Resumo
O RAD (Recolhimento pelo Adquirente) é o mecanismo que permite ao comprador, quando contribuinte do regime regular, recolher o IBS e a CBS incidentes sobre uma aquisição. Ele pode ser usado quando o pagamento ao fornecedor ocorre por um instrumento que não permite a segregação dos tributos pelo split payment.
Na prática, o RAD vincula o recolhimento à operação e pode viabilizar a apropriação do crédito correspondente, desde que o débito seja efetivamente extinto e os demais requisitos, como documento fiscal idôneo, sejam cumpridos. Em 2026, porém, há uma regra transitória: os sujeitos passivos que cumprem as obrigações acessórias aplicáveis estão dispensados do recolhimento de IBS e CBS no ano de teste.
O que significa RAD?
RAD significa Recolhimento pelo Adquirente. O mecanismo está previsto no artigo 36 da Lei Complementar nº 214/2025 e foi detalhado, para o IBS, pela Resolução CGIBS nº 6/2026. A CBS recebeu disciplina equivalente no Decreto nº 12.955/2026.
O adquirente é quem deve pagar ou oferecer outra contraprestação pelo bem ou serviço. Para usar o RAD, esse adquirente precisa ser contribuinte do IBS e da CBS pelo regime regular. Portanto, o mecanismo não é uma escolha disponível indistintamente para qualquer comprador.
Quando o recolhimento pelo adquirente pode ser usado?
O RAD pode ser adotado quando duas condições centrais estiverem presentes:
- o adquirente estiver sujeito ao regime regular do IBS e da CBS; e
- o pagamento ao fornecedor utilizar um instrumento que não permita segregar e recolher os tributos pelo split payment.
Se o pagamento usar mais de um instrumento, a regulamentação determina que cada transação seja considerada separadamente. Assim, a análise não deve se limitar à nota fiscal como um todo: é necessário verificar como cada parcela financeira será liquidada.
O risco fiscal do fornecedor pode entrar na avaliação interna da empresa, mas não é requisito legal autônomo para usar o RAD. A decisão deve partir do enquadramento da operação, do meio de pagamento e das regras operacionais aplicáveis.
Qual é a diferença entre RAD e split payment?
No split payment, o prestador de serviço de pagamento ou a instituição operadora do sistema separa e recolhe o tributo durante a liquidação financeira. No RAD, o próprio adquirente realiza o recolhimento porque o instrumento usado não permite essa segregação.
Os dois mecanismos podem extinguir débitos vinculados à operação, mas não são alternativas simultâneas para a mesma parcela do pagamento. Antes de optar pelo RAD, a empresa precisa confirmar que o meio de pagamento realmente não comporta o procedimento de split payment aplicável.
Como o RAD afeta os créditos de IBS e CBS?
No regime regular, a regra geral condiciona a apropriação do crédito à extinção do débito da operação anterior. A regulamentação do IBS também exige que a operação esteja comprovada por documento fiscal idôneo.
Como o recolhimento pelo adquirente é uma das modalidades legais de extinção, ele pode liberar o crédito correspondente ao valor efetivamente extinto. Isso não significa crédito automático por qualquer pagamento: valores, documento fiscal, operação e recolhimento precisam estar corretamente vinculados.
O valor recolhido pelo RAD é destinado aos débitos ainda não extintos daquela operação. Se houver excedente, os regulamentos do IBS e da CBS preveem transferência ao fornecedor em até três dias úteis, contados do pagamento. Em caso de atraso do banco arrecadador no envio da informação, o prazo é contado do recebimento do dado pela administração tributária.
O RAD já precisa ser usado em 2026?
Em regra, não para gerar recolhimento no ano de teste. As orientações da Receita Federal para 2026 informam que o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas, ou que estiver dispensado delas, também fica dispensado do recolhimento de IBS e CBS sobre os fatos geradores do período.
Isso não torna o tema irrelevante. O ano de 2026 deve ser usado para preparar cadastros, documentos, integrações e conciliações. A entrada operacional dos novos tributos exige acompanhar atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, além das especificações dos meios de pagamento.
Quais controles a empresa deve preparar?
O principal desafio do RAD é a rastreabilidade. O processo precisa conectar a compra, o documento fiscal, o fornecedor, a transação financeira, o valor de IBS e CBS e a confirmação da extinção do débito. A rotina deve conversar com a apuração assistida do IBS e da CBS.
Antes de implementar o mecanismo, vale estruturar um checklist mínimo:
- identificar quais fornecedores estão no regime regular;
- mapear instrumentos de pagamento que não suportam o split payment;
- validar os valores de IBS e CBS destacados no documento fiscal;
- vincular cada recolhimento à operação e à respectiva transação financeira;
- conciliar o crédito apropriado com o valor do débito efetivamente extinto;
- tratar pagamentos parcelados, mistos, cancelamentos e devoluções;
- registrar evidências e definir responsáveis entre fiscal, financeiro, contabilidade e tecnologia.
Empresas com grande volume de documentos ou muitos fornecedores devem evitar controles paralelos frágeis. A integração entre ERP, contas a pagar e sistema fiscal reduz o risco de recolhimento duplicado, crédito indevido ou perda de rastreabilidade.
Quando o RAD pode não ser necessário?
O mecanismo não cumpre a mesma função quando a parcela do pagamento já está sujeita à segregação pelo split payment. Também pode ser inadequado quando a empresa não consegue identificar a operação com precisão ou não possui controles suficientes para confirmar o valor e o destino do recolhimento.
Volume e perfil de fornecedores ajudam a definir a prioridade de implantação, mas não substituem a análise legal. Para uma visão mais ampla do cronograma e das obrigações, consulte as perguntas e respostas sobre a Reforma Tributária e o conteúdo sobre o regulamento do IBS e da CBS.
Conclusão
O RAD permite que o adquirente do regime regular recolha IBS e CBS quando o meio de pagamento não comportar a segregação pelo split payment. O recolhimento deve estar ligado à operação e, junto com um documento fiscal idôneo e os demais requisitos legais, pode viabilizar o crédito correspondente.
A preparação deve começar pelo mapeamento dos pagamentos e pela integração entre as áreas fiscal, financeira, contábil e de tecnologia. A Ozai Contábil pode apoiar a empresa na revisão dos processos e na adaptação dos controles para a transição do IBS e da CBS.



