Liminar suspende a retenção de 10% sobre dividendos

Resumo

A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar para suspender a retenção de IRRF de 10% sobre dividendos distribuídos aos sócios de uma empresa da indústria cenográfica. A decisão foi proferida em favor da Jardim Elétrico Produções e afasta, no caso concreto, trecho da Lei n.º 15.270/25.

A liminar trata apenas da retenção na fonte, não da eliminação da tributação na pessoa física do sócio (IRPF-M). Na prática, a decisão permite que os sócios recebam 100% dos dividendos no momento da distribuição, sem a retenção de 10% pela empresa.

O que a liminar decidiu sobre dividendos?

A liminar suspendeu a obrigação de a empresa reter 10% de IRRF sobre os dividendos distribuídos aos sócios, no caso analisado pela Justiça Federal. A decisão foi da juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9.ª Vara Cível Federal de São Paulo.

O efeito prático é que a Jardim Elétrico Produções foi autorizada a pagar os dividendos sem fazer a retenção do imposto. Isso beneficia os sócios, porque eles ficam com a disponibilidade integral dos valores no momento do pagamento.

Como se trata de uma liminar, a decisão tem caráter inicial no processo e foi concedida antes do julgamento final. O alcance dessa decisão é apenas para a empresa que recebeu o mandado de segurança, e não vale automaticamente para todas as empresas.

Qual regra da Lei 15.270/25 foi afastada?

A regra afastada é o trecho da Lei n.º 15.270/25 que passou a determinar a retenção de Imposto de Renda da Pessoa Física à alíquota de 10% quando a empresa pagar a seus sócios lucros e dividendos em valor superior a R$ 50 mil no mês.

A lei entrou em vigor em janeiro de 2026 e colocou fim à isenção sobre a distribuição de lucros após quase 30 anos.

Quais os argumentos usados para suspender a retenção?

A Jardim Elétrico Produções impetrou mandado de segurança sustentando que o Imposto de Renda da Pessoa Física deve observar a capacidade econômica do contribuinte e critérios de progressividade, conforme os artigos 145 e 153 da Constituição Federal.

A magistrada entendeu que o dispositivo aumentou substancialmente a carga tributária sem respeitar a previsibilidade esperada pelo contribuinte. Também considerou que a tributação da distribuição deveria ser gradual, apontando violação aos princípios da progressividade, da capacidade tributária e da isonomia.

Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Constituição Federal, art. 145, § 1º

O artigo 153 da Constituição também foi usado como argumento pela empresa, por tratar da competência da União para instituir o Imposto de Renda e dos critérios aplicáveis ao imposto, incluindo a progressividade na forma da lei.

A decisão vale para todas as empresas?

Não. A decisão relatada foi concedida no mandado de segurança da Jardim Elétrico Produções, empresa da indústria cenográfica. Por isso, empresários não devem tratar a liminar como uma regra geral aplicável automaticamente a qualquer distribuição de dividendos.

Para as demais empresas, o caminho prudente é avaliar a própria situação antes de qualquer mudança operacional. Isso inclui verificar volumes de distribuição, limites de R$ 50 mil no mês ou R$ 600 mil ao ano, regime tributário, documentação societária e impacto tributário para os sócios.

Também é importante obter orientação jurídica se houver intenção de discutir a retenção judicialmente. A liminar mostra um precedente relevante, mas cada caso depende de fatos, valores e estrutura societária próprios.

Qual o impacto para os sócios de empresas?

O impacto é apenas no fluxo financeiro. Sem a retenção de 10% na fonte, o sócio passa a ter disponibilidade de 100% dos dividendos distribuídos, em vez de receber o valor líquido após o desconto feito pela empresa.

No entanto, como a decisão não afastou a incidência do imposto de renda mínimo (IRPF-M), a ser calculado na declaração de imposto de renda da pessoa física, é possível que o sócio beneficiado pela liminar acabe tendo que pagar o IRPF-M quando estiver fazendo sua declaração de imposto de renda.

Ou seja, o efeito do imposto em si é temporário, já que o desembolso do imposto acontecerá em algum momento. Se não for na forma de retenção na fonte, será por meio de um pagamento direto na declaração do imposto de renda.

A maior vantagem é que o sócio poderá deixar esse dinheiro aplicado durante o ano, levando uma vantagem nessa diferença temporal.

Como empresários devem agir agora?

O primeiro cuidado é não interromper retenções apenas com base na notícia da liminar. A decisão informada beneficia a empresa que entrou com o mandado de segurança, e o descumprimento de regras fiscais sem amparo adequado pode gerar risco tributário.

  • Mapear dividendos pagos ou previstos, especialmente quando superarem R$ 50 mil no mês ou R$ 600 mil ao ano por sócio.
  • Revisar documentos contábeis e societários que sustentam a distribuição de lucros.
  • Avaliar impacto financeiro da retenção de 10% sobre os sócios e sobre o planejamento da empresa.
  • Buscar assessoramento antes de qualquer medida administrativa ou judicial relacionada ao tema.

Esse tipo de decisão exige planejamento prévio, mas a consequência prática é simples: o empresário precisa saber se a empresa deve reter o imposto, se há fundamento para questionar a retenção e quais riscos existem em cada alternativa.

Conclusão

A liminar da Justiça Federal de São Paulo suspendeu, no caso da Jardim Elétrico Produções, a retenção de 10% sobre dividendos prevista na Lei n.º 15.270/25. A decisão favorece os sócios no fluxo de caixa, mas não elimina automaticamente toda tributação nem se aplica, por si só, a outras empresas.

Empresários devem acompanhar o tema com atenção, principalmente quando houver distribuição de lucros acima de R$ 50 mil no mês ou R$ 600 mil ao ano. A Ozai Contábil pode ajudar sua empresa a avaliar os impactos contábeis e tributários dessa mudança e orientar os próximos passos com segurança. Entre em contato para obter assessoramento especializado.

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