Posso usar um software de ponto online na minha empresa? Ele tem validade jurídica?

O artigo 74 da CLT determina que os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores controlem a jornada de trabalho dos seus empregados – procedimento esse que é conhecido como “controle de ponto”.

Atualmente, a legislação prevê diferentes formas de controle de ponto: manual, mecânico, eletrônico ou por exceção, conforme o caso.

Veremos a seguir como funciona cada uma dessas formas de controle de ponto.

Controle Manual

O controle de ponto manual normalmente consiste em um Livro de Ponto (que pode ser comprado em papelarias) ou em Folhas de Ponto (que podem ser impressas em folhas soltas).

Este método de controle está caindo em desuso tendo em vista que ele está sujeito a falhas, além de normalmente precisar que uma determinada pessoa na empresa fique “vigiando” os demais colegas ao realizarem a marcação, de forma a evitar a manipulação dos horários.

Controle Mecânico

Tendo em vista as fragilidades do método manual, foi criado o controle mecânico de ponto, que consiste em um relógio de ponto (chamado de “ponto cartográfico”) em que o empregado insere seu cartão de ponto no relógio e o relógio registra o horário, evitando-se assim manipulação nos horários.

No entanto, este método também está ficando ultrapassado e ele permite uma manipulação em que um empregado consegue bater o ponto no lugar de outros colegas.

Controle Eletrônico

Tendo em vista os avanços tecnológicos, foi criado o controle eletrônico de ponto, também chamado de REP (Registro Eletrônico de Ponto). A regulamentação atualmente está concentrada na Portaria MTP nº 671/2021, que prevê modalidades como REP-C, REP-A e REP-P.

Esse método de controle pode envolver equipamento ou programa de registro de ponto que atenda às regras do Ministério do Trabalho, o que traz mais segurança tanto para a empresa quanto para seus empregados, já que muitos sistemas contam com leitores biométricos, comprovantes de marcação e trilhas de auditoria.

Esses sistemas também contam com uma série de proteções que impedem a exclusão ou adulteração das informações, permitindo uma auditoria nas informações, se necessário.

As desvantagens variam conforme o modelo adotado. Relógios físicos tendem a ter custo maior e ficam dentro do estabelecimento da empresa, o que nem sempre atende empregados que trabalham externamente. Por isso, sistemas eletrônicos por aplicativo ou programa passaram a ser alternativas importantes, especialmente quando compatíveis com a regulamentação atual.

Sistema Alternativo de Ponto

A Portaria MTP nº 671/2021 passou a organizar as modalidades de registro eletrônico de ponto. Em linhas gerais, o REP-A depende de autorização por convenção coletiva ou acordo coletivo, enquanto o REP-P é o programa de registro eletrônico de ponto e deve cumprir os requisitos técnicos da norma.

É neste contexto que se inserem os softwares de marcação de ponto virtual, que se utilizam de tecnologias como marcação por meio de smartphones (mobile), reconhecimento facial e geolocalização, tudo por meio de uma plataforma na internet.

Esse tipo de marcação é interessante para empregados que trabalham externamente (ex: vendedores externos, home office, etc.), uma vez que o empregado pode bater o ponto de qualquer lugar em que ele esteja.

Apesar de ser um método moderno de marcação de ponto, é importante ficar atento se o software atende aos requisitos da Portaria MTP nº 671/2021, especialmente quanto à integridade dos registros, emissão de comprovante, trilha de auditoria e impossibilidade de exclusão ou alteração indevida dos dados registrados.

Conclusão

Antes de utilizar um software de ponto online, verifique os seguintes aspectos:

  • A empresa está obrigada ao controle de ponto por ter estabelecimento com mais de 20 trabalhadores ou decidiu adotá-lo por gestão interna?
  • O sistema pretendido se enquadra como REP-P, REP-A ou outra forma admitida pela regulamentação?
  • Quando houver exigência de convenção coletiva ou acordo coletivo, a empresa está observando essa formalidade?
  • O software atende a todos os requisitos técnicos da Portaria MTP nº 671/2021?

Se sim, pode utilizar o software de ponto online, sendo que ele terá validade jurídica desde que esteja em conformidade com a legislação aplicável.

Se você tiver dúvidas em relação a este assunto, entre em contato com a Ozai. Nós podemos lhe ajudar nessa difícil decisão de escolher o melhor sistema de controle de ponto para a sua empresa.

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