O código de serviço usado na NFS-e identifica a atividade efetivamente prestada e influencia a alíquota do ISS, a retenção pelo tomador e as obrigações do prestador. Em São Paulo, não basta escolher um código por semelhança com o nome comercial da atividade: a descrição do serviço, o contrato, o CNAE, o cadastro no CCM e a forma de execução precisam ser coerentes.
A referência vigente é o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08/2011, com suas alterações posteriores. A tabela oficial está atualizada até a IN SF/SUREM nº 03/2026 e reúne código municipal, item da Lei nº 13.701/2003, descrição, natureza do prestador, alíquota, base de cálculo, período de apuração, vencimento e documento fiscal.
Onde consultar a tabela oficial de códigos de serviço de São Paulo
A Secretaria Municipal da Fazenda mantém três referências úteis:
- Anexo 1 vigente com os códigos de serviços prestados;
- página oficial das tabelas de códigos de serviço do ISS, que também dá acesso aos códigos de serviços tomados de terceiros;
- tabelas de transição dos códigos modificados a partir de 2026.
Usar a fonte oficial é especialmente importante porque códigos podem ser criados, desdobrados ou encerrados. Uma planilha interna, um cadastro antigo do emissor ou uma nota fiscal anterior não comprovam, sozinhos, que o enquadramento continua correto.
Como encontrar o código correto para emitir a NFS-e
- Descreva o serviço realmente entregue. Considere contrato, proposta, ordem de serviço e resultado esperado pelo cliente.
- Localize a descrição mais específica na tabela municipal. Um código genérico deve ser usado somente quando não houver item específico aplicável.
- Confira o item da Lei nº 13.701/2003. Ele conecta o código municipal à lista legal de serviços sujeitos ao ISS.
- Compare com o CNAE e o objeto social. O cadastro da empresa precisa sustentar a atividade, embora CNAE e código de serviço não sejam a mesma coisa.
- Valide o CCM e o emissor. O código precisa estar habilitado para a inscrição municipal e para o documento fiscal utilizado.
- Revise alíquota, local de incidência e retenção. Esses pontos dependem do serviço, do município, do regime tributário e, em alguns casos, do tomador.
Quando a empresa presta atividades diferentes, cada operação deve ser classificada pela sua natureza. Não é seguro emitir todas as notas com o código principal apenas porque ele aparece primeiro no cadastro.
Código de serviço, item da lei e CNAE são diferentes
| Classificação | Para que serve | Exemplo |
|---|---|---|
| Código de serviço municipal | Identifica a atividade no cadastro e na NFS-e de São Paulo | 03115 |
| Item da Lei nº 13.701/2003 | Enquadra o serviço na lista legal do ISS | 17.01 |
| CNAE | Classifica a atividade econômica da empresa em âmbito nacional | Depende da atividade efetivamente exercida |
Um mesmo CNAE pode se relacionar com mais de um código municipal, e um código municipal pode exigir análise do contrato para distinguir atividades próximas. Para aprofundar essa diferença, veja o que significa o CNAE da empresa e os riscos de emitir nota de um serviço sem o CNAE correspondente.
Exemplos de códigos e alíquotas do ISS em São Paulo
A tabela abaixo é um recorte de códigos para pessoas jurídicas que aparecem com frequência nas consultas. Ela ajuda na pesquisa, mas não substitui a leitura da descrição completa, das notas de referência e das regras do regime tributário.
| Código SP | Item municipal | Descrição resumida | Alíquota da tabela |
|---|---|---|---|
| 01023 | 7.02 | Obras de construção civil, elétrica e serviços auxiliares ou complementares | 5% |
| 03093 | 17.01 | Análise, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações | 5% |
| 03115 | 17.01 | Assessoria ou consultoria não contida em outro item específico | 5% |
| 03158 | 17.02 | Secretaria, redação, edição, revisão e apoio administrativo | 5% |
| 03220 | 17.13 | Advocacia | 5% |
| 03476 | 17.18 | Contabilidade e serviços técnicos ou auxiliares | 5% |
| 04030 | 4.01 | Medicina e biomedicina | 2% |
| 05762 | 8.02 | Instrução, treinamento, orientação educacional e avaliação de conhecimentos | 5% |
| 07285 | 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos com material do usuário final | 5% |
| 07498 | 14.01 | Conserto e manutenção de máquinas, equipamentos, motores e outros objetos, exceto veículos | 5% |
As descrições foram resumidas para facilitar a leitura. Antes de parametrizar o sistema, consulte o texto integral do código e suas notas no Anexo 1 oficial.
O que mudou nos códigos e na NFS-e em 2026
A Prefeitura criou novos códigos e encerrou outros em 31 de dezembro de 2025 para detalhar atividades que antes estavam agrupadas. Empresas que tinham um código encerrado precisam conferir as tabelas de transição e validar quais códigos foram atribuídos ao CCM. A escolha não deve ser feita apenas repetindo o código usado em 2025.
A IN SF/SUREM nº 03/2026 também tornou obrigatória a NFS-e para profissionais liberais e autônomos e acrescentou códigos específicos ao Anexo 1. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o Emissor Nacional da NFS-e será obrigatório a partir de 1º de setembro de 2026. Depois dessa data, os sistemas municipais permanecem disponíveis apenas para consultas e emissões retroativas nas condições informadas pela Prefeitura.
Além do ISS, o documento fiscal passou a conviver com os campos de IBS e CBS previstos na reforma tributária. Por isso, código do serviço, CST, classificação tributária e regras do emissor devem ser tratados como partes do mesmo cadastro. O conteúdo sobre apuração assistida do IBS e da CBS explica como a qualidade dos documentos fiscais afeta os controles da empresa.
A alíquota da tabela é sempre o valor recolhido?
Não. A tabela municipal informa a alíquota prevista para o código no regime ordinário do ISS, mas o valor efetivamente recolhido pode depender de outras regras.
- Simples Nacional: em regra, o ISS integra o DAS e sua parcela varia conforme anexo, faixa e alíquota efetiva. Há situações de retenção ou recolhimento fora do município que exigem tratamento específico.
- Lucro Presumido e Lucro Real: a alíquota municipal do código costuma ser aplicada ao preço do serviço, observadas base de cálculo, benefícios e regras próprias.
- Sociedades de profissionais: o regime especial tem cálculo e requisitos próprios; a indicação de 5% na tabela não significa necessariamente aplicação direta sobre o faturamento.
- Exportação de serviços: a não incidência depende de onde ocorre o resultado do serviço e não apenas do endereço do cliente.
Por isso, copiar a alíquota da tabela para a nota sem considerar o regime da empresa pode produzir divergência entre NFS-e, apuração e declaração.
Código do serviço prestado não é código de retenção
A Prefeitura também mantém uma tabela específica para serviços tomados de terceiros. Quando o tomador é responsável por reter o ISS, ele pode precisar usar um código de retenção diferente do código informado pelo prestador.
A análise deve verificar onde o imposto é devido, quem é o responsável tributário e se a operação está entre as hipóteses de retenção da Lei nº 13.701/2003. Esse cuidado é relevante em construção civil, limpeza, segurança, cessão de mão de obra e outros serviços com regras próprias.
Checklist antes de parametrizar ou emitir a nota
- contrato e descrição comercial refletem o serviço executado;
- objeto social, CNAE e CCM são compatíveis com a operação;
- código consta na tabela oficial vigente e está habilitado no emissor;
- alíquota foi validada conforme o regime tributário;
- município de incidência do ISS foi confirmado;
- responsabilidade por eventual retenção está definida;
- campos de IBS e CBS estão coerentes com a classificação da operação;
- XML, nota, contrato e memória de cálculo podem ser conciliados.
A Prefeitura de São Paulo vem ampliando os cruzamentos entre NFS-e, declarações e escrituração. Veja como essas verificações alcançam códigos de serviço e apuração do ISS.
Erros comuns no enquadramento
- usar o código com menor alíquota sem correspondência com o serviço;
- confundir CNAE com código municipal;
- manter no sistema um código encerrado ou uma descrição antiga;
- usar o mesmo código para atividades distintas;
- ignorar retenção e local de incidência;
- tratar a alíquota da tabela como alíquota efetiva do Simples Nacional;
- alterar o código na nota sem revisar contrato, CCM e parametrização fiscal.
Esses erros podem gerar imposto pago a menor ou a maior, retenção indevida, rejeição do documento, inconsistência no PGDAS-D e questionamentos em fiscalização.
Conclusão
A tabela de códigos de serviço é o ponto de partida, não o fim da análise. A empresa precisa conectar a atividade real ao código municipal, ao CNAE, ao CCM, ao regime tributário, à retenção e aos campos da NFS-e.
A Ozai Contábil apoia empresas de serviços na revisão de cadastros e na integração entre emissão fiscal, apuração de tributos e escrituração. Conheça como funciona a terceirização contábil, fiscal e de folha e organize a rotina para reduzir divergências antes do fechamento.



