Principais providências sobre CBS e IBS a partir de 2026

Ilustração sobre erros na folha de pagamento e conferência de rotinas trabalhistas da empresa

Resumo

Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram comunicado conjunto em 02/12/2025 com orientações para a entrada em vigor da CBS e do IBS em 01/01/2026, conforme a Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025. Em 31/07/2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 redefiniu o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos com campos de CBS e IBS, com datas diferentes por modelo de documento.

Quais obrigações passam a vigorar em 2026?

Os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme o cronograma aplicável a cada documento fiscal e seguindo as regras e leiautes das Notas Técnicas específicas. Também deverão apresentar as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) e declarações ou documentos fiscais de plataformas digitais quando esses arquivos forem exigidos.

Quais documentos fiscais eletrônicos serão afetados?

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou datas específicas para cada modelo. NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via entram em obrigatoriedade em 03/08/2026, conforme cada caso previsto no ato.

Para a NFS-e, o cronograma depende do tipo de operação: serviços também sujeitos ao ISS em geral entram em 01/10/2026; plataformas digitais, alguns subitens específicos da lista de serviços, bens imateriais, condomínios, locações de bens móveis e imóveis e demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores entram em 01/12/2026. Para optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos tratados no ato começa em 01/01/2027.

A autorização seguirá as Notas Técnicas específicas para cada leiaute.

O que ocorre se o ente federativo impedir a emissão eletrônica?

Se a impossibilidade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos decorrer de responsabilidade exclusiva do ente federativo, o contribuinte não será considerado em descumprimento da obrigação acessória. Essa regra previne autuações quando a causa estiver fora do controle da empresa.

Quais leiautes já têm data no novo cronograma?

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 também definiu prazos para documentos que antes dependiam de atos futuros. NFCom e DIR entram em 01/10/2026; NFGas, NFAg e NF-e ABI entram em 01/12/2026; e a Duimp passa a valer em 01/01/2027. A DeRE terá eventos de tabela em 01/10/2026, eventos periódicos mensais em 15/11/2026 e demais eventos em 01/01/2027.

Como as plataformas digitais devem prestar informações?

Nas operações promovidas ou intermediadas por plataformas digitais previstas na Lei Complementar nº 214/2025, a NFS-e com os campos da reforma tributária passa a integrar o cronograma em 01/12/2026. A empresa deve acompanhar os leiautes e orientações técnicas da RFB e do CGIBS para confirmar a forma de prestação das informações.

Haverá cobrança de CBS/IBS em 2026?

Não necessariamente. O ano de 2026 será tratado como ano de teste. O contribuinte que emitir documentos fiscais ou DeRE observando as normas e notas vigentes estará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS durante 2026.

Também ficam dispensados contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

Haverá exigência de inscrição no CNPJ para pessoas físicas?

A exigência de inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes da CBS e do IBS foi prorrogada para 01/01/2027. A inscrição não transforma a pessoa física em jurídica; serve para identificação fiscal nos casos alcançados pela reforma tributária.

As notas fiscais serão rejeitadas se não tiverem IBS/CBS em jan/2026?

A Receita decidiu em 01/12/2025 que o preenchimento dos campos IBS/CBS não seria exigido por regra de validação no ambiente de autorização em janeiro de 2026. Com o cronograma posterior do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, as empresas devem observar a data específica de obrigatoriedade do documento fiscal que emitem.

Mesmo sem rejeição, há obrigação de informar os tributos?

Sim, quando chegar a data de obrigatoriedade aplicável ao documento fiscal e ao regime do contribuinte. A empresa deve acompanhar as Notas Técnicas, os leiautes e as regras de validação para evitar rejeições, inconsistências de apuração e retrabalho fiscal.

O que são os Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais?

A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão solicitar habilitação para futuros direitos de compensação previstos no art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido. Deve ser apresentado um requerimento para cada benefício passível de compensação.

Como acompanhar atualizações e próximos atos?

Comunicados conjuntos do CGIBS e da RFB trarão atualizações sobre a implantação da Reforma Tributária do Consumo. Leiautes em construção, notas técnicas e atos conjuntos definirão cronogramas e regras adicionais; empresas devem monitorar publicações oficiais.

Conclusão

Para 2026, empresas devem priorizar ajustes nos sistemas de emissão de documentos eletrônicos, preparação das DeRE quando aplicável, e monitoramento das Notas Técnicas do CGIBS/RFB. O ponto central agora é seguir o cronograma por tipo de documento fiscal, em vez de tratar todos os modelos como se tivessem a mesma data de obrigatoriedade.

Atente-se ao prazo de 01/01/2027 para optantes pelo Simples Nacional e pessoas físicas contribuintes, além dos procedimentos para requerimento de compensações de benefícios do ICMS.

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