Como funciona o período de férias coletivas em uma empresa?

As férias coletivas são um instrumento para ajudar na gestão das empresas e têm amparo na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ele, geralmente, é utilizado em períodos de menores demandas por produtos ou serviços de uma organização, devido a feriados, convenção trabalhista ou negociação com sindicato. Essa ferramenta evita a demissão de funcionários durante os dias de sazonalidade ou de crises financeiras.

Contudo, a empresa deve cumprir algumas regras presentes na CLT, como conceder férias a todos os colaboradores ou a departamentos específicos que não terão trabalho naqueles dias de descanso. Entenda melhor quanto ao assunto nas linhas a seguir, para ver se seu negócio se enquadra dentro dos requisitos. Boa leitura!

O que são férias coletivas?

Férias Coletivas são férias concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa e podem ser concedidas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

Normalmente, as férias coletivas são concedidas nas seguintes situação:

  • férias coletivas de final de ano, por conta dos feriados de Natal e Ano Novo; ou em julho, por conta das férias escolares;
  • férias coletivas por exigência da categoria, porque no acordo foi solicitado que constasse nas Convenções Trabalhistas as férias coletivas em determinado período. Por exemplo, as férias dos professores que são no meio e no final de ano.
  • férias coletivas para evitar demissões é uma estratégia definida em acordo com o sindicato da categoria para proteger os empregados de um setor ou da empresa toda. Assim, eles paralisam a produção para reduzir custos e dar um fôlego para o negócio conseguir dinheiro e tentar se restabelecer.

No entanto, não confunda férias coletivas com recesso, pois este último é uma licença remunerada para que a empresa fique fechada por um certo período. Esses dias não podem ser descontados das férias dos funcionários, nem compensados em outros dias e também não é necessário o comunicado a nenhum órgão.

Quais são as regras legais?

Como dito anteriormente, as férias coletivas devem ser aplicadas a todos os funcionários ou a um departamento. Por exemplo, uma indústria de veículos pode conceder férias ao “chão de fábrica” e deixar o administrativo trabalhando. Além disso, precisa ser considerado também:

  • o salário da época para a concessão das férias coletivas;
  • a duração das férias;
  • o tipo de remuneração do empregado (horista, diarista, mensalista etc);
  • acrescentar o adicional de 1/3 sobre as férias;
  • verificar as horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, comissões, e outros adicionais para que entrem no cálculo das médias e, assim, fazer o acréscimo de 1/3 também;
  • outros benefícios que a empresa ofereça aos seus colaboradores.

O funcionário tem a opção de não tirar as férias coletivas?

Conforme determina a lei trabalhista, isso é uma prerrogativa da empresa. Ela é quem determina o período de férias dos funcionários, não depende deles. Se os gestores estabelecerem férias coletivas em um setor no mês de fevereiro, por exemplo, os trabalhadores dessa área terão que tirar.

Cabe destacar que algumas empresas vêm utilizando o que chamamos de férias fracionadas para vários empregados ao mesmo tempo, chamando isso de “férias coletivas”.

Na verdade, o fracionamento das férias foi uma inovação trazida pela reforma trabalhista, mas que depende da vontade mútua entre o empregado e a empresa. As férias individuais podem ser fracionadas em até três períodos, sendo um de no mínimo 14 dias e os outros dois de no mínimo 5 dias, sendo vedado iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado, conforme o art. 134, § 3º, da CLT. É necessário conferir a escala efetiva do empregado.

Portanto, se você pretende, por exemplo, conceder férias fracionadas para diversos empregados na época de final de ano (sem que seja nos moldes das férias coletivas) os empregados precisarão concordar expressamente com o fracionamento das férias.

Como é feito o pagamento das férias coletivas?

As férias coletivas seguem os mesmos critérios das individuais. O empregador terá que pagar o equivalente ao salário mensal do funcionário, acrescido de 1/3 desse valor, em até dois dias antes de começar o período de descanso. Porém, se o tempo for menor que 30 dias, o pagamento tem que ser proporcional ao tempo das férias. Em uma situação em que o funcionário tenha 15 dias de férias coletivas, receberá 1/3 do salário desses 15 dias gozados. Os outros dias serão pagos quando ele tirar o saldo restante das férias.

Tem como pagar abono de férias em período de férias coletivas?

Nas férias coletivas, a conversão de parte das férias em abono pecuniário deve ser objeto de acordo coletivo entre a empresa e o sindicato representativo da categoria, independentemente de requerimento individual, conforme o art. 143, § 2º, da CLT. O processamento deve ser alinhado à folha de pagamento.

Com quanto tempo de antecedência deve ser comunicada as férias coletivas?

A lei exige que o empregado seja comunicado sobre suas férias com pelo menos 30 dias de antecedência, sendo que, no caso de férias coletivas, a empresa deve ainda afixar avisos nos locais de trabalho informando sobre o período das férias coletivas e quais estabelecimentos ou setores serão abrangidos pela medida.

Além disso, a comunicação ao órgão local do trabalho e ao sindicato da categoria deve observar antecedência mínima de 15 dias, conforme o art. 139 da CLT. As microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo art. 51, V, da Lei Complementar nº 123/2006; a dispensa não elimina automaticamente as demais providências.

O que acontece com o funcionário que ainda não tem 12 meses de trabalho na empresa?

O funcionário que trabalha em uma empresa há menos de um ano, normalmente, não pode tirar férias. Porém, se o empresário determinar as férias coletivas, ele não poderá ficar sozinho trabalhando, logo, terá que se afastar naquele tempo exigido.

Quando isso acontece, se o funcionário ainda não trabalhou na empresa por um tempo suficiente para ter adquirido o proporcional ao período das férias coletivas, esse excedente de dias será considerado como ausência remunerada.

Para o empregado com menos de 12 meses, o novo período aquisitivo começa no início das férias coletivas, conforme o art. 140 da CLT. A folha deve apurar o direito proporcional, separar eventual licença remunerada e controlar os saldos. Veja os cálculos e cuidados nas férias coletivas antes de completar um ano.

As férias coletivas são descontadas do período de férias individuais de cada trabalhador?

Sim, pois se o colaborador gozou de 20 dias de férias coletivas, por exemplo, poderá retirar os outros 10 dias em suas férias individuais. Lembrando que ele tem direto a 30 dias corridos de descanso por ano.

Qual a duração mínima para as férias coletivas?

O tempo mínimo é de 10 dias porque a legislação determina que não pode ser inferior a isso. Já que o máximo são os 30 dias de férias, conforme consta na lei, esse período pode ser dividido em duas partes.

No caso de fracionamento de férias individuais (que nada tem a ver com as férias coletivas), as férias podem ser fracionadas (desde que com a concordância do funcionário) em até 3 períodos, sendo que um deles precisa ser de, no mínimo, 14 dias corridos e, em relação aos demais períodos, nenhum poderá ser inferior a 5 dias corridos.

Conclusão

Cada empresa deve avaliar se faz sentido conceder férias coletivas aos seus empregados, sendo que, em alguns casos, isso pode até representar um benefício para os empregados passarem as festas de final de ano com suas famílias. Em outros casos, isso é interessante devido à sazonalidade da produção e da demanda do mercado, entre outros fatores.

Sendo assim, uma vez que a empresa cumpre todas as regras pertinentes às férias coletivas, isso pode representar um benefício tanto para a empresa quanto para o funcionário. Mas não se esqueça de avisar os órgãos competentes e nem de fazer os pagamentos nas datas estipuladas.

Caso tenha ficado com alguma dúvida ou queira saber mais a respeito, comente aqui embaixo, porque sua dúvida pode ser a de outras pessoas também.

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