Trabalho em feriados: nova regra vale a partir de junho/2026

Resumo

A partir de 01/06/2026, o trabalho em feriados no comércio passa a depender de maior atenção jurídica e operacional. A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, condiciona a abertura de diversas atividades comerciais à existência de negociação coletiva com os sindicatos da categoria.

Na prática, a empresa não deve tratar o feriado como uma escala comum. A convocação de empregados passa a exigir convenção coletiva ou acordo coletivo aplicável, quando cabível. Sem esse amparo, há risco de multas, autuações administrativas e ações trabalhistas.

Quando a nova regra começa a valer?

A nova regra entrou em vigor em 01/06/2026. A data marca o fim dos adiamentos sucessivos da Portaria nº 3.665/2023, que havia sido publicada em 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A vigência foi adiada cinco vezes por falta de consenso entre representantes dos trabalhadores, representantes das empresas e o governo federal. Com a entrada em vigor, o comércio precisa revisar escalas, contratos e instrumentos coletivos antes de operar em feriados.

O que muda no trabalho em feriados?

A principal mudança é o fim da lógica de autorização automática para diversas atividades comerciais. O funcionamento em feriados deixa de depender apenas da decisão interna da empresa e passa a exigir previsão coletiva negociada com sindicatos.

Também deixa de ser suficiente o acordo individual entre empresa e empregado para convocação em feriados nas atividades alcançadas pela nova regra. A negociação direta, isolada, perde força como base segura para organizar escalas nessas datas.

“É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.” Lei nº 10.101/2000

Esse trecho da Lei nº 10.101/2000 mostra por que a análise não deve ficar restrita à portaria. Além do instrumento coletivo, a empresa precisa observar a legislação municipal, especialmente em feriados locais e regras específicas de funcionamento do comércio.

Quais setores do comércio são afetados?

Entre os segmentos afetados estão supermercados, hipermercados, atacadistas, distribuidoras, concessionárias de veículos, comércio em geral e diversos estabelecimentos varejistas. A mudança também impacta lojas, centros comerciais e outros formatos que dependem de vendas em datas comemorativas.

A regra alcança ainda setores ligados à venda de carnes, pescados, frutas, verduras, aves e ovos. Também entram no radar lojas instaladas em hotéis, aeroportos, rodoviárias e portos, conforme o enquadramento da atividade e o instrumento coletivo aplicável.

Na avaliação das entidades do setor, a exigência amplia a necessidade de negociação sindical e pode gerar custos adicionais para negócios que dependem de feriados e datas comemorativas para sustentar o volume de vendas.

Há atividades que continuam liberadas?

Sim. Nem todas as atividades precisam de convenção coletiva para funcionar em feriados. Setores com autorização permanente prevista em legislação específica seguem liberados para operar normalmente, desde que respeitem as demais regras trabalhistas.

Por exemplo, postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e serviços considerados essenciais estão fora da nova regra. Farmácias também permanecem autorizadas nos casos previstos em lei, especialmente quando enquadradas em regime de plantão obrigatório.

Mesmo nesses casos, o enquadramento deve ser conferido com cuidado. A empresa precisa verificar a atividade efetiva, a norma coletiva aplicável, a legislação municipal e as obrigações de jornada, descanso e pagamento.

Como ficam pagamento e folga?

A mudança não altera as regras de compensação para quem trabalha em feriados. O empregado continua tendo direito ao pagamento do dia em dobro ou à concessão de uma folga compensatória em outro momento, conforme previsão legal ou acordo coletivo.

Na rotina da empresa, isso exige controle de ponto, escala e folha de pagamento bem alinhados. A falha costuma aparecer depois, em conferências de horas trabalhadas, banco de horas, recibos salariais e comprovação da folga compensatória.

Domingos seguem as mesmas regras?

Sim. As normas sobre trabalho aos domingos permanecem inalteradas. Esses casos continuam regulados por legislações específicas já existentes, como a Lei nº 10.101/2000.

A lei autoriza o trabalho aos domingos no comércio em geral, observada a legislação municipal. Também prevê que o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e instrumentos coletivos.

O ponto crítico é não misturar domingo com feriado. A escala pode estar regular para domingos e, ainda assim, não estar adequada para feriados se faltar autorização coletiva específica ou se a legislação local trouxer restrições.

Quais riscos em descumprir a regra?

A empresa que convocar empregados para feriados sem amparo coletivo pode sofrer sanções administrativas, incluindo multas. Também pode ser acionada judicialmente por empregados ou pelo sindicato, especialmente quando houver discussão sobre jornada, pagamento e compensação.

O risco não se limita ao valor da multa. Uma escala mal formalizada pode gerar passivo trabalhista, retrabalho na folha, questionamentos em fiscalizações e insegurança na operação em datas de maior movimento comercial.

Como preparar escalas e contratos?

O primeiro passo é conferir a convenção coletiva vigente da categoria. O documento deve indicar se o trabalho em feriados é permitido, quais condições precisam ser cumpridas e se há exigências adicionais de pagamento, folga ou comunicação.

Depois, a empresa deve revisar a escala de trabalho, o controle de ponto e os procedimentos de folha. A autorização coletiva precisa conversar com a prática operacional, porque a fiscalização tende a avaliar documentos e execução real.

  • Mapear feriados nacionais, estaduais e municipais relevantes para a operação.
  • Verificar a CCT ou acordo coletivo aplicável antes de convocar empregados.
  • Registrar escalas e jornadas de forma compatível com o instrumento coletivo.
  • Controlar compensações, pagamento em dobro e folgas concedidas.
  • Revisar enquadramentos quando houver mais de uma atividade no mesmo negócio.

Também é recomendável alinhar previamente áreas de recursos humanos, financeiro, operação e contabilidade. A decisão de abrir em feriado deve considerar custo trabalhista, demanda prevista, margem de venda e segurança jurídica.

Conclusão

A nova regra para trabalho em feriados exige atenção imediata. Desde 01/06/2026, diversas atividades comerciais precisam de autorização coletiva para funcionar nessas datas, e o acordo individual deixa de ser uma base segura para convocação.

Os pontos críticos são: confirmar o enquadramento da atividade, verificar a norma coletiva, observar a legislação municipal, organizar escalas e garantir pagamento em dobro ou folga compensatória quando aplicável.

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