Exclusão de mercadorias da ST a partir de jul/2026

Resumo

A Portaria SRE nº 09/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 18/03/2026, reduz a lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ICMS‑ST) e revoga itens da Portaria CAT 68/19. A medida altera a sistemática de faturamento e cria regras específicas para o aproveitamento de créditos de estoque.

As mudanças entram em vigor em 01/07/2026. Contribuintes com estoque ao final do dia 30/06/2026 devem seguir a Portaria CAT 28/2020 para reivindicar o crédito do imposto pago antecipadamente.

O que mudou com a nova Portaria?

A Portaria SRE nº 09/2026 promove a revogação de itens de diversos anexos que integravam a relação de ST do Estado de São Paulo, reduzindo o rol de mercadorias sujeitas ao regime. A norma atualiza também referências normativas que estabeleciam valores (PMPF) para alguns produtos.

Quais mercadorias foram excluídas?

Entre as principais exclusões estão:

  • Bebidas frias (Anexo III): revogação parcial dos itens 3, 3.1, 5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 6, 7, 8, 20 e 21, abrangendo água mineral e potável em embalagens diversas.

  • Cimento (Anexo IV): revogação integral do segmento de cimento (NCM 2523).

  • Materiais de construção (Anexo XVII): revogação parcial com exclusão do item 27 (Telhas e produtos cerâmicos – NCM 6905) e ajustes na base de cálculo prevista na Portaria SRE 88/25.

  • Papelaria e papel (Anexo XIX): revogação integral dos itens de papelaria/papel.

Quando a exclusão passa a valer?

A vigência da Portaria SRE nº 09/2026 inicia em 01/07/2026.

Até 30/06/2026 (inclusive), as operações com as mercadorias referidas permanecem sob a sistemática da Substituição Tributária.

Quais procedimentos de estoque são exigidos?

Os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) que tenham estoque dessas mercadorias no final do dia 30/06/2026, para que possam obter o crédito do imposto antecipado, precisarão realizar o levantamento de inventário contendo a descrição do produto, NCM, CEST e quantidade, rastreando a última nota fiscal de entrada.

Esse inventário servirá de base para preencher o Bloco “H” (Inventário Físico) da EFD ICMS/IPI, conforme o § 1º do Art. 2º da Portaria CAT 28/2020.

Como calcular e escriturar esse crédito?

O valor do crédito deve ser apurado pela aplicação das fórmulas constantes dos Anexos IV e V da Portaria CAT 28/2020, que consiste basicamente no montante corresponde à parcela do imposto próprio do fornecedor e do imposto retido por substituição (ST).

O total apurado deve ser informado na EFD ICMS/IPI, registros E110 (Apuração do ICMS) e E111 (Outros Créditos), utilizando o código de ajuste SP020750 (quadro “Outros Créditos”), com menção expressa à Portaria CAT 28/2020 e à Portaria SRE nº 09/2026.

O crédito poderá ser tomado de uma só vez?

Não. Conforme a alteração introduzida pela Portaria SRE n.º 7/2026, o crédito total será apropriado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira parcela na apuração do mês de julho/2026.

Quais os riscos fiscais e cuidados necessários?

A incorreção nos cálculos pode acarretar na glosa dos créditos e na aplicação de penalidades. É recomendada a guarda dos documentos fiscais que deram origem ao crédito pelo prazo decadencial, como suporte em eventual fiscalização.

Que ações operacionais as empresas devem adotar?

As empresas devem iniciar imediatamente o mapeamento dos itens afetados (NCMs e descrições), revisar a parametrização dos sistemas fiscais, e planejar o ajuste de preços de venda a partir de julho de 2026. A preparação do inventário físico e da memória de cálculo é crítica.

Conclusão

A Portaria SRE nº 09/2026 reduz a lista de mercadorias em ST e cria rotina específica para aproveitamento do crédito de estoque, que será apropriado em 12 parcelas a partir de julho/2026. Empresas com esses itens em estoque em 30/06/2026 devem levantar o inventário, conforme a Portaria CAT 28/2020.

Para minimizar riscos de glosas e penalidades, entre em contato com a Ozai Contábil para obter assessoramento técnico especializado.

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