Nota fiscal para marcenaria: NF-e, NFS-e e CNAE

Profissional trabalhando na fabricação de móvel em uma marcenaria

Uma marcenaria pode fabricar móveis, revender produtos prontos, montar peças que já pertencem ao cliente ou combinar essas atividades no mesmo contrato. A nota fiscal correta depende do que foi efetivamente contratado e entregue: NF-e para a circulação de mercadorias e produtos fabricados ou NFS-e para uma prestação de serviço autônoma.

Essa separação afeta o documento fiscal, o CNAE, a tributação no Simples Nacional e os cadastros do emissor. Por isso, não basta escolher um código que contenha a palavra “marcenaria”. A empresa precisa confrontar proposta, contrato, origem dos materiais, processo produtivo e entrega ao cliente.

Quando a marcenaria deve emitir NF-e ou NFS-e?

Situação Natureza predominante Documento usual Ponto de atenção
Fabricação de móveis sob medida com material adquirido pela marcenaria Industrialização e venda de produto NF-e O fato de o móvel ser personalizado não transforma, por si só, a fabricação em serviço.
Revenda de móvel pronto, sem transformação Comércio NF-e A operação deve ser segregada da receita de fabricação.
Montagem de móvel que já pertence ao cliente Prestação de serviço NFS-e O contrato e os documentos devem demonstrar que o móvel e os materiais principais foram fornecidos pelo cliente.
Fabricação com instalação no endereço do cliente Em regra, venda do produto fabricado com atividade acessória NF-e, conforme a operação Não se deve separar artificialmente a instalação apenas para reduzir a tributação.
Fabricação por conta de terceiro Industrialização por encomenda NF-e em fluxo próprio Remessas, retorno e materiais do industrializador exigem documentação específica.

A classificação final depende dos fatos e da legislação aplicável ao estabelecimento. Em São Paulo, respostas da Secretaria da Fazenda tratam a fabricação de mobiliário sob encomenda como operação sujeita ao ICMS em situações nas quais há entrega de produto fabricado. A Resposta à Consulta Tributária 10.324/2016, por exemplo, reconhece a incidência do imposto estadual na fabricação sob encomenda de mobiliário personalizado.

Fabricação sob medida continua sendo fabricação?

Sim, quando a marcenaria compra madeira, MDF, ferragens e demais insumos, transforma esses materiais e entrega um móvel acabado ao cliente. A personalização do projeto, a medição do ambiente e a instalação não eliminam o processo industrial.

A classificação oficial do IBGE confirma essa lógica. O CNAE 3101-2/00 — fabricação de móveis com predominância de madeira inclui móveis embutidos, móveis de MDF e montagem ou acabamento associados à própria fabricação. Já a montagem realizada sob contrato, por unidade especializada e sem estar associada à fabricação, aparece separadamente no CNAE 3329-5/01.

Na prática, uma cozinha planejada produzida com materiais comprados pela marcenaria normalmente representa a venda do móvel fabricado. A NF-e deve refletir o produto e o valor total da operação, incluindo os componentes incorporados ao bem.

Quando a montagem pode ser tratada como serviço?

A montagem tende a ser uma prestação de serviço quando o cliente já possui o móvel e contrata uma empresa apenas para montá-lo ou instalá-lo. A Lei Complementar nº 116/2003 inclui na lista do ISS a instalação e montagem de equipamentos ao usuário final com material por ele fornecido, no subitem 14.06, e a carpintaria, no subitem 14.13.

Essa análise não deve ser feita somente pelo nome usado no orçamento. Se a marcenaria define o projeto, compra os materiais, controla a transformação e entrega o móvel pronto, chamar parte do preço de “montagem” não muda a substância da operação.

O fornecedor pode faturar a madeira diretamente ao cliente?

O faturamento direto dos insumos não transforma automaticamente uma fabricação em simples montagem. Quando existe industrialização por conta de terceiro, o Regulamento do ICMS prevê um fluxo documental próprio. A Resposta à Consulta Tributária 30.525/2024 da Sefaz-SP mostra que o fornecedor pode entregar a matéria-prima diretamente ao industrializador, mas exige notas de venda, remessa e retorno coerentes com a operação.

Se o cliente paga o valor integral do projeto à marcenaria e a empresa apenas direciona parte desse recurso ao fornecedor, há risco de os documentos não representarem a operação real. Contrato, pagamentos, propriedade dos insumos e notas fiscais precisam contar a mesma história.

CNAE de marcenaria: quais códigos avaliar?

Os códigos abaixo são referências frequentes, mas a empresa deve manter apenas atividades que realmente exerce:

  • 3101-2/00: fabricação de móveis com predominância de madeira;
  • 3329-5/01: serviços de montagem de móveis de qualquer material, realizados por unidade especializada;
  • 4330-4/02: instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos;
  • 4754-7/01: comércio varejista de móveis.

O CNAE descreve a atividade econômica da empresa. Ele não substitui NCM, CFOP, código de serviço municipal nem o Código de Tributação Nacional usado na NFS-e. O post o que significa o CNAE de uma empresa explica como essa classificação se relaciona com cadastro e tributação.

Qual Código de Tributação Nacional usar na NFS-e?

Essa é uma das principais dúvidas observadas na emissão. O Código de Tributação Nacional da NFS-e deriva da lista da LC nº 116/2003 e não é o CNAE da empresa. Para carpintaria, a lista nacional apresenta o código 14.13.01. A montagem pode exigir outro enquadramento, conforme o objeto contratado, os materiais fornecidos e a tabela adotada pelo município.

O Portal Nacional da NFS-e mantém a lista de serviços e seus desdobramentos. Ainda assim, a empresa deve conferir no emissor a descrição completa, o código municipal relacionado, a alíquota e o local de incidência. Municípios podem detalhar a lista de maneiras diferentes.

Para estabelecimentos no município de São Paulo, vale consultar também os códigos de serviço e alíquotas do ISS. Selecionar um código apenas porque ele aparece disponível no sistema pode gerar divergência entre a nota, o cadastro e a atividade realizada.

Como funciona o Simples Nacional para marcenarias?

No Simples Nacional, receitas de naturezas diferentes precisam ser segregadas. Em termos gerais:

  • a revenda de móveis prontos é tratada como receita de comércio, normalmente no Anexo I;
  • a venda de móveis fabricados pela própria empresa é tratada como receita industrial, normalmente no Anexo II;
  • a montagem ou instalação prestada de forma autônoma deve ser enquadrada conforme o serviço efetivo, o CNAE e as regras do Simples aplicáveis àquela atividade.

Não é seguro aplicar automaticamente o Anexo III a qualquer valor chamado de montagem. Algumas instalações podem ter tratamento distinto, especialmente quando se aproximam de atividades de construção. A contabilidade deve validar o contrato, o CNAE e a forma de execução antes de parametrizar a receita no sistema.

A empresa pode testar cenários na calculadora do Simples Nacional, mas a simulação só será útil se cada receita estiver classificada corretamente.

Os materiais podem ser excluídos do valor da nota?

Na fabricação e venda, não se deve emitir a NF-e apenas pela mão de obra. Madeira, MDF, ferragens e demais componentes são incorporados ao móvel e compõem o custo do produto entregue. O valor da operação deve representar o móvel acabado.

Na prestação de serviço, a análise muda. A descrição legal de montagem do subitem 14.06 pressupõe material fornecido pelo usuário final. Pequenos consumíveis usados pelo prestador não autorizam uma dedução automática da base do ISS. Regras de dedução, retenção e preenchimento devem ser confirmadas na legislação municipal aplicável.

Checklist antes de emitir a nota fiscal

  1. Identifique se a empresa fabricou, revendeu ou apenas montou um bem do cliente.
  2. Confirme quem comprou e manteve a propriedade dos materiais principais.
  3. Verifique se CNAE, inscrição estadual e inscrição municipal cobrem as atividades realizadas.
  4. Para produtos, valide NCM, CFOP, CST ou CSOSN, destinatário e local de entrega.
  5. Para serviços, valide o Código de Tributação Nacional, o código municipal, o local de incidência e eventual retenção do ISS.
  6. Segregue no sistema as receitas de comércio, indústria e serviços.
  7. Concilie orçamento, contrato, pedidos de compra, pagamentos e documentos fiscais.
  8. Guarde o XML e o DANFE ou a NFS-e com os documentos do projeto.

Para entender o documento usado nas vendas de mercadorias, veja também as diferenças entre NF-e e NFC-e.

Erros que aumentam o risco fiscal

  • emitir NFS-e para todo projeto sob medida sem avaliar se houve fabricação;
  • usar o CNAE como se fosse o código de tributação da NFS-e;
  • dividir produto e montagem sem correspondência no contrato e na operação;
  • registrar toda a receita no mesmo anexo do Simples Nacional;
  • usar CFOP ou NCM padrão para projetos diferentes sem revisar a destinação;
  • permitir divergências entre nota fiscal, cobrança, estoque e movimentação bancária.

Conclusão

A nota fiscal de uma marcenaria deve refletir o que ocorreu de verdade. Quando há transformação de materiais e entrega de um móvel acabado, a operação tende a ser fabricação e venda, mesmo que o projeto seja personalizado. A NFS-e é adequada quando existe uma prestação de serviço autônoma, como a montagem de um bem que já pertence ao cliente.

Essa definição precisa chegar corretamente ao cadastro, ao contrato, ao emissor fiscal, ao estoque e à apuração tributária. A Ozai Contábil apoia empresas com estabelecimentos no Estado de São Paulo na integração entre contabilidade, fiscal e folha de pagamento. Para revisar o fluxo fiscal da marcenaria e avaliar uma terceirização contábil, fale com a equipe da Ozai.

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