NF-e ganha novos campos com a reforma tributária

Resumo

A NF-e e a NFC-e terão novos campos e regras de validação ligados à reforma tributária do consumo. A Receita Federal, juntamente ao Comitê Gestor do IBS e ao ENCAT, publicou em 20/05/2026 a versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002-RTC, com adequações para IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Para as empresas, será necessário revisar o sistema de emissão de notas fiscais, cadastros fiscais, regras tributárias e rotinas de faturamento. Empresas do Regime Normal terão marcos importantes em 01/07/2026 no ambiente de homologação e 03/08/2026 no ambiente de produção. Devoluções terão regra específica a partir de 01/09/2026, e Simples Nacional, MEI, sublimite e operações monofásicas têm obrigatoriedade prevista para 2027.

O que foi publicado em 20/05/2026?

Foi publicada a versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002-RTC, documento que altera o leiaute e as regras de validação da Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, modelo 65. A atualização prepara esses documentos fiscais para receber informações de IBS, CBS e IS.

“A Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS tem como propósito implementar as mudanças necessárias nos layouts da Nota Fiscal eletrônica (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (modelo 65), adequando-os aos novos tributos: IBS, CBS e IS.” Nota Técnica 2025.002-RTC

A NT 2025.002 substitui a RT NT 2024.002 e todas as suas versões anteriores. Ela faz parte da preparação operacional para a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, em pontos centrais, pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Quais campos entram na NF-e e NFC-e?

A NF-e e a NFC-e passam a incluir grupos próprios para informar o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. Na prática, o arquivo eletrônico da nota, o XML, terá novas estruturas para registrar esses tributos.

Também serão exigidos dados para identificar melhor o local da operação, o município relacionado à tributação e determinadas situações especiais. Isso aumenta a importância de cadastros consistentes, especialmente para empresas com operações em vários municípios ou estados.

A nota técnica inclui informações específicas para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio, SUFRAMA, compras governamentais, cashback e crédito presumido. Esses temas exigem atenção porque envolvem tratamento fiscal específico e novas validações no momento da autorização da nota.

Quais as mudanças no layout das notas fiscais?

O layout da NF-e e da NFC-e mudou para acomodar os novos tributos da reforma tributária. As informações de IBS e CBS passam a ser separadas conforme sua natureza, com identificação dos componentes estadual, municipal e federal relacionados à operação.

A nota fiscal também passa a ter estrutura para demonstrar os novos tributos no total do documento fiscal. Foram previstos totalizadores próprios para IBS, CBS e Imposto Seletivo, que deverão ser demonstrados na nota e considerados na composição do valor total da operação.

Outro ponto crítico é a preparação para novas classificações fiscais de IBS, CBS e Imposto Seletivo. A correta classificação da operação e do item será essencial para definir alíquotas, benefícios, reduções, créditos e validações aplicáveis.

Quais as novas “finalidades” que foram criadas?

Foram criadas novas finalidades para emissão de nota de crédito e nota de débito. Esses documentos servirão para registrar ajustes que aumentem ou reduzam tributos devidos em determinadas operações.

As novas finalidades abrangem situações como ajustes fiscais, pagamento antecipado, juros, multas, perdas de estoque e hipóteses semelhantes. Para a gestão empresarial, isso significa que algumas correções tributárias deverão seguir fluxos mais estruturados dentro do sistema emissor.

Quais validações podem bloquear a emissão da nota?

A autorização da NF-e e da NFC-e passará a verificar o preenchimento correto das informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo. Se houver erro nas informações tributárias exigidas, a nota poderá não ser autorizada.

As novas regras de validação consideram o regime tributário do emitente, incluindo Regime Normal, Simples Nacional e MEI. Também foram incluídas validações para benefícios fiscais, operações especiais, crédito presumido, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.

A nota técnica ainda ajusta eventos fiscais relacionados à apropriação de crédito presumido e cria ou altera eventos ligados à apuração assistida dos novos tributos. Um evento anteriormente previsto foi excluído.

Quais os prazos para quem estiver no Regime Normal?

Para empresas do Regime Normal, as informações relativas ao IBS e à CBS passarão a ser exigidas nos documentos fiscais eletrônicos conforme os próximos marcos de obrigatoriedade. Em homologação, ambiente usado para testes, a obrigatoriedade começa em 01/07/2026.

No ambiente de produção, usado para emissão real de documentos fiscais, a obrigatoriedade começa em 03/08/2026. Na prática, as empresas devem garantir que seus sistemas já estejam aptos a gerar NF-e e NFC-e com os novos grupos, campos e regras de validação.

A partir de 01/09/2026, nas operações de devolução, será obrigatória a referência ao documento fiscal eletrônico anterior. Essa vinculação também será importante em ajustes, notas de crédito e notas de débito.

Para empresas que emitem notas de devolução, o cuidado principal será informar corretamente o documento original. Em algumas situações, essa referência passará a ser obrigatória para que a operação seja validada.

Quais os prazos para quem estiver no Simples Nacional?

Para empresas do Simples Nacional, MEI, contribuintes em sublimite e operações sujeitas à tributação monofásica, a obrigatoriedade está prevista para 2027.

Mesmo com prazo posterior, essas empresas não devem deixar a adaptação para a última hora. A mudança envolve cadastros, operações fiscais, parametrizações de sistema e treinamento das equipes que emitem ou conferem documentos fiscais.

Como as empresas devem se preparar?

A preparação deve começar pela checagem do software fiscal. Empresas que utilizam sistemas de gestão ou emissores de NF-e e NFC-e precisam acompanhar as atualizações feitas pelos fornecedores e testar os novos campos assim que estiverem disponíveis.

  • Confirmar com os fornecedores de sistema se o emissor de NF-e/NFC-e está sendo atualizado para atender à Nota Técnica 2025.002.
  • Realizar testes em ambiente de homologação quando disponíveis.
  • Revisar cadastros de produtos, serviços, operações fiscais e regras tributárias.
  • Acompanhar as orientações dos fornecedores de software.
  • Comunicar internamente as equipes de faturamento, fiscal, cadastro e tecnologia.

É esperado que novas notas técnicas ainda sejam divulgadas durante o processo de regulamentação da reforma tributária. Por isso, a adaptação deve ser tratada como um projeto contínuo, não como uma atualização isolada.

A mudança não é apenas técnica. Ela afeta a rotina de emissão fiscal, a qualidade dos cadastros, a classificação das operações e a validação das notas perante o ambiente autorizador.

Como as novas validações podem impedir a autorização da nota, falhas de parametrização tendem a gerar risco operacional para faturamento, expedição e atendimento ao cliente. Empresas com maior volume de documentos fiscais devem priorizar testes e conferências antes dos prazos de produção.

Conclusão

A Nota Técnica 2025.002 prepara a NF-e e a NFC-e para a reforma tributária, com novos campos para IBS, CBS e Imposto Seletivo, novas finalidades de emissão, novas validações, totalizadores, referências a documentos anteriores e eventos fiscais ajustados.

As empresas devem acompanhar os prazos críticos, conforme o regime tributário e o tipo de operação. Para reduzir riscos de rejeição de notas e falhas de faturamento, a Ozai Contábil pode apoiar sua empresa na revisão fiscal, na preparação de cadastros e sistemas. Entre em contato para obter assessoramento especializado.

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