Resumo
Este post explica de forma objetiva a obrigação acessória DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie), instituída pela Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017, seus limites, prazo, forma de entrega, dados exigidos, tratamento de moeda estrangeira e penalidades aplicáveis. O conteúdo reúne as regras legais e orientações do Manual da DME e órgãos oficiais para orientar decisões de gestores e contadores.
O que é a DME e qual seu objetivo?
A DME é a declaração destinada a transmitir informações sobre operações liquidadas, total ou parcialmente, em moeda em espécie, decorrentes de alienação ou cessão de bens e direitos, prestação de serviços, aluguel ou outras transferências em espécie, conforme o artigo 1° da Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017. A Receita Federal usa esses dados para cruzamentos que visam identificar indícios de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro.
“A declaração visa transmitir as informações sobre operações, cuja forma de liquidação seja total ou parcial, realizadas em espécie…”
Quem é obrigado a apresentar a DME?
São obrigadas a apresentar a DME as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que recebam, em espécie, valores cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 por operação, ou valor equivalente em moeda estrangeira, conforme artigo 4° da IN RFB n° 1.761/2017. Instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central estão excluídas da obrigatoriedade.
Como a legislação define “operação” para fins da DME?
O Manual da DME define operação como o recebimento em espécie na mesma data relativos à venda de um bem ou conjunto de bens com a mesma classificação do Anexo I ou à venda de serviço/intangível com a mesma classificação do Anexo II. Bens com classificações diferentes demandam declarações distintas mesmo que o pagador seja o mesmo.
Como tratar intermediação de recebimento?
Mesmo que o pagamento em espécie seja intermediado por terceiro, a obrigação de declarar recai sobre quem detém o direito de receber o recurso. Assim, o beneficiário final deve prestar a informação na DME, conforme interpretação dos artigos 1° e 4° da IN 1.761/2017 e orientações do Manual da DME.
Qual é o prazo de entrega da DME?
A entrega deve ser realizada até o último dia útil do mês subsequente ao mês do recebimento dos valores em espécie, conforme artigo 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017.
Onde e como entregar a DME?
A declaração é prestada eletronicamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, por meio do serviço “Apresentação da DME”. O acesso, transmissão e assinatura exigem certificado digital válido emitido por autoridade credenciada pela ICP-Brasil; representantes legais podem usar e-CPF ou e-CNPJ.
Manual e orientações oficiais disponíveis em: Receita Federal e Manual da DME.
Que dados são exigidos na declaração?
Os campos obrigatórios incluem identificação do pagador (nome/razão social e CPF/CNPJ), código e descrição do bem/serviço (quando aplicável), valor da operação em real, valor liquidado em espécie em real, moeda utilizada e data da operação, conforme artigo 7° da IN 1.761/2017 e Manual da DME.
Como classificar o tipo de operação na DME?
A DME apresenta três tipos de operação: Bens e Direitos, Serviços e Intangíveis e Outras operações. Operações sem código específico (por exemplo, distribuição de lucros) deverão indicar o tipo no campo “Descrição”. Informações são prestadas por fonte pagadora e por operação (Manual da DME, p. 3–4).
Como declarar operações em moeda estrangeira?
Operações pagas em moeda estrangeira também devem ser declaradas, mas os valores são informados em reais. A conversão deve usar a cotação de compra divulgada pelo Banco Central do Brasil correspondente ao dia útil imediatamente anterior ao do recebimento; se não houver cotação para a moeda, converte-se primeiro para dólar americano e depois para real, conforme artigo 7°, § 3° e § 4° da IN 1.761/2017.
Consulta de cotações: Banco Central do Brasil.
Quais são as penalidades por não entregar ou entregar incorretamente?
A IN RFB n° 1.761/2017 prevê multas por não apresentação ou apresentação fora do prazo: R$ 500,00 por mês ou fração (certas pessoas jurídicas), R$ 1.500,00 por mês ou fração (Lucro Real/Arbitrado), e R$ 100,00 por mês ou fração (pessoa física). Essas multas podem ser reduzidas em 50% se entregues após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Para informações inexatas, incompletas ou omissão, a multa é de 3% do valor da operação (pessoa jurídica; não inferior a R$ 100,00; optantes pelo Simples Nacional têm redução de 70%) ou 1,5% (pessoa física). Em caso de indícios de crime, pode haver comunicação ao Ministério Público Federal. Guia para recolhimento: DARF código 5616 (Ato Declaratório Executivo Codac n° 15/2018).
Que cruzamentos a Receita pode fazer com a DME?
A Receita utiliza as informações da DME em cruzamentos com outras obrigações — por exemplo, DIRF, Declaração de Ajuste Anual (pessoas físicas), ECF, ECD e EFD-Contribuições — para identificar inconsistências entre receitas, movimentação de caixa e aquisições de bens, buscando sinais de recursos ilícitos ou irregularidades fiscais.
Orientações oficiais e base legal: IN RFB n° 1.761/2017 e Manual da DME (Receita Federal).
Conclusão
A DME é uma obrigação com impacto direto na governança fiscal das empresas e na gestão de riscos reputacionais. Empresários e contadores devem monitorar recebimentos em espécie, aplicar corretamente as regras de classificação de operações, observar o limite de R$ 30.000,00 por operação, cumprir o prazo até o último dia útil do mês subsequente e usar certificado digital para transmissão. Quanto à moeda estrangeira, seguir a regra de conversão com cotação do Banco Central é essencial para a conformidade.
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