Quais as obrigações acessórias das Sociedades em Conta de Participação (SCP)?

A partir de 2016, com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 1.634/2016, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) passaram a ser obrigadas a se inscrever no CNPJ.

Dessa forma, é comum surgirem dúvidas em relação às obrigações acessórias que as SCPs estão sujeitas.

Por conta disso, criamos uma tabela prática que explica as regras previstas na legislação em relação a cada uma das obrigações acessórias:

 

Declaração Obrigada? Regra Base Legal
DCTF Não As informações relativas às SCPs devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021
DCTFWeb Não As informações relativas às SCPs devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTFWeb Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021
DIRF Não As informações relativas às SCPs devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DIRF Instrução Normativa RFB nº 1.671/2016
EFD-Contribuições Sim A EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012
ECF Sim A ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021
ECD Sim A SCP enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livro próprio Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021
GIA Não A SCP não é contribuinte do ICMS e, portanto, as obrigações acessórias devem ser cumpridas em nome do sócio ostensivo Resposta à Consulta SEFAZ-SP nº 18.681/2018
EFD-ICMS/IPI Não A SCP não é contribuinte do ICMS e, portanto, as obrigações acessórias devem ser cumpridas em nome do sócio ostensivo Resposta à Consulta SEFAZ-SP nº 18.681/2018
eSocial Não As informações relativas às SCPs devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em seu próprio eSocial Solução de Consulta Cosit nº 233/2018
EFD-Reinf Não Apesar de não estar expressamente previsto na legislação, entendemos que a EFD-Reinf segue a mesma lógica do eSocial Solução de Consulta Cosit nº 233/2018
GFIP/SEFIP Sim A SCP, por ser contribuinte equiparado a pessoa jurídica, está obrigada a entregar a GFIP/SEFIP Manual da GFIP/SEFIP
RAIS Sim A SCP, por ser um estabelecimento inscrito no CNPJ, está obrigada a entregar a RAIS ou a RAIS NEGATIVA Portaria ME nº 39/2019
CAGED Sim A SCP que tiver admitido, dispensado ou transferido empregado regido pela CLT está obrigada a entregar o CAGED Lei nº 4.923/1965

 

Em caso de qualquer dúvida sobre este assunto, entre em contato com a Ozai, contabilidade especializada no atendimento a SCPs.

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