Resumo
Uma mudança na regulamentação do Simples Nacional exige que a receita auferida pela pessoa física vinculada ao MEI seja somada àquela da empresa (CNPJ) para fins de enquadramento. A alteração consta na Resolução CGSN nº 183/2025 e visa coibir uso indevido de dois canais de faturamento, promovendo maior transparência e equidade tributária.
O que mudou no regime do MEI?
A partir da publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, passou a vigorar o novo artigo 2º, § 10º, que determina a consolidação das receitas da pessoa jurídica (CNPJ) e da pessoa física (CPF) do mesmo empreendedor para cálculo do limite anual do Simples Nacional.
“a receita auferida pela pessoa física vinculada ao MEI deverá ser somada àquela da empresa (CNPJ) para fins de enquadramento no Simples Nacional.” Link
Por que essa alteração foi implementada?
A medida tem por objetivo evitar que empreendedores utilizem dois canais de faturamento — CPF e CNPJ — para permanecer nos limites do MEI ou do Simples Nacional quando, na prática, atuam como uma empresa de maior porte. A consolidação das receitas busca alinhar o tratamento fiscal à real dimensão econômica da atividade.
Quem será impactado por essa regra?
Afeta especialmente titulares de MEI e empresas optantes pelo Simples que auferem receitas tanto pelo CNPJ quanto pelo CPF no mesmo ano-calendário. Um MEI que presta serviços como autônomo pelo CPF e também fatura pelo CNPJ poderá ultrapassar o limite do regime mesmo que o CNPJ isolado estivesse dentro do parâmetro.
Como empreendedores devem se adaptar?
Recomenda-se que o empreendedor faça um levantamento completo das receitas geradas por meio do CNPJ e do CPF, acompanhe mensalmente o faturamento consolidado e mantenha contratos, notas fiscais e registros contábeis atualizados e separados por atividade.
Também é indicado consultar o contador ou profissional de contabilidade para adequação às novas exigências e para avaliar o risco de desenquadramento ou autuações futuras.
Essa regra já está em vigor?
Sim. A alteração foi publicada por meio da Resolução CGSN nº 183/2025, que estabeleceu o novo dispositivo (artigo 2º, § 10º). Empreendedores devem considerar o impacto no ano-calendário corrente ao consolidar receitas de CPF e CNPJ.
Quais os riscos de não se adequar?
O principal risco é o desenquadramento do MEI ou do Simples Nacional, com possibilidade de cobrança de tributos de regimes superiores, autuações e necessidade de regularização administrativa. A falta de documentação organizada pode dificultar a defesa em eventuais fiscalizações.
Onde encontrar mais informações?
Informações adicionais e o texto divulgado estão disponíveis no site indicado pelo comunicado: https://www.contadores.cnt.br/…/nova-regra-para-o-regime-simples-nacional-exige-somar-receitas-da-pessoa-fisica-e-da-empresa-para-o-microempreendedor-individual-mei.html. Mantenha o contato com seu contador para interpretação aplicada ao caso concreto.
Conclusão
A soma das receitas de pessoa física e jurídica para fins de enquadramento no Simples Nacional representa uma mudança significativa que pode afetar a permanência no MEI e a tributação de microempreendedores. É imprescindível revisar receitas consolidadas, aprimorar controles e consultar um contador para evitar riscos de desenquadramento e autuações.
Para orientação prática e adequação contábil, entre em contato com a Ozai Contábil. A empresa pode assessorar na revisão das receitas, na organização documental e na avaliação do enquadramento fiscal conforme a Resolução CGSN nº 183/2025.
