Resumo
Foi publicado, em 29/04/2026, o Decreto nº 12.955, que regulamenta oficialmente a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Isso quer dizer que a Reforma Tributária agora entra em uma fase operacional, já com prazos definidos para a emissão de documentos fiscais, NFS-e do Simples Nacional, apuração assistida, ressarcimento de créditos, inventário na virada de 2026 para 2027 e implementação gradual do split payment.
Quais prazos foram definidos?
Dois prazos já exigem atenção, já que afetam diretamente a emissão de documentos fiscais e a forma de emissão da NFS-e por empresas do Simples Nacional:
- 01/08/2026: início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com os dados de IBS/CBS.
- 01/09/2026: início da obrigatoriedade das NFS-e, por empresas do Simples Nacional, exclusivamente no ambiente nacional.
Alguns detalhes da emissão de documentos fiscais com dados de IBS/CBS ainda estão pendentes e serão definidos por um ato conjunto da RFB e do CGIBS.
O que muda na NFS-e do Simples Nacional?
A partir de 01/09/2026, as empresas do Simples Nacional deverão emitir a NFS-e exclusivamente no ambiente nacional. A emissão poderá ocorrer pelo Emissor Web da NFS-e ou via ERP utilizando a API do SEFIN Nacional.
Ou seja, na prática, as empresas do Simples Nacional deixarão de emitir a NFS-e pelo site municipal, o que exige atenção à integração do sistema emissor de nota fiscal, parametrização do ERP e revisão das rotinas de faturamento.
Como fica a apuração mensal da CBS e do IBS?
A rotina fiscal mensal terá uma apuração assistida. A Receita Federal vai disponibilizar a apuração pré-preenchida até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
Para contribuintes obrigados à Declaração de Regimes Específicos (DeRE), o prazo informado é até o dia 20 do mês seguinte. Essa etapa exigirá conferência cuidadosa antes da confirmação definitiva.
A empresa terá até o último dia útil do mês seguinte para confirmar ou ajustar a apuração assistida. O saldo a recolher também deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do período de apuração.
Como funcionará o ressarcimento de créditos?
Se houver saldo a recuperar, o pedido de ressarcimento poderá ser feito até o último dia útil do mês seguinte. Esse ponto é relevante para empresas que acumulam créditos e precisam acompanhar prazos de recuperação.
A Receita Federal terá prazos que variam conforme a situação do contribuinte: 30 dias para empresas em programas de conformidade, 60 dias ou até 180 dias para devolver o dinheiro.
Como fica o inventário na virada do ano?
Os contribuintes deverão realizar o levantamento do inventário em 31/12/2026.
Para empresas com estoque, essa data exige planejamento operacional. A contagem deve ser organizada com antecedência, envolvendo áreas fiscal, contábil, compras, logística e tecnologia, para evitar inconsistências na virada.
Haverá cobrança da CBS em 2026?
Para os contribuintes que cumprirem todas as obrigações acessórias, não.
O regulamento confirmou que fica dispensado o recolhimento da CBS sobre os fatos geradores de 2026 nesses casos.
Ou seja, a apuração da CBS em 2026 terá caráter meramente informativo. Ainda assim, as obrigações acessórias devem ser tratadas com seriedade, porque o cumprimento dessas obrigações é condição para deixar de recolher a CBS.
Mesmo entregando as obrigações da CBS, as empresas continuam obrigadas ao pagamento integral do PIS e da COFINS durante 2026. Portanto, o ano de testes não elimina os tributos atuais.
Quando o split payment começa a valer?
O split payment, também chamado de recolhimento inteligente, não entrará em vigor de uma só vez. O modelo separa automaticamente o imposto no momento do pagamento, como em cartão, Pix e outros meios.
O regulamento define uma implementação gradual, em no mínimo duas etapas. Inicialmente, o uso poderá ser facultativo e restrito a operações padrão entre empresas do regime regular.
Na segunda etapa, o split payment será obrigatório para operações destinadas a consumidor final. Essa mudança pode impactar conciliações, recebimentos e processos financeiros ligados ao faturamento.
Como preparar a empresa agora?
O primeiro passo é revisar a emissão fiscal. As empresas devem se certificar que seus documentos fiscais incluam os dados de IBS/CBS a partir de 01/08/2026, considerando que alguns detalhes ainda serão divulgados em atos futuros.
Também é recomendável validar a NFS-e nacional, especialmente para empresas do Simples Nacional. O uso do Emissor Web da NFS-e ou da API do SEFIN Nacional deve ser avaliado com o fornecedor de ERP.
Outro ponto crítico é criar um calendário fiscal para a apuração assistida, ajustes, pagamento da guia e eventual pedido de ressarcimento. A nova rotina depende de prazos mensais e conferência ativa das informações.
Por fim, a empresa deve planejar o inventário de 31/12/2026 e acompanhar a implementação do split payment. Esses temas conectam fiscal, contabilidade, financeiro, tecnologia e operação.
Conclusão
O Regulamento do CBS/IBS transforma a Reforma Tributária em agenda prática para as empresas. Os pontos de atenção são prazos de documentos fiscais, NFS-e nacional, apuração assistida, ressarcimento, inventário, ano de transição e split payment.
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