O que é IRPF-M?
O IRPF-M (Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo) funciona como um piso de tributação. Na declaração anual, será verificado se o contribuinte já pagou imposto suficiente sobre o total de rendimentos abrangidos pela regra. Se o total pago/retido durante o ano ficar abaixo do mínimo exigido, será devida uma complementação de imposto.
Qual será a base de cálculo?
Será a soma de todos os rendimentos recebidos durante o ano, exceto alguns itens específicos, como aplicações financeiras isentas, ganhos de capital, heranças, doações, etc.
Qual será a alíquota?
A alíquota será progressiva:
- Até R$ 600 mil no ano: não há IRPF-M;
- Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: a alíquota cresce linearmente de 0% a 10%;
- A partir de R$ 1,2 milhão: a alíquota é fixa de 10%.
A retenção de 10% sobre dividendos (quando ultrapassar R$ 50k/mês) é uma mera antecipação de imposto e não deve ser confundida com o cálculo anual do IRPF-M. Entenda essa diferença no artigo sobre a retenção de 10% sobre dividendos.
Simulador de cálculo do IRPF-M
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