Resumo
Foi publicado, em 29/04/2026, o Decreto nº 12.955, que regulamenta oficialmente a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Isso quer dizer que a Reforma Tributária entrou em uma fase operacional, com prazos para emissão de documentos fiscais, NFS-e, apuração assistida, ressarcimento de créditos, inventário na virada de 2026 para 2027 e implementação gradual do split payment. Em 31/07/2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 detalhou o cronograma dos documentos fiscais eletrônicos com campos de CBS e IBS.
Quais prazos foram definidos?
O cronograma passou a depender do modelo de documento fiscal e do regime do contribuinte. Entre os marcos mais relevantes estão:
- 03/08/2026: início da obrigatoriedade para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via, conforme as hipóteses previstas no ato.
- 01/10/2026: início para NFS-e de serviços também sujeitos ao ISS em geral, além de NFCom, DIR e eventos de tabela da DeRE.
- 01/12/2026: início para NFS-e de plataformas digitais, alguns subitens específicos da lista de serviços, bens imateriais, condomínios, locações de bens móveis e imóveis e demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores.
- 01/01/2027: início para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, além de Duimp e demais eventos da DeRE não enquadrados nas etapas anteriores.
Portanto, a adaptação dos sistemas deve ser planejada por tipo de documento e operação, e não por uma única data geral para todos os contribuintes.
O que muda na NFS-e do Simples Nacional?
O uso da NFS-e nacional por empresas do Simples Nacional deve ser acompanhado em duas frentes: a obrigação de emissão pelo padrão nacional definida nas normas do Simples e a obrigação de destacar os campos de IBS/CBS no cronograma da reforma tributária. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos com IBS/CBS para optantes pelo Simples Nacional começa em 01/01/2027.
Na prática, as empresas do Simples Nacional devem validar o uso do Emissor Web da NFS-e ou da API do SEFIN Nacional com o fornecedor de ERP, além de acompanhar atos específicos que tratem da emissão no ambiente nacional. A troca pode exigir parametrização do ERP, revisão das rotinas de faturamento e testes antes da entrada obrigatória dos campos da reforma tributária.
Como fica a apuração mensal da CBS e do IBS?
A rotina fiscal mensal terá uma apuração assistida. A Receita Federal vai disponibilizar a apuração pré-preenchida até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
Para contribuintes obrigados à Declaração de Regimes Específicos (DeRE), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 prevê eventos periódicos mensais a partir de 15/11/2026, com primeira entrega contendo as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026.
A empresa terá até o último dia útil do mês seguinte para confirmar ou ajustar a apuração assistida. O saldo a recolher também deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do período de apuração.
Como funcionará o ressarcimento de créditos?
Se houver saldo a recuperar, o pedido de ressarcimento poderá ser feito até o último dia útil do mês seguinte. Esse ponto é relevante para empresas que acumulam créditos e precisam acompanhar prazos de recuperação.
A Receita Federal terá prazos que variam conforme a situação do contribuinte: 30 dias para empresas em programas de conformidade, 60 dias ou até 180 dias para devolver o dinheiro.
Como fica o inventário na virada do ano?
Os contribuintes deverão realizar o levantamento do inventário em 31/12/2026.
Para empresas com estoque, essa data exige planejamento operacional. A contagem deve ser organizada com antecedência, envolvendo áreas fiscal, contábil, compras, logística e tecnologia, para evitar inconsistências na virada.
Haverá cobrança da CBS em 2026?
Para os contribuintes que cumprirem todas as obrigações acessórias, não.
O regulamento confirmou que fica dispensado o recolhimento da CBS sobre os fatos geradores de 2026 nesses casos.
Ou seja, a apuração da CBS em 2026 terá caráter meramente informativo. Ainda assim, as obrigações acessórias devem ser tratadas com seriedade, porque o cumprimento dessas obrigações é condição para deixar de recolher a CBS.
Mesmo entregando as obrigações da CBS, as empresas continuam obrigadas ao pagamento integral do PIS e da COFINS durante 2026. Portanto, o ano de testes não elimina os tributos atuais.
Quando o split payment começa a valer?
O split payment, também chamado de recolhimento inteligente, não entrará em vigor de uma só vez. O modelo separa automaticamente o imposto no momento do pagamento, como em cartão, Pix e outros meios.
O regulamento define uma implementação gradual, em no mínimo duas etapas. Inicialmente, o uso poderá ser facultativo e restrito a operações padrão entre empresas do regime regular.
Na segunda etapa, o split payment será obrigatório para operações destinadas a consumidor final. Essa mudança pode impactar conciliações, recebimentos e processos financeiros ligados ao faturamento.
Como preparar a empresa agora?
O primeiro passo é revisar a emissão fiscal. As empresas devem mapear quais documentos fiscais emitem, quais operações realizam e qual data do cronograma se aplica a cada caso. Para NF-e e NFC-e, o marco de produção é 03/08/2026; para NFS-e, as datas principais são 01/10/2026, 01/12/2026 e, no Simples Nacional, 01/01/2027.
Também é recomendável validar a NFS-e nacional, especialmente para empresas do Simples Nacional. O uso do Emissor Web da NFS-e ou da API do SEFIN Nacional deve ser avaliado com o fornecedor de ERP.
Outro ponto crítico é criar um calendário fiscal para a apuração assistida, ajustes, pagamento da guia e eventual pedido de ressarcimento. A nova rotina depende de prazos mensais e conferência ativa das informações.
Por fim, a empresa deve planejar o inventário de 31/12/2026 e acompanhar a implementação do split payment. Esses temas conectam fiscal, contabilidade, financeiro, tecnologia e operação.
Conclusão
O Regulamento do CBS/IBS transforma a Reforma Tributária em agenda prática para as empresas. Os pontos de atenção são prazos de documentos fiscais, NFS-e nacional, apuração assistida, ressarcimento, inventário, ano de transição e split payment.
Empresas que se anteciparem tendem a reduzir riscos de falhas operacionais. A Ozai Contábil acompanha a evolução do tema e pode apoiar sua empresa na interpretação das regras, revisão de processos e preparação fiscal. Entre em contato para obter assessoramento especializado.



