Resumo
Reajuste salarial é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normalmente definido por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre sindicatos e empregadores. A data-base anual marca o início da vigência dos novos valores; atrasos geram pagamento retroativo.
Este texto responde às principais dúvidas práticas de empresários: o que a CLT prevê, como o reajuste é negociado, quais os tipos existentes, como calcular o impacto na folha e como comunicar os colaboradores.
O que a CLT diz sobre reajuste salarial?
Sim: a CLT prevê que salários e condições de trabalho sejam objeto de negociação coletiva. O artigo 611 trata da convenção coletiva como instrumento para fixar condições aplicáveis às relações de trabalho.
O texto legal também reforça que a revisão costuma ocorrer na data-base anual definida para cada categoria. Para consulta oficial da CLT, acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm.
O que diz o artigo 10 da CLT?
“os salários e as demais condições referentes ao trabalho continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva”.
O trecho acima é literal e está previsto na legislação trabalhista, reforçando que a revisão salarial depende da negociação entre sindicatos e empregadores e segue a data-base.
Como o reajuste é definido na prática?
Na prática, categorias negociam seus reajustes via CCT, em geral entre maio e junho, embora o mês exato dependa da categoria profissional. A data-base costuma ser o primeiro dia útil do mês acordado e passa a valer a partir dessa data.
Se o empregador antecipar aumentos antes da homologação, o valor concedido pode ser abatido do reajuste oficial conforme previsto no acordo coletivo. Quando a homologação ocorre com atraso, o pagamento é retroativo à data-base.
Quais tipos de reajuste existem?
Há dois motivos principais para atualização salarial: reajuste por alteração do salário mínimo e reajuste por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. O reajuste do salário mínimo é definido pelo governo federal; o acordo coletivo regula percentuais e pisos por categoria.
As convenções podem ter vigência de um ou dois anos e devem sempre respeitar o salário mínimo vigente, bem como outras garantias previstas na legislação.
Quem tem direito ao reajuste?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao reajuste anual previsto na convenção da sua categoria. Em empresas com múltiplas categorias, é essencial acompanhar os acordos de cada sindicato e manter registros atualizados para evitar equívocos.
A comunicação clara aos colaboradores sobre percentual, data-base e eventual pagamento retroativo é prática recomendada para reduzir riscos trabalhistas e preservar o clima organizacional.
Como calcular o reajuste salarial?
O cálculo é aplicado sobre o salário base anterior. Exemplo prático do material original: para um aumento de 3,5% sobre R$ 1.500,00, o novo salário será R$ 1.552,50 (R$ 1.500,00 + 3,5%).
Empresas devem projetar o impacto na folha mensal e anual, considerando encargos e possíveis pagamentos retroativos quando a homologação for posterior à data-base.
Qual a diferença entre reajuste e dissídio?
Reajuste salarial ocorre por acordo direto entre sindicato e empregadores. Dissídio salarial acontece quando não há consenso e a matéria é levada à Justiça do Trabalho para mediação e decisão.
Em ambos os cenários, o objetivo é corrigir salários conforme inflação e manter equilíbrio nas relações trabalhistas; o caminho escolhido impacta prazos e obrigações de pagamento retroativo.
Como identificar a data-base da minha categoria?
A data-base é o mês anual em que sindicato e empregadores renegociam a CCT. Geralmente ela coincide com o primeiro dia do mês acordado e determina a vigência dos novos salários e benefícios.
Para saber a data-base, consulte o sindicato da categoria e a convenção vigente. Mantenha registros eletrônicos das datas-base de cada categoria presente na sua folha para programar o orçamento.
Como planejar e gerir reajustes na empresa?
O setor de Recursos Humanos deve antecipar as negociações e elaborar um plano anual de reajustes, estimando o impacto financeiro na folha. Sistemas de gestão de folha e dados históricos auxiliam nas projeções e reduzem erros.
Integração entre sistemas contábeis e financeiros melhora o gerenciamento dos impactos orçamentários e ajuda a preservar a saúde financeira da empresa ao longo do ano.
Como comunicar os colaboradores sobre o reajuste?
Comunique de forma clara e transparente: informe o percentual definido, a data-base, a forma de pagamento e eventual retroativo. Documente a comunicação e mantenha canais abertos para dúvidas, fortalecendo confiança e clima organizacional.
Essas práticas também funcionam como controle interno e evidência em eventual fiscalização ou disputa judicial.
Conclusão
O reajuste salarial é uma obrigação prevista na CLT e um instrumento de equilíbrio entre poder de compra do trabalhador e sustentabilidade financeira da empresa. Empresários devem acompanhar a CCT da sua categoria, identificar a data-base, calcular impactos com antecedência e comunicar os colaboradores de forma transparente.
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