Impacto da Reforma Tributária nos escritórios de advocacia

Tributação em parcerias entre sociedades de advogados

Resumo

A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025 implantou o modelo de IVA dual (IBS e CBS), que substituirá gradualmente tributos como ISS, ICMS e PIS/COFINS. Para escritórios de advocacia, é importante avaliar os efeitos nos diferentes regimes de tributação, se atentar às adaptações administrativas e se planejar para a elevação da carga tributária sobre o consumo, exigindo revisão de precificação e estrutura societária.

Este material reúne os principais impactos, riscos e ações práticas para os escritórios de advocacia.

O que mudou com a Reforma Tributária?

A aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025 promoveu transformações estruturais no sistema tributário brasileiro, em especial no que se refere à tributação sobre bens e serviços

O novo modelo de IVA dual é composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos substituirão impostos e contribuições atuais, em especial o ISS, o ICMS e o PIS/COFINS, por meio de implementação gradual.

Em 2026, IBS e CBS estão em fase de testes. O contribuinte que cumprir as obrigações acessórias aplicáveis fica dispensado do recolhimento desses tributos, conforme as orientações da Receita Federal para 2026. A CBS entra em cobrança efetiva em 2027; o ISS será substituído gradualmente pelo IBS entre 2029 e 2032, com vigência integral do novo modelo em 2033.

Como a reforma afeta escritórios no Simples Nacional?

O Simples Nacional foi mantido. A partir de 2027, a sociedade pode recolher IBS e CBS dentro do DAS ou optar pela apuração desses dois tributos no regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deve ser formalizada no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem não optar nesse período permanecerá com IBS e CBS no DAS no primeiro semestre e poderá fazer nova escolha em março de 2027 para o semestre seguinte, conforme as regras atualizadas do CGSN.

A decisão exige simulação. No DAS, a operação é mais simples, mas a sociedade não aproveita créditos próprios de IBS/CBS e o crédito transferido ao cliente fica limitado ao valor efetivamente recolhido. Na apuração regular, o escritório pode aproveitar créditos admitidos e gerar crédito integral ao cliente, mas assume maior carga nominal, controles separados e novas obrigações. Perfil dos clientes, despesas tributadas, folha, faturamento e custo de conformidade devem ser analisados em conjunto.

O que muda para quem está no Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, a presunção de 32% continua relevante para IRPJ e CSLL, mas não determina a apuração de IBS e CBS. No regime regular desses novos tributos, o escritório calcula débitos sobre os honorários e desconta créditos admitidos sobre aquisições tributadas. Como salários, encargos, pró-labore e distribuição de lucros não geram crédito de IBS/CBS, bancas intensivas em mão de obra precisam comparar a carga estimada, os créditos efetivos e o perfil dos clientes antes de manter ou mudar o regime de renda.

Quando o Lucro Real pode ser vantajoso?

O Lucro Real pode ser mais competitivo para escritórios com margens menores ou despesas dedutíveis relevantes na apuração de IRPJ e CSLL. Para IBS e CBS, porém, Lucro Real e Lucro Presumido seguem o regime regular: o direito a crédito depende da aquisição tributada, da documentação e dos demais requisitos legais, não da simples dedutibilidade da despesa no imposto de renda.

Quais são os impactos diretos na carga tributária?

A mudança para IBS/CBS pode elevar a carga tributária sobre serviços, especialmente em escritórios com estrutura enxuta de insumos e poucas despesas dedutíveis. Isso pode comprimir margens se honorários não forem reajustados para absorver o impacto fiscal.

Como funcionará a “regra do destino” na Reforma Tributária?

A regra do destino é o princípio pelo qual o IBS tende a ser devido no local do consumo — isto é, vinculado ao domicílio do tomador do serviço, e não ao local do prestador. Na prática, o imposto “segue o cliente”, e não o endereço do escritório.

Com a Reforma Tributária, o escritório passa a precisar identificar corretamente o destino (domicílio do tomador) para fins de emissão do documento fiscal, parametrização do sistema e correta apuração do IBS/CBS. Quanto mais pulverizada for a carteira (clientes em diversos municípios/UFs), maior a necessidade de padronização de cadastros e validações.

Quais informações do cliente serão necessárias?

Em geral, será essencial manter o cadastro do tomador consistente e validado, com: CNPJ/CPF, endereço completo, município/UF, e a identificação do estabelecimento do tomador quando aplicável (por exemplo, matriz/filial). O objetivo é reduzir risco de divergências no destino e evitar retrabalho, glosas e questionamentos.

Isso pode exigir a revisão de contratos de prestação de serviços. É recomendável que propostas e contratos deixem claros (i) quem é o tomador do serviço (matriz/filial), (ii) qual é o endereço de referência para fins cadastrais/fiscais, e (iii) o procedimento para atualização de cadastro caso o cliente altere domicílio ou estrutura societária durante a vigência do contrato.

Se a nota fiscal for emitida com destino incorreto, isso pode gerar divergências na apuração e risco de fiscalização. Por isso, a regra do destino costuma demandar governança de cadastro e integração maior entre atendimento, financeiro e fiscal/contábil.

Como revisar a precificação dos honorários?

É necessário recalcular honorários considerando o novo custo fiscal. As opções incluem reajustes diretos, cláusulas de repasse em contratos ou revisão da composição de preços para preservar margem operacional sem perda de competitividade.

Que mudanças administrativas e tecnológicas são exigidas?

A adaptação envolve sistemas de faturamento e emissão de notas fiscais compatíveis com o IVA dual, controles de créditos fiscais, arquivos digitais e treinamento de equipe.

O impacto principal é sistêmico e processual: será necessário adequar rotinas de emissão para atender ao novo layout, garantir a correta identificação do tomador (inclusive para a regra do destino) e atualizar integrações com ERP, financeiro e contabilidade. Em transição, pode haver um período de convivência de modelos (rotinas atuais e novas exigências), exigindo conciliações e controle mais rigoroso.

Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples que prestam serviços sujeitos à NFS-e, o uso do Emissor Nacional passa a ser obrigatório em 1º de novembro de 2026. As regras de IBS e CBS aplicáveis aos optantes do Simples produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme esclarecimento da Receita Federal.

Há regime diferenciado para sociedades de advogados?

Sim. O art. 127 da Lei Complementar nº 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS sobre serviços advocatícios. A redução incide sobre a alíquota aplicável, e não representa crédito. Em um cenário meramente ilustrativo de alíquota-padrão combinada de 27%, o percentual após a redução seria 18,9%; a alíquota efetiva dependerá das referências oficiais e dos créditos de cada escritório.

Para a pessoa jurídica usar a redução, os requisitos são cumulativos: sócios com habilitação ligada ao objeto e submetidos à fiscalização profissional; ausência de sócio pessoa jurídica; a sociedade não pode ser sócia de outra pessoa jurídica nem exercer atividade alheia às habilitações dos sócios; e os serviços da atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitida a participação de auxiliares e colaboradores.

Conheça mais sobre esse tema nesse material: Atividades com redução de 30% no IBS/CBS

Quais ações práticas os escritórios devem adotar?

As principais recomendações são:

  1. Realizar simulações tributárias para cada regime;
  2. Revisar a estrutura societária;
  3. Adequar a precificação de serviços;
  4. Mapear como a NF é emitida hoje (sistema, layout, integrações);
  5. Identificar quais dados de tomador estão incompletos/inconsistentes;
  6. Rever propostas e contratos de prestação de serviços;
  7. Alinhar com o fornecedor do sistema um plano de atualização para o novo padrão (incluindo testes, contingência e treinamento do time de faturamento).

Quais são os riscos de não se adaptar?

Manter-se inerte pode resultar em margens comprimidas, aumento de custos administrativos e perda de competitividade. A antecipação de ajustes pode transformar a mudança em vantagem competitiva.

Conclusão

A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) traz mudanças estruturais com impacto direto nos modelos de negócios dos escritórios de advocacia. Sócios e gestores precisam priorizar simulações tributárias, revisão societária, atualização de sistemas e revisão de honorários para mitigar riscos e aproveitar eventuais benefícios, como regimes diferenciados e aproveitamento de créditos.

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