Resumo
A Lei nº 15.270/2025 instituiu, a partir de janeiro de 2026, retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil quando o total superar R$ 50 mil no mês. Em paralelo, a Reforma Tributária substitui gradualmente PIS, Cofins e ISS por CBS e IBS. O impacto para escritórios de advocacia e clínicas médicas no Lucro Presumido precisa ser calculado caso a caso, porque a legislação prevê reduções próprias de IBS/CBS e a capacidade de gerar créditos varia conforme a estrutura de despesas.
O que mudou com a Lei nº 15.270/2025?
O antigo PL 1.087/2025 foi convertido na Lei nº 15.270/2025. Desde janeiro de 2026, quando os lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil superam R$ 50 mil no mês, há retenção de 10% sobre o total pago, sem deduções na base. A lei também criou tributação mínima anual para altas rendas e um redutor destinado a limitar a soma da tributação efetiva da empresa e da pessoa física, condicionado às demonstrações financeiras e às regras aplicáveis.
Quem será mais afetado?
Empresas prestadoras de serviço que atualmente optam pelo Lucro Presumido — em especial consultorias, escritórios de advocacia, clínicas médicas e odontológicas e escolas privadas — estão entre as mais afetadas. Esses setores têm pouca capacidade de gerar créditos tributários e, portanto, sentirão com mais intensidade o aumento combinado na tributação sobre faturamento e sobre distribuição de lucros.
Como funciona o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime simplificado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. O governo presume uma margem de lucro sobre o faturamento — geralmente 32% para prestadoras de serviço — e aplica sobre essa base as alíquotas de IRPJ (15%) e CSLL (9%). A principal vantagem é a simplicidade e previsibilidade, mas empresas com margem de lucro baixa ou custos operacionais altos podem pagar mais que no Lucro Real. Fonte de referência sobre o regime: InfoMoney (Lucro Presumido).
Quanto muda a carga tributária com a Reforma?
Não é correto aplicar uma alíquota-padrão estimada diretamente a todos os prestadores. O art. 127 da Lei Complementar nº 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS dos serviços advocatícios que cumpram os requisitos legais; os serviços de saúde listados na lei têm redução de 60%. Se a alíquota-padrão combinada fosse 27%, apenas para ilustração, a incidência sobre advocacia seria 18,9% antes dos créditos. O percentual de referência definitivo ainda será fixado, e a carga efetiva dependerá dos créditos admitidos, do regime e da composição de custos. Como folha, pró-labore e lucros não geram crédito de IBS/CBS, empresas intensivas em mão de obra continuam exigindo atenção.
Como funciona a tributação mensal de dividendos?
Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos que superem R$ 50 mil no mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, sofrem retenção de 10% sobre o valor total. Mais de um pagamento feito no mesmo mês pela mesma empresa deve ser somado para recalcular a retenção. A regra mensal convive com a tributação mínima anual de altas rendas e com as exceções previstas na própria Lei nº 15.270/2025.
O que é o redutor previsto na lei?
O redutor considera a tributação efetiva do lucro na pessoa jurídica e a tributação mínima aplicável à pessoa física. Para a maioria das empresas, busca evitar que a soma ultrapasse 34%; há limites de 40% e 45% para instituições financeiras específicas. A aplicação não é automática: depende do cálculo previsto em lei, de demonstrações financeiras regulares e, quando cabível, da opção pelo cálculo simplificado admitido para empresas fora do Lucro Real.
Quais são as avaliações de especialistas?
Especialistas consultadas no artigo apontam que o PL 1.087 tende a reduzir a atratividade do Lucro Presumido e a aumentar a oneração sobre prestadoras de serviço. Gabriela Miziara Jajah, sócia da área tributária do Siqueira Castro, afirma que o regime perde seus principais atrativos com a reforma e a nova tributação de dividendos.
“O Lucro Presumido antes fazia sentido pela simplicidade de apuração e pela isenção sobre a distribuição de lucros. Mas com a reforma e a nova tributação de dividendos, o regime perde seus principais atrativos”. Fonte: InfoMoney.
Andrea Bazzo, sócia do Mattos Filho, destaca que o PL onerou indiretamente o Lucro Presumido ao tributar o dividendo na pessoa física, observando que o modelo técnico do projeto é “bem estruturado”, mas nasceu de necessidade arrecadatória sem visão de conjunto.
“Mexer no Lucro Presumido seria politicamente inviável. O projeto foi inteligente: pegou a discussão e acabou onerando indiretamente o Lucro Presumido, ao tributar o dividendo na pessoa física”. Fonte: InfoMoney.
Devo migrar para o Lucro Real?
Não há resposta automática. A comparação deve separar IRPJ e CSLL da apuração de IBS e CBS e considerar porte, margem, folha, despesas dedutíveis, créditos efetivos, perfil dos clientes e custo de conformidade. O Lucro Real apura IRPJ e CSLL sobre o lucro ajustado e exige controles mais robustos; isso pode ser vantajoso em alguns cenários, mas não significa que toda despesa dedutível gere crédito de IBS/CBS.
Houve outra mudança no Lucro Presumido?
Sim. A Lei Complementar nº 224/2025 e o Decreto nº 12.808/2025 estabeleceram acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, mas somente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. Portanto, a antiga proposta de incidência a partir de R$ 1,2 milhão não corresponde à regra vigente.
Quando essas mudanças passam a valer?
A retenção mensal sobre lucros e dividendos e a tributação mínima anual da Lei nº 15.270/2025 produzem efeitos desde janeiro de 2026. A CBS entra em cobrança efetiva em 2027; o IBS substitui gradualmente o ISS entre 2029 e 2032, com vigência integral em 2033. Em 2026, IBS e CBS estão em fase de testes, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias aplicáveis.
Conclusão
Escritórios de advocacia e clínicas médicas precisam analisar conjuntamente a tributação dos lucros, as novas regras do Lucro Presumido e a transição para IBS e CBS. As reduções setoriais evitam generalizações sobre a carga, mas não eliminam o impacto de uma estrutura com poucos créditos. A decisão entre Lucro Presumido e Lucro Real deve partir de simulações com dados reais e não apenas da alíquota nominal. Caso haja necessidade de orientação contábil, fiscal ou trabalhista para avaliar impactos e alternativas, entre em contato com a Ozai Contábil para um assessoramento especializado.
Fonte original da notícia: InfoMoney — 16/10/2025.



