Como calcular a 2ª parcela do 13º salário: guia completo para empresas

Resumo

O pagamento da 2ª parcela do 13º salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro, considerando a remuneração do mês de dezembro descontado o valor da primeira parcela. O cálculo leva em conta os meses trabalhados, com regra de mínimo 15 dias no mês para incluir o mês no cálculo, e considera encargos como FGTS e INSS na segunda parcela.

Este post orienta empresários sobre os critérios para apurar o direito ao 13º, o prazo legal para o pagamento da 2ª parcela e apresenta exemplos práticos para os diferentes tipos de empregados, mensalistas, horistas e diaristas.

Como é feita a apuração do direito ao 13º salário?

O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês de trabalho no ano. Para o cálculo, considera-se como mês integral todo mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias. Faltas não justificadas devem ser descontadas para verificar se o empregado atingiu esse limite.

Importante destacar que não são descontadas as faltas legais e justificadas, como afastamentos por doença, acidentes, casamento ou falecimento na família. Também não se descontam os dias de repouso semanal remunerado que não tenham sido pagos durante o ano, para evitar dupla penalização do empregado.

Qual é o prazo de pagamento da 2ª parcela do 13º salário?

A 1ª parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro, mas em 2025 esta data foi antecipada para 28 de novembro por cair em um domingo. A 2ª parcela precisa ser paga até 20 de dezembro.

Embora algumas empresas queiram pagar o 13º em parcela única, isso não está previsto na legislação. Existe uma discussão doutrinária e jurisprudencial indicando que a parcela única só pode ser paga se houver previsão em acordo coletivo, e há divergências sobre sua data: parte acredita que deve ser até 30 de novembro e outra parte, até 20 de dezembro.

Como calcular a 2ª parcela do 13º salário? Veja exemplos!

A 2ª parcela é calculada com base na remuneração de dezembro, deduzido o valor da 1ª parcela já paga, considerando os descontos dos encargos legais. A seguir, exemplos práticos simplificados (sem cálculos de encargos):

Mensalista

Salário de R$ 2.800,00 em outubro, com a 1ª parcela paga em novembro:

  • 1ª parcela: R$ 2.800,00 ÷ 2 = R$ 1.400,00
  • 2ª parcela: salário de dezembro é R$ 2.800,00, então R$ 2.800,00 – R$ 1.400,00 = R$ 1.400,00

Horista (base 220 horas/mês)

Empregado com salário/hora de R$ 15,00 em abril, recebeu 1ª parcela em maio por ocasião de férias. Em dezembro o salário/hora subiu para R$ 18,00:

  • 1ª parcela: R$ 15,00 x 220 ÷ 2 = R$ 1.650,00
  • 2ª parcela: (R$ 18,00 x 220) – R$ 1.650,00 = R$ 2.310,00

Diarista

Recebeu a 1ª parcela em abril, com remuneração de R$ 170,00/dia em março. Em dezembro o salário/dia passou a R$ 190,00:

  • 1ª parcela: R$ 170,00 x 30 ÷ 2 = R$ 2.550,00
  • 2ª parcela: (R$ 190,00 x 30) – R$ 2.550,00 = R$ 3.150,00

Quais encargos sociais incidem sobre o 13º salário?

Na 1ª parcela do 13º, paga até 30 de novembro, não incidem contribuição previdenciária nem Imposto de Renda retido na fonte, mas o depósito do FGTS deve ser efetuado.

A contribuição previdenciária é descontada na 2ª parcela ou na rescisão contratual, calculada sobre o valor total do 13º (soma das duas parcelas). Já o depósito do FGTS sobre a 2ª parcela é devido no mês seguinte ao seu pagamento. O Imposto de Renda retido na fonte será descontado na 2ª parcela ou na rescisão, considerando o total do 13º salário.

Conclusão

Empresários precisam observar que o prazo para o pagamento da 2ª parcela do 13º é até 20 de dezembro, calculando o valor com base na remuneração de dezembro menos a 1ª parcela já paga. É fundamental apurar corretamente os meses trabalhados considerando as regras de faltas e fração mínima de 15 dias para computar o direito ao 13º salário.

Além disso, devem ser considerados os encargos legais que incidem na 2ª parcela, como contribuição previdenciária, FGTS e Imposto de Renda. O pagamento em parcela única só é possível mediante acordo coletivo, respeitando prazos específicos.

Para uma gestão precisa e em conformidade com a legislação trabalhista, a Ozai Contábil está preparada para orientar e auxiliar sua empresa no cálculo e pagamento correto do 13º salário. Entre em contato para um assessoramento especializado e evite multas ou problemas trabalhistas.

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