CGSN 183/2025 atualiza regras do Simples

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 183/2025, que altera pontos da Resolução CGSN nº 140/2018, norma que regulamenta o regime simplificado de tributação destinado às micro e pequenas empresas.

A Resolução nº 183/2025 foi publicada em 13 de outubro de 2025, tendo sido editada em 26 de setembro de 2025, e entra em vigor imediatamente nas suas disposições gerais, com algumas medidas específicas com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026. O objetivo declarado é modernizar a gestão do regime, reforçar a integração entre os fiscos e padronizar procedimentos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Atualização para 2027: as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 deram continuidade à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. Entre as mudanças, a CBS e o IBS passam a integrar expressamente o regime e as informações socioeconômicas e fiscais anuais passam a ser prestadas no próprio PGDAS-D, deixando a Defis de existir como declaração separada.

Principais mudanças

1. Novos princípios e integração entre os fiscos

A Resolução formaliza princípios orientadores — entre eles cooperação, transparência, justiça tributária e integração administrativa — e determina que União, Estados e Municípios atuem de forma mais coordenada. Na prática, isso implica compartilhar dados e padronizar processos de fiscalização e arrecadação, medida que tende a reduzir divergências e duplicidades de exigências para o contribuinte.

2. Conceito ampliado de receita bruta

A definição de receita bruta foi atualizada para englobar todas as receitas da atividade principal da empresa, incluindo valores auferidos em diferentes inscrições no CNPJ ou quando há atuação como contribuinte individual. O objetivo é fechar brechas de fragmentação de faturamento e reduzir disputas sobre o enquadramento de receitas, pontos que historicamente geram autuações e desenquadramentos no regime.

3. Integração digital e natureza declaratória das obrigações

O artigo 40-A da Resolução 140/2018 foi ampliado para abranger as principais obrigações acessórias: PGDAS-D, Defis e DASN-Simei. Essas declarações passaram a ter natureza declaratória, isto é, seus dados constituem confissão de dívida — o que dispensa lançamentos de ofício e estimula a autorregularização antes de ações fiscais.

A partir das regras aplicáveis em 2027, a Defis deixa de ser uma declaração separada. As informações socioeconômicas e fiscais anuais deverão ser prestadas entre janeiro e março dentro do próprio PGDAS-D.

No caso do MEI, a DASN-Simei terá papel reforçado: os dados declarados poderão ser compartilhados com outros órgãos e enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego, dispensando o envio da RAIS.

4. Simplificação na adesão ao Simples Nacional

Empresas em início de atividade poderão solicitar a opção pelo Simples no mesmo momento da inscrição no CNPJ, diretamente pelo Portal Redesim. A adesão terá efeito imediato a partir da abertura do CNPJ, e o empreendedor contará com 30 dias para regularizar eventuais pendências que impeçam o ingresso no regime. A medida reduz burocracia e incentiva a formalização de novos negócios.

5. Fiscalização e autonomia municipal

A Resolução amplia a autonomia dos Municípios, que poderão exigir a escrituração fiscal digital das empresas optantes, desde que ofereçam programa gratuito para o cumprimento da obrigação, com acesso pelo portal do Simples Nacional. Essa mudança reforça a descentralização e o papel fiscalizador dos municípios, mas exige atenção das empresas quanto ao cumprimento das obrigações acessórias locais.

6. Novas regras de multas

As penalidades por atraso ou erro nas declarações foram atualizadas. Entre os pontos especificados:

  • PGDAS-D: multa de 2% ao mês ou fração, limitada a 20%, por atraso ou falta de informação. Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
  • Defis: enquanto exigida separadamente, multa de 2% ao mês, também limitada a 20%, além de R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, com reduções para entregas espontâneas. Multa mínima: R$ 200.

Essas alterações reforçam a importância da pontualidade e precisão nas declarações, uma vez que os dados passam a ter valor legal como confissão de dívida.

7. Atualização nas vedações ao regime

A resolução atualizou as hipóteses de impedimento à opção pelo Simples Nacional. Empresas com sócio domiciliado no exterior ou que mantenham filial, sucursal, agência ou representação fora do país não poderão aderir ao regime simplificado.

Impactos para empresários

Com as novas regras, o Simples Nacional torna-se mais integrado digitalmente e mais rigoroso quanto ao cumprimento das obrigações. Para contadores e empresários, isso significa maior atenção à consistência das informações prestadas, bem como à regularidade fiscal e cadastral. Para 2027, também será necessário adaptar a rotina anual ao envio das informações que antes compunham a Defis dentro do próprio PGDAS-D.

Referência legal: Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025 — Comitê Gestor do Simples Nacional (publicada no DOU em 13/10/2025).

Atualização oficial sobre as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026: CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo.

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