O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 21/10/2026, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento do RE 592.616, Tema 118 da repercussão geral, é favorável às empresas prestadoras de serviços, mas não autoriza tratar toda estimativa de recuperação como crédito disponível.
A modulação dos efeitos não foi decidida nessa sessão. Por isso, é importante contar com uma assessoria jurídica antes de alterar apurações ou utilizar valores de períodos anteriores.
O que o STF decidiu no Tema 118?
Prevaleceu o entendimento de que o ISS representa um ingresso transitório, destinado ao município, e não receita ou faturamento próprio da prestadora. A notícia oficial do STF confirma o resultado e informa que a tese deverá ser aplicada aos casos semelhantes na Justiça.
O fundamento se aproxima daquele adotado no Tema 69, conhecido como “Tese do Século”, que afastou o ICMS da base dessas contribuições.
A modulação dos efeitos já foi definida?
Não. Segundo o STF, o colegiado não deliberou sobre a modulação dos efeitos, que poderá ser examinada em eventuais embargos de declaração. Essa definição pode limitar os períodos alcançados e estabelecer ressalvas para situações específicas.
Durante o julgamento, o ministro Fux propôs efeitos a partir da publicação da ata, com ressalvas para ações judiciais e processos administrativos pendentes nessa data, além de fatos geradores anteriores sem recolhimento. Trata-se de proposta de voto, não de modulação aprovada.
A existência de uma ação ou processo administrativo merece análise individual. Da mesma forma, ajuizar uma medida agora não garante inclusão em uma eventual ressalva futura.
Quais empresas devem avaliar os impactos?
A análise interessa às prestadoras que incluíram ISS na base de PIS e Cofins, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
O primeiro passo é identificar o regime de apuração das contribuições em cada período, as receitas tributadas e a forma de cálculo do imposto municipal.
Empresas que mudaram de regime precisam separar os períodos. Receitas desoneradas, retenções, decisões judiciais próprias e tratamentos específicos também devem ser considerados no levantamento, para não superestimar o benefício.
E quem está no Simples Nacional?
O Simples tem sistemática própria de arrecadação unificada, prevista no art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006. A aplicação de uma tese sobre a base de PIS e Cofins ao regime exige análise específica; não pode ser presumida por analogia.
Já é possível recuperar valores ou reduzir o recolhimento?
Não de forma automática. A empresa precisa avaliar o alcance da decisão, sua situação processual e os procedimentos aplicáveis. O resultado favorável não substitui a apuração do crédito nem a comprovação dos pagamentos, e a eventual modulação poderá afetar os períodos recuperáveis.
Para créditos decorrentes de decisão judicial, a Receita Federal exige o trânsito em julgado e a habilitação do crédito antes da compensação administrativa. A declaração é feita posteriormente pelo PER/DCOMP. A divulgação do resultado do Tema 118 não equivale, por si só, ao cumprimento dessas etapas no processo de cada empresa.
Antes de transmitir pedidos, retificar declarações ou mudar a parametrização do sistema fiscal, é recomendável documentar a orientação jurídica e conciliá-la com os cálculos da contabilidade. O guia da Ozai sobre PER/DCOMP e cuidados na compensação explica os controles necessários para evitar uso duplicado e divergências de informação.
Como a entrada da CBS interfere nessa avaliação?
O cronograma da Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê a substituição de PIS e Cofins pela CBS em 2027. Assim, o Tema 118 terá relevância apenas para os períodos até 2026.
Próximo passo: avaliar com documentação e apoio especializado
O Tema 118 justifica revisar a situação tributária e processual da empresa. A prioridade é dimensionar os valores com dados confiáveis e obter assessoramento jurídico para avaliar as medidas cabíveis e acompanhar os desdobramentos do julgamento.
A Ozai Contábil pode apoiar o levantamento fiscal, a conciliação dos documentos e a análise dos impactos na apuração e no caixa, em conjunto com a assessoria jurídica da empresa. Entre em contato com a equipe para organizar esse diagnóstico.



