Resumo
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB n° 2.287/2025, que regula a emissão do Atestado de Residência Fiscal e do Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes. A norma entra em vigor em 03/11/2025 e revoga instruções anteriores, consolidando requisitos, hipóteses de indeferimento e procedimentos eletrônicos via e-CAC.
Os atestados são emitidos eletronicamente, com código de verificação para consulta pública, e o requerimento deve ser feito por meio do portal e-CAC com autenticação gov.br. Para pedidos protocolados antes da vigência, aplica‑se o rito da IN RFB nº 1.226/2011, com análise em até 60 dias.
O que mudou com a IN RFB n° 2.287/2025?
A norma estabelece regras padronizadas para dois documentos: o Atestado de Residência Fiscal e o Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes. Entrará em vigor em 03/11/2025 e revoga dispositivos anteriores, incluindo a Instrução Normativa RFB nº 1.301/2012.
O objetivo é uniformizar critérios de emissão, requisitos de documentação e o fluxo eletrônico dos pedidos, além de prever hipóteses expressas de indeferimento e a emissão com código de verificação para consulta pública.
Quem pode solicitar os atestados?
Os documentos poderão ser solicitados por pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, mediante requerimento eletrônico no portal e-CAC com autenticação pelo sistema gov.br. No caso do atestado de rendimentos, o pedido pode ser feito pela fonte pagadora no Brasil ou pelo próprio beneficiário no exterior, desde que esteja inscrito no CPF ou CNPJ.
Quais são os critérios para o Atestado de Residência Fiscal?
O Atestado de Residência Fiscal será concedido a quem comprovar residência tributária no Brasil no período solicitado, conforme critérios já definidos na Instrução Normativa SRF nº 208/2002.
Entretanto, a nova IN prevê indeferimento em hipóteses como irregularidades cadastrais no CPF ou CNPJ, falta de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou informações inconsistentes com o período declarado.
O que atesta o Atestado de Rendimentos para não-residentes?
O documento tem a finalidade de atestar os valores pagos ou creditados no Brasil a residentes no exterior. Serve, por exemplo, para evitar a dupla tributação e possibilitar compensação de impostos no país de residência do beneficiário.
A Receita poderá negar o pedido se não houver comprovação dos rendimentos ou se o beneficiário for considerado residente no Brasil durante o período analisado.
Como é o procedimento para solicitar o atestado?
O requerimento é eletrônico e deve ser feito via Processos Digitais (e‑CAC). É preciso abrir um processo específico para cada atestado, em nome da pessoa a que se refere o serviço. O processo fica disponível para juntada de documentos por 3 dias úteis.
Documentos devem ser enviados em arquivos separados e classificados por tipo. Documentos não relacionados ao serviço ou à pessoa serão rejeitados.
Quais documentos são exigidos para o atestado de rendimentos?
Entre os documentos comuns estão o formulário Atestado de rendimentos auferidos no Brasil por não residentes preenchido e o documento de identificação e representação. Modelos padronizados serão divulgados por ato conjunto das coordenações da Receita.
Quais canais e prazos para o serviço?
O serviço está disponível pelo portal Processos Digitais (e‑CAC) e pelo aplicativo móvel e‑Processo (Apple e Android). A informação do resultado é juntada ao processo digital para consulta em Meus Processos.
O prazo estimado para a prestação do serviço é de até 10 dia(s) útil(eis). Para requerimentos protocolados antes da vigência da IN, aplica‑se o rito da IN RFB nº 1.226/2011, com prazo de análise de até 60 dias.
Como são emitidos e verificados os atestados?
Os atestados serão emitidos de forma eletrônica, com código de verificação para consulta pública. Em situações específicas, a Receita pode optar por assinatura digital ou física. Os modelos padronizados serão publicados internamente pela Receita.
Quais cuidados a empresa deve ter ao pedir ou aceitar atestados?
Empresas que atuam como fontes pagadoras devem confirmar a obrigatoriedade de o beneficiário ter CPF/CNPJ e checar documentação que comprove os rendimentos. A ausência de comprovação pode levar ao indeferimento do pedido.
Adote práticas de controle documental ao preparar petições e certidões, garanta a adesão ao DTE quando aplicável e acompanhe o processo digital até a emissão do atestado.
Onde obter mais informações ou abrir o processo?
O serviço e orientações estão disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-atestado-de-rendimentos-auferidos-no-brasil-por-nao-residentes. Para atendimento, utilize o canal Fale Conosco da Receita.
Conclusão
Empresários devem observar que a IN RFB n° 2.287/2025 uniformiza requisitos para atestados fiscais e altera procedimentos já vigentes, com vigência a partir de 03/11/2025. Atenção a requisitos formais (CPF/CNPJ, DTE, documentação de rendimentos) e aos prazos (até 10 dias úteis para emissão estimada; pedidos anteriores seguem rito com até 60 dias).
Para mitigar riscos tributários e garantir conformidade na emissão ou solicitação desses documentos, conte com a Ozai Contábil para assessoramento e acompanhamento do processo digital junto à Receita Federal. Entre em contato para obter suporte especializado na preparação de petições, organização documental e acompanhamento do pedido.
