Resumo
O PL 1.087/2025, aprovado na Câmara e em análise no Senado, impõe tributação mínima de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas, com isenção para rendimentos mensais de até R$ 50 mil. Em conjunto com as mudanças da Reforma Tributária — que cria o IBS e a CBS e substitui tributos como PIS, Cofins e ISS a partir de 2027 —, a proposta tende a aumentar de forma significativa a carga tributária de empresas prestadoras de serviço, como escritórios de advocacia e clínicas médicas, que hoje operam no regime do Lucro Presumido.
O que prevê o PL 1.087/2025?
O projeto estabelece tributação mínima de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas, mantendo isenção para rendimentos mensais de até R$ 50 mil. A proposta visa aumentar a arrecadação e equilibrar a carga entre diferentes fontes de renda, e segue agora para análise no Senado. Fonte direta: InfoMoney (PL 1.087/2025).
Quem será mais afetado?
Empresas prestadoras de serviço que atualmente optam pelo Lucro Presumido — em especial consultorias, escritórios de advocacia, clínicas médicas e odontológicas e escolas privadas — estão entre as mais afetadas. Esses setores têm pouca capacidade de gerar créditos tributários e, portanto, sentirão com mais intensidade o aumento combinado na tributação sobre faturamento e sobre distribuição de lucros.
Como funciona o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime simplificado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. O governo presume uma margem de lucro sobre o faturamento — geralmente 32% para prestadoras de serviço — e aplica sobre essa base as alíquotas de IRPJ (15%) e CSLL (9%). A principal vantagem é a simplicidade e previsibilidade, mas empresas com margem de lucro baixa ou custos operacionais altos podem pagar mais que no Lucro Real. Fonte de referência sobre o regime: InfoMoney (Lucro Presumido).
Quanto muda a carga tributária com a Reforma?
A Reforma Tributária cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo tributos como PIS, Cofins e ISS a partir de 2027. Segundo cálculos citados, prestadoras de serviço que operavam com carga efetiva de 14% podem ver essa carga saltar para até 40% com alíquotas de referência em torno de 26,5%, dependendo do modelo final adotado. A combinação da reforma com o PL 1.087 tende a ampliar ainda mais a conta.
Como funciona a tributação de dividendos no projeto?
Pelo PL 1.087, dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados em 10%, o que atinge diretamente sócios de empresas enquadradas no Lucro Presumido que recebem distribuições mensais superiores a esse limite — distribuição que hoje é integralmente isenta. A cobrança incide na pessoa física do beneficiário.
O que é o “redutor” previsto no PL 1.087?
O projeto prevê um mecanismo chamado “redutor”, que considera o imposto de renda efetivamente pago pela empresa e reduz o imposto de renda da pessoa física devido pelo acionista, de modo a garantir que a carga tributária total não ultrapasse 34% para a maioria das empresas, 40% para seguradoras e instituições financeiras não bancárias, e 45% para bancos. Apesar da equalização ser bem-vista, especialistas apontam que a efetividade do redutor pode ser limitada, já que poucas empresas chegam à alíquota máxima de 34%.
Quais são as avaliações de especialistas?
Especialistas consultadas no artigo apontam que o PL 1.087 tende a reduzir a atratividade do Lucro Presumido e a aumentar a oneração sobre prestadoras de serviço. Gabriela Miziara Jajah, sócia da área tributária do Siqueira Castro, afirma que o regime perde seus principais atrativos com a reforma e a nova tributação de dividendos.
“O Lucro Presumido antes fazia sentido pela simplicidade de apuração e pela isenção sobre a distribuição de lucros. Mas com a reforma e a nova tributação de dividendos, o regime perde seus principais atrativos”. Fonte: InfoMoney.
Andrea Bazzo, sócia do Mattos Filho, destaca que o PL onerou indiretamente o Lucro Presumido ao tributar o dividendo na pessoa física, observando que o modelo técnico do projeto é “bem estruturado”, mas nasceu de necessidade arrecadatória sem visão de conjunto.
“Mexer no Lucro Presumido seria politicamente inviável. O projeto foi inteligente: pegou a discussão e acabou onerando indiretamente o Lucro Presumido, ao tributar o dividendo na pessoa física”. Fonte: InfoMoney.
Devo migrar para o Lucro Real?
Depende do porte, da margem de lucro e da estrutura de custos da empresa. A depender dessas variáveis, a migração para o Lucro Real pode se tornar inevitável, já que no Lucro Real a empresa apura o imposto sobre o lucro efetivamente auferido, permitindo compensar despesas e créditos. No entanto, o Lucro Real exige maior controle contábil e pode aumentar complexidade administrativa.
Há outros projetos que afetam o Lucro Presumido?
Sim. O Projeto de Lei Complementar 182/2025, do deputado José Guimarães (PT-CE), propõe aumentar em 10% a taxação para empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido e faturam a partir de R$ 1,2 milhão por ano. A proposição soma-se ao corte de isenções tributárias vinculado à meta fiscal de 2026 e amplia a pressão sobre o regime.
Quando essas mudanças passam a valer?
O PL 1.087/2025 foi aprovado na Câmara e segue para análise do Senado. A Reforma Tributária, conforme cronograma citado nas matérias de referência, prevê a adoção do IBS/CBS a partir de 2027. Prazos finais dependem das deliberações legislativas e de eventual sanção presidencial.
Conclusão
Empresários de serviços — incluindo escritórios de advocacia e clínicas médicas — devem revisar urgentemente a estrutura tributária e os planejamentos societários. A combinação do PL 1.087/2025 com a Reforma Tributária e propostas como o PLC 182/2025 pode elevar de forma significativa a carga tributária, tornando necessária a reavaliação entre permanecer no Lucro Presumido ou migrar para o Lucro Real, bem como a revisão das políticas de distribuição de lucros. Caso haja necessidade de orientação contábil, fiscal ou trabalhista para avaliar impactos e alternativas, entre em contato com a Ozai Contábil para um assessoramento especializado.
Fonte original da notícia: InfoMoney — 16/10/2025.