O que é RAD (Recolhimento pelo Adquirente)?

Resumo

O RAD (Recolhimento pelo Adquirente) é o mecanismo que permite ao comprador, quando contribuinte do regime regular, recolher o IBS e a CBS incidentes sobre uma aquisição. Ele pode ser usado quando o pagamento ao fornecedor ocorre por um instrumento que não permite a segregação dos tributos pelo split payment.

Na prática, o RAD vincula o recolhimento à operação e pode viabilizar a apropriação do crédito correspondente, desde que o débito seja efetivamente extinto e os demais requisitos, como documento fiscal idôneo, sejam cumpridos. Em 2026, porém, há uma regra transitória: os sujeitos passivos que cumprem as obrigações acessórias aplicáveis estão dispensados do recolhimento de IBS e CBS no ano de teste.

O que significa RAD?

RAD significa Recolhimento pelo Adquirente. O mecanismo está previsto no artigo 36 da Lei Complementar nº 214/2025 e foi detalhado, para o IBS, pela Resolução CGIBS nº 6/2026. A CBS recebeu disciplina equivalente no Decreto nº 12.955/2026.

O adquirente é quem deve pagar ou oferecer outra contraprestação pelo bem ou serviço. Para usar o RAD, esse adquirente precisa ser contribuinte do IBS e da CBS pelo regime regular. Portanto, o mecanismo não é uma escolha disponível indistintamente para qualquer comprador.

Quando o recolhimento pelo adquirente pode ser usado?

O RAD pode ser adotado quando duas condições centrais estiverem presentes:

  • o adquirente estiver sujeito ao regime regular do IBS e da CBS; e
  • o pagamento ao fornecedor utilizar um instrumento que não permita segregar e recolher os tributos pelo split payment.

Se o pagamento usar mais de um instrumento, a regulamentação determina que cada transação seja considerada separadamente. Assim, a análise não deve se limitar à nota fiscal como um todo: é necessário verificar como cada parcela financeira será liquidada.

O risco fiscal do fornecedor pode entrar na avaliação interna da empresa, mas não é requisito legal autônomo para usar o RAD. A decisão deve partir do enquadramento da operação, do meio de pagamento e das regras operacionais aplicáveis.

Qual é a diferença entre RAD e split payment?

No split payment, o prestador de serviço de pagamento ou a instituição operadora do sistema separa e recolhe o tributo durante a liquidação financeira. No RAD, o próprio adquirente realiza o recolhimento porque o instrumento usado não permite essa segregação.

Os dois mecanismos podem extinguir débitos vinculados à operação, mas não são alternativas simultâneas para a mesma parcela do pagamento. Antes de optar pelo RAD, a empresa precisa confirmar que o meio de pagamento realmente não comporta o procedimento de split payment aplicável.

Como o RAD afeta os créditos de IBS e CBS?

No regime regular, a regra geral condiciona a apropriação do crédito à extinção do débito da operação anterior. A regulamentação do IBS também exige que a operação esteja comprovada por documento fiscal idôneo.

Como o recolhimento pelo adquirente é uma das modalidades legais de extinção, ele pode liberar o crédito correspondente ao valor efetivamente extinto. Isso não significa crédito automático por qualquer pagamento: valores, documento fiscal, operação e recolhimento precisam estar corretamente vinculados.

O valor recolhido pelo RAD é destinado aos débitos ainda não extintos daquela operação. Se houver excedente, os regulamentos do IBS e da CBS preveem transferência ao fornecedor em até três dias úteis, contados do pagamento. Em caso de atraso do banco arrecadador no envio da informação, o prazo é contado do recebimento do dado pela administração tributária.

O RAD já precisa ser usado em 2026?

Em regra, não para gerar recolhimento no ano de teste. As orientações da Receita Federal para 2026 informam que o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas, ou que estiver dispensado delas, também fica dispensado do recolhimento de IBS e CBS sobre os fatos geradores do período.

Isso não torna o tema irrelevante. O ano de 2026 deve ser usado para preparar cadastros, documentos, integrações e conciliações. A entrada operacional dos novos tributos exige acompanhar atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, além das especificações dos meios de pagamento.

Quais controles a empresa deve preparar?

O principal desafio do RAD é a rastreabilidade. O processo precisa conectar a compra, o documento fiscal, o fornecedor, a transação financeira, o valor de IBS e CBS e a confirmação da extinção do débito. A rotina deve conversar com a apuração assistida do IBS e da CBS.

Antes de implementar o mecanismo, vale estruturar um checklist mínimo:

  • identificar quais fornecedores estão no regime regular;
  • mapear instrumentos de pagamento que não suportam o split payment;
  • validar os valores de IBS e CBS destacados no documento fiscal;
  • vincular cada recolhimento à operação e à respectiva transação financeira;
  • conciliar o crédito apropriado com o valor do débito efetivamente extinto;
  • tratar pagamentos parcelados, mistos, cancelamentos e devoluções;
  • registrar evidências e definir responsáveis entre fiscal, financeiro, contabilidade e tecnologia.

Empresas com grande volume de documentos ou muitos fornecedores devem evitar controles paralelos frágeis. A integração entre ERP, contas a pagar e sistema fiscal reduz o risco de recolhimento duplicado, crédito indevido ou perda de rastreabilidade.

Quando o RAD pode não ser necessário?

O mecanismo não cumpre a mesma função quando a parcela do pagamento já está sujeita à segregação pelo split payment. Também pode ser inadequado quando a empresa não consegue identificar a operação com precisão ou não possui controles suficientes para confirmar o valor e o destino do recolhimento.

Volume e perfil de fornecedores ajudam a definir a prioridade de implantação, mas não substituem a análise legal. Para uma visão mais ampla do cronograma e das obrigações, consulte as perguntas e respostas sobre a Reforma Tributária e o conteúdo sobre o regulamento do IBS e da CBS.

Conclusão

O RAD permite que o adquirente do regime regular recolha IBS e CBS quando o meio de pagamento não comportar a segregação pelo split payment. O recolhimento deve estar ligado à operação e, junto com um documento fiscal idôneo e os demais requisitos legais, pode viabilizar o crédito correspondente.

A preparação deve começar pelo mapeamento dos pagamentos e pela integração entre as áreas fiscal, financeira, contábil e de tecnologia. A Ozai Contábil pode apoiar a empresa na revisão dos processos e na adaptação dos controles para a transição do IBS e da CBS.

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