Novo parcelamento federal para dívidas de pequeno valor

Resumo

A transação de pequeno valor prevista no Edital n° 06/2026 permite negociar débitos que tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 01/06/2025. A adesão vai até 30/09/2026, às 19h, pelo site REGULARIZE, com condições que podem incluir descontos e parcelamento conforme o tipo e o valor da inscrição.

Para empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP, a oportunidade exige atenção aos critérios de elegibilidade, às regras de pagamento e às causas de cancelamento ou rescisão.

O que é a transação de pequeno valor?

A transação de pequeno valor é uma modalidade de negociação de débitos federais inscritos em dívida ativa da União. Na prática, permite regularizar inscrições dentro dos limites do Edital n° 06/2026, com descontos e prazos definidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Adesão até 30/09/2026, às 19h (horário de Brasília), pelo REGULARIZE.

A dívida ativa da União reúne débitos já inscritos para cobrança federal. Por isso, a empresa precisa tratar a adesão como uma decisão financeira e fiscal, avaliando caixa, elegibilidade e risco de perder os benefícios por descumprimento.

Quem pode aderir ao Edital n° 06/2026?

Podem usar o serviço pessoa física, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). A regra exige que as dívidas estejam inscritas até 01/06/2025.

Nesta modalidade, o que importa é o valor da dívida e a data da inscrição. A capacidade de pagamento não é o critério determinante para enquadramento.

Quais dívidas entram nessa modalidade?

Entram apenas as dívidas inscritas em dívida ativa da União até 01/06/2025. Débitos inscritos depois dessa data não se enquadram nessa modalidade, mas podem ser negociados por outras formas previstas no Edital n°06/2026.

A negociação deve incluir todas as dívidas elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Esse ponto exige conferência prévia para evitar adesão incompleta ou escolha incorreta da modalidade.

Se existirem outras dívidas, é possível combinar esta negociação com outras modalidades, desde que cada débito atenda aos critérios específicos de sua respectiva opção.

Quais descontos e prazos estão previstos?

O Art. 10, I, do Edital 06/2026, prevê que inscrições com código de receita 1537, referentes ao Simples Nacional – MEI, até 5 salários mínimos, podem ter desconto de 50% do valor total da dívida e pagamento em até 60 prestações.

O Art. 10, II, do Edital 06/2026, trata de inscrições de responsabilidade de pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte até 60 salários mínimos. Nessa hipótese, há pagamento à vista, sem entrada, com desconto de 50% sobre o valor total de cada inscrição.

Também existe a Entrada Facilitada: 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas mensais. Os descontos variam conforme o prazo de pagamento.

  • Pagamento em até 7 meses: 50% de desconto.
  • Pagamento em até 12 meses: 45% de desconto.
  • Pagamento em até 30 meses: 40% de desconto.
  • Pagamento em até 55 meses: 30% de desconto.

O valor mínimo das prestações é de R$ 25,00 para MEI e R$ 100,00 para os demais contribuintes. As parcelas são corrigidas pela taxa Selic, acumulada mensalmente do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Essa negociação não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Ou seja, esses créditos não podem ser usados para reduzir o saldo nessa modalidade.

Como aderir à transação de pequeno valor?

A adesão deve ser feita pelo REGULARIZE. No portal, o caminho é: Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Em seguida, o contribuinte é direcionado ao SISPAR.

Na tela inicial do SISPAR, é preciso acessar o menu Adesão e selecionar Simular/Negociar. O sistema permite simular todas as negociações antes da formalização do acordo.

Depois de seguir as etapas, a adesão é concluída ao clicar em Confirmar. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, a negociação será cancelada ou indeferida.

Se a entrada for parcelada, a empresa deve acompanhar os vencimentos com rigor. A falta de quitação pontual de parcela da entrada pode levar ao cancelamento da negociação.

Como pagar as parcelas do acordo?

Para emitir as prestações, o acesso também é feito pelo REGULARIZE, no caminho Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. No SISPAR, basta entrar no menu Documento de Arrecadação e escolher a modalidade de transação.

Há outro caminho disponível: no REGULARIZE, acessar Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Nesse caso, será necessário informar CPF/CNPJ e o número da conta da negociação.

O pagamento deve ser feito apenas lendo ou digitando o código de barras. Se a tentativa ocorrer de outra forma, o banco informará que o código de receita é inválido.

Também é possível autorizar o débito automático para pagamento das prestações de negociação perante a PGFN.

E se houver ação judicial em andamento?

Se a dívida estiver sendo discutida na Justiça, o contribuinte precisa apresentar cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso judicial em até 60 dias após a adesão.

A falta dessa documentação dentro do prazo gera cancelamento da negociação. A orientação relacionada ao procedimento pode ser consultada no serviço do Gov.br sobre desistência perante a PGFN.

A transação pode ser cancelada ou rescindida?

Sim. Após a adesão, a empresa deve acompanhar três situações: indeferimento, cancelamento e rescisão. Cada uma ocorre em uma etapa diferente do acordo e tem efeitos práticos relevantes.

  • Indeferimento: ocorre se a primeira prestação não for paga até o último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, o acordo não é aceito pela PGFN.
  • Cancelamento: no parcelamento da entrada, a falta de quitação integral ou o acúmulo de 3 prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, cancela o pedido de transação. Também há cancelamento pela falta de documentação de débitos em discussão judicial.
  • Rescisão: ocorre quando o acordo já está formalizado, mas alguma regra da negociação é descumprida. As causas estão no art. 20 do Edital n°06/2026. Uma das causas de rescisão é a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas, ou de 1 (uma) ou 2 (duas) prestações, estando pagas todas as demais.

O que ocorre se a transação for rescindida?

Se o acordo for rescindido, o contribuinte será excluído da negociação, perderá todos os benefícios obtidos e terá a cobrança do saldo devedor restante retomada.

Além disso, não será possível fazer uma nova transação por dois anos, contados da data da rescisão, mesmo que o novo pedido envolva outras dívidas.

A PGFN comunica a rescisão pela caixa de mensagens do REGULARIZE. Após a notificação, é possível regularizar a situação ou apresentar impugnação em 30 dias.

A decisão da impugnação será notificada, e o contribuinte poderá recorrer em 10 dias, com efeito suspensivo. O serviço oficial para impugnar rescisão está disponível no Gov.br.

Conclusão

A transação de pequeno valor do Edital n° 06/2026 pode reduzir o custo de regularização de débitos federais, mas exige conferência de data de inscrição, valor da dívida, enquadramento do contribuinte e obrigações após a adesão.

Antes de confirmar a negociação, a empresa deve simular cenários, validar todas as dívidas elegíveis e organizar o pagamento para não perder os benefícios. A Ozai Contábil é especialista no assunto e pode assessorar a análise, a adesão e o acompanhamento do acordo. Entre em contato para obter orientação especializada.

Compartilhe nas redes:

Posts Relacionados