Prefeitura de São Paulo reabre programa para regularização de débitos em Dívida Ativa

Resumo

A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa “Fique em Dia” para regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa municipal. A medida foi formalizada pela Portaria PGM nº 16/2026, com base na proposta de transação disciplinada pelo Edital de Transação PGM nº 2/2025.

O prazo de adesão começou em 02/02/2026 e termina às 23h59 de 30/06/2026. O programa oferece descontos para créditos tributários e não tributários, ajuizados ou não, desde que observadas as condições do edital e os limites de elegibilidade.

O que é o Fique em Dia em São Paulo?

O Fique em Dia é um programa municipal voltado à regularização de débitos inscritos em Dívida Ativa do Município de São Paulo. Na prática, ele permite que a empresa consulte débitos elegíveis, simule condições de pagamento e, se fizer sentido para o caixa, formalize a adesão.

A edição de 2026 abrange créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, estejam eles ajuizados ou não. Débito ajuizado é aquele que já está em cobrança judicial; quando não está ajuizado, ainda não chegou a essa etapa.

A reabertura foi formalizada pela Portaria PGM nº 16/2026 e tem como base o Edital de Transação PGM nº 2/2025. A transação, nesse contexto, é o acordo entre o Município e o devedor para encerrar ou regularizar a cobrança conforme as regras previstas.

Qual é o prazo para aderir ao programa?

O prazo de adesão vai de 02/02/2026 até 23h59 do dia 30/06/2026. Depois desse horário, a adesão ao Programa “Fique em Dia” deixa de estar disponível, salvo nova reabertura ou alteração oficial.

Como o programa envolve análise de débitos, simulação e eventual decisão sobre pagamento à vista ou parcelado, a empresa deve evitar deixar a avaliação para os últimos dias. A escolha da modalidade impacta diretamente os descontos, o desembolso inicial e o controle de vencimentos futuros.

Quais débitos podem entrar no Fique em Dia?

São elegíveis os débitos relativos a IPTU, ISS, ITBI, TPU, além de taxas, multas tributárias e multas de postura, entre outros. A inclusão depende do cumprimento dos requisitos previstos no edital.

O programa alcança créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2024. Fato gerador é a situação que origina a obrigação de pagar, como a prestação de um serviço tributável pelo ISS ou a propriedade de imóvel sujeita ao IPTU.

A empresa deve conferir cada débito individualmente, porque a existência de inscrição em Dívida Ativa não significa, por si só, que o débito pode ser incluído. O enquadramento depende da natureza da cobrança, da data do fato gerador e das exclusões previstas.

Quais débitos não entram no programa?

Não são elegíveis, entre outros, débitos cuja arrecadação seja vinculada a fundos, órgãos ou despesas específicas. Também ficam de fora obrigações de natureza contratual, multas ambientais, multas de trânsito e multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município.

O edital também exclui multas decorrentes de atos de improbidade administrativa, penalidades decorrentes da responsabilização de pessoa jurídica, ISS do Simples Nacional, débitos referentes a determinadas frações ideais de IPTU e débitos incluídos em parcelamentos em andamento.

Entre os parcelamentos em andamento citados estão PPI, PRD e PAT. A ressalva é para débitos parcelados na Dívida Ativa sem concessão de descontos, que devem ser avaliados conforme as condições aplicáveis ao caso.

Quais descontos valem para débitos tributários?

Para débitos tributários, os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida. Quanto menor o prazo de pagamento, maior tende a ser a redução sobre multa e juros de mora.

  • Parcela única: redução de 95% sobre a multa e de 95% sobre os juros de mora.
  • Até 60 parcelas: redução de 55% sobre a multa e de 65% sobre os juros de mora.
  • De 61 a 120 parcelas: redução de 35% sobre a multa e de 45% sobre os juros de mora.

A empresa deve comparar o benefício financeiro do pagamento à vista com a preservação de caixa no parcelamento. A melhor decisão depende da composição da dívida, do valor total, do fluxo de recebimentos e da capacidade de manter as parcelas em dia.

Quais descontos valem para não tributários?

Para débitos não tributários, o desconto incide sobre os encargos moratórios. Esses encargos são acréscimos aplicados pelo atraso no pagamento e seguem percentuais diferentes de acordo com a modalidade escolhida.

  • Pagamento à vista: redução de 95% sobre os encargos moratórios.
  • Até 60 parcelas: redução de 65% sobre os encargos moratórios.
  • De 61 a 120 parcelas: redução de 45% sobre os encargos moratórios.

Em qualquer hipótese, se o débito parcelado não estiver ajuizado, haverá redução dos honorários em consonância com a opção de pagamento escolhida e na mesma gradação aplicada às multas.

Como funciona o parcelamento?

Na adesão ao Programa “Fique em Dia” pela modalidade parcelada, deve ser observado o valor mínimo de parcela de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 300,00 para pessoa jurídica.

O parcelamento pode chegar a 120 parcelas, conforme a natureza do débito e a modalidade escolhida. Para a pessoa jurídica, o valor mínimo de R$ 300,00 deve entrar no planejamento de caixa, porque o atraso pode levar à perda do acordo.

A empresa deve tratar o parcelamento como uma obrigação recorrente. O ganho obtido com os descontos pode ser perdido se a gestão dos vencimentos não for acompanhada de perto.

A adesão confessa a dívida?

Sim. A adesão ao programa implica aceitação das condições previstas na legislação aplicável e no edital, além da confissão dos débitos incluídos na transação.

Se houver discussões administrativas ou judiciais relacionadas aos débitos transacionados, poderá ser necessária a adoção de providências específicas, conforme o caso concreto. Por isso, antes de aderir, a empresa deve revisar processos em andamento e avaliar o impacto da inclusão de cada débito.

Essa etapa é especialmente relevante quando há tese de defesa, discussão de valores, pedido administrativo pendente ou ação judicial em curso. A decisão de transacionar deve considerar não apenas o desconto, mas também a renúncia prática à controvérsia sobre o débito incluído.

Quando o acordo pode ser rompido?

O acordo poderá ser rompido caso três parcelas, consecutivas ou não, permaneçam em aberto por mais de 90 dias. Também poderá haver rompimento se qualquer parcela ou saldo devedor permanecer em aberto por mais de 90 dias.

Antes desse prazo, é possível emitir a parcela com as atualizações aplicáveis. Isso permite corrigir atrasos pontuais, mas não elimina a necessidade de controle financeiro rigoroso.

Para evitar perda de benefícios, a empresa deve monitorar vencimentos, responsáveis internos e disponibilidade de caixa. A regularização só produz resultado sustentável quando o acordo cabe na rotina financeira do negócio.

Como consultar e simular os débitos?

A consulta deve ser feita na plataforma oficial do Fique em Dia, disponível no endereço https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/. No ambiente, é possível verificar débitos elegíveis e simular as condições de pagamento.

Antes de confirmar a adesão, a empresa deve conferir CNPJ, inscrições municipais, débitos vinculados, ações judiciais existentes, parcelamentos anteriores e impactos no fluxo de caixa. Essa revisão reduz o risco de incluir débitos indevidos ou assumir parcelas incompatíveis com a operação.

Conclusão

A reabertura do Fique em Dia pode ser uma oportunidade relevante para regularizar débitos municipais em Dívida Ativa com descontos expressivos. O ponto crítico é avaliar elegibilidade, prazo, modalidade de pagamento e efeitos jurídicos da confissão da dívida.

A decisão deve ser tomada com base em números e documentos, não apenas no percentual de desconto. A Ozai Contábil é especialista no assunto e pode apoiar a empresa na análise dos débitos, simulação das alternativas e definição da melhor estratégia de regularização. Entre em contato para obter um assessoramento especializado.

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