das condições do item 4 do edital, atos de esvaziamento patrimonial ou falência/extinção, mudança de sede para fora do município, inadimplemento de três parcelas por mais de 90 dias, entre outras previstas no item 6 do edital. A rescisão afasta os benefícios concedidos e veda nova transação por dois anos para o mesmo CPF/CNPJ.
Conclusão
O Edital PGM nº 2/2025 oferece oportunidades relevantes para reduzir encargos de débitos municipais, com descontos que chegam a 95% e parcelamento em até 120 meses, mas impõe obrigações e riscos (confissão irrevogável, desistência de ações e hipóteses de rescisão). Empresários devem avaliar cuidadosamente elegibilidade, custos efetivos após atualização pela Selic e as consequências jurídicas antes de aderir.
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