Ministério do Trabalho inclui seis novas atividades no CBO

Resumo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e incluiu seis novas atividades, entre as quais a de motorista de transporte por aplicativos e funções ligadas a jogos eletrônicos e audiovisual. A alteração foi apresentada no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

A CBO mantém seu papel estatístico e administrativo, sendo utilizada em registros como o eSocial e a Carteira de Trabalho, e não equivale à regulamentação de profissões, que depende de lei com apreciação do Congresso Nacional.

Quais ocupações foram incluídas?

Foram inseridas seis ocupações:

  1. Motorista de transporte por aplicativos;
  2. Produtor de arte (audiovisual);
  3. Artista visual de jogos eletrônicos;
  4. Designer de jogos eletrônicos;
  5. Designer de narrativa de jogos eletrônicos; e
  6. Mestre das culturas populares e tradicionais.

Como a CBO é utilizada pelas empresas?

A CBO serve como referência para registros administrativos e estatísticos. Sua codificação é utilizada em sistemas como o eSocial e a Carteira de Trabalho, além de alimentar bases que subsidiam a formulação de políticas públicas de emprego.

A CBO regulamenta essas profissões?

Não. A CBO tem por finalidade dar visibilidade a ocupações, mas não regulamenta profissões. Regulamentação profissional depende de lei com apreciação do Congresso Nacional e sanção do presidente da República.

A atualização foi apresentada e avaliada de forma positiva na última reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que deliberou sobre as novas inclusões.

Qual a base legal e técnica da CBO?

A CBO foi instituída pela Portaria nº 397, de 2002. As atualizações costumam ajustar titulações sinônimas, descrições de atividades e ferramentas de trabalho, sem alterar a estrutura geral da classificação.

Quais os impactos práticos para as empresas?

As empresas devem revisar seus cadastros e descrições de função no eSocial e na documentação trabalhista quando contratarem profissionais enquadráveis nas novas ocupações. A codificação atualizada facilita o mapeamento de mão de obra e a elaboração de políticas internas de gestão de pessoas.

Conclusão

Empresários precisam atualizar seus registros e descrições de função no eSocial e na Carteira de Trabalho para refletir as novas ocupações, especialmente para vagas ligadas a plataformas digitais e economia criativa. A inclusão não regulamenta profissões, mas melhora a visibilidade e o mapeamento do mercado de trabalho.

Para apoio na adequação de cadastros, interpretação das novas ocupações e atualizações no eSocial, entre em contato com a Ozai Contábil para obter assessoramento especializado.

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