Resumo
O Governo de São Paulo sancionou a Lei nº 18.471/2026, que reajusta o piso salarial paulista para R$ 1.874,36, com efeitos a partir de 01/06/2026.
O novo piso estadual vale para categorias sem salário mínimo profissional definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo. Para as empresas, o ponto central é revisar a folha e confirmar se cada função tem ou não negociação coletiva própria.
Qual é o novo piso salarial paulista?
O governador Tarcísio de Freitas sancionou em 28/05/2026 a Lei nº 18.471/2026, que reajusta o piso salarial paulista para R$ 1.874,36 a partir de 01/06/2026.
O valor representa aumento de 3,9% sobre o piso anterior, que era de R$ 1.804,00. Em relação ao piso pago em 2022, de R$ 1.284, a alta nominal acumulada é de 46% em 4 anos.
O reajuste foi apresentado como parte da política paulista de proteção à renda, especialmente para ocupações que não têm piso definido por outra norma ou por negociação coletiva.
Quando o reajuste começa a valer?
O novo valor tem efeitos a partir de 01/06/2026. A lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação, conforme informado no texto de divulgação da medida.
Na prática, a folha de pagamento deve considerar o novo piso para trabalhadores abrangidos a partir da competência de junho de 2026. Essa checagem evita diferenças salariais e ajustes retroativos.
Quem deve receber o piso paulista?
Não é universal. O piso paulista se aplica exclusivamente a trabalhadores do Estado de São Paulo que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Essa regra segue a base federal. A Lei Complementar nº 103/2000 autoriza Estados e o Distrito Federal a instituírem pisos regionais para empregados sem piso próprio.
Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Lei Complementar nº 103/2000
A empresa precisa verificar primeiro se há piso federal, convenção coletiva ou acordo coletivo aplicável à função. Se houver piso específico, a regra estadual não substitui automaticamente a norma própria daquela categoria.
O piso paulista é maior que o nacional?
Sim. O salário mínimo paulista passa a ser 15,6% maior que o piso nacional vigente, que é de R$ 1.621,00. A diferença é de R$ 253.
Desde 2022, o reajuste paulista de 46% ficou acima do aumento nominal nacional de 33,7% no mesmo intervalo. A comparação reforça a diferença entre o piso regional e o nacional.
O avanço paulista também mais que dobrou em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, que foi de 19,5% no período.
Quais categorias estão na lista?
A lei alcança mais de 70 classes profissionais sem piso próprio. A lista inclui funções em serviços gerais, comércio, agricultura, construção civil, turismo, hospedagem e outras atividades operacionais.
- Trabalhadores domésticos
- Cuidadores de idosos
- Cuidadores de pessoas com deficiência
- Serventes
- Trabalhadores agropecuários e florestais
- Pescadores
- Contínuos
- Mensageiros
- Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes
- Trabalhadores de logradouros públicos
- Auxiliares de serviços gerais de escritório
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- Cumins
- Barboys
- Lavadeiros
- Ascensoristas
- Motoboys
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
- Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
- Operadores de máquinas da construção civil
- Operadores de mineração
- Operadores de cortar e lavrar madeira
- Classificadores de correspondência
- Carteiros
- Tintureiros
- Barbeiros
- Cabeleireiros
- Manicures e pedicures
- Dedetizadores
- Vendedores
- Trabalhadores de costura
- Estofadores
- Pedreiros
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
- Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- Garçons
- Cobradores de transportes coletivos
- Barmen
- Pintores
- Encanadores
- Soldadores
- Chapeadores
- Montadores de estruturas metálicas
- Vidreiros
- Ceramistas
- Fiandeiros
- Tecelões
- Tingidores
- Trabalhadores de curtimento
- Joalheiros
- Ourives
- Operadores de máquinas de escritório
- Datilógrafos
- Digitadores
- Telefonistas
- Operadores de telefone e de telemarketing
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
- Mestres e contramestres
- Marceneiros
- Trabalhadores em usinagem de metais
- Ajustadores mecânicos
- Montadores de máquinas
- Operadores de instalações de processamento químico
- Supervisores de produção e manutenção industrial
- Administradores agropecuários e florestais
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações
- Supervisores de compras e de vendas
- Agentes técnicos em vendas
- Representantes comerciais
- Operadores de estação de rádio
- Operadores de estação de televisão
- Operadores de equipamentos de sonorização
- Operadores de projeção cinematográfica
O que as empresas devem fazer agora?
O primeiro passo é conferir, cargo a cargo, se a função está coberta por convenção coletiva ou acordo coletivo.
Também é recomendável revisar admissões, alterações salariais, cadastros de folha e contratos com alocação de mão de obra abrangida. O objetivo é evitar salário-base abaixo de R$ 1.874,36 a partir de 01/06/2026.
Quando houver dúvida sobre enquadramento, a empresa deve cruzar função exercida, local de trabalho, instrumento coletivo aplicável e legislação federal. Essa análise reduz riscos trabalhistas e inconsistências na folha.
Conclusão
O reajuste do piso paulista exige atenção a três pontos: novo valor de R$ 1.874,36, vigência em 01/06/2026 e aplicação apenas a categorias sem piso definido por lei federal ou negociação coletiva.
- Valor novo: R$ 1.874,36.
- Aumento sobre o piso anterior: 3,9%.
- Alta desde 2022: 46% sobre R$ 1.284.
Para aplicar a regra com segurança, a Ozai Contábil atua como especialista em rotinas trabalhistas e folha de pagamento. Entre em contato para obter assessoramento especializado sobre o impacto do novo piso na sua operação.



