Governo de SP reajusta o piso paulista para R$ 1.874,36

Resumo

O Governo de São Paulo sancionou a Lei nº 18.471/2026, que reajusta o piso salarial paulista para R$ 1.874,36, com efeitos a partir de 01/06/2026.

O novo piso estadual vale para categorias sem salário mínimo profissional definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo. Para as empresas, o ponto central é revisar a folha e confirmar se cada função tem ou não negociação coletiva própria.

Qual é o novo piso salarial paulista?

O governador Tarcísio de Freitas sancionou em 28/05/2026 a Lei nº 18.471/2026, que reajusta o piso salarial paulista para R$ 1.874,36 a partir de 01/06/2026.

O valor representa aumento de 3,9% sobre o piso anterior, que era de R$ 1.804,00. Em relação ao piso pago em 2022, de R$ 1.284, a alta nominal acumulada é de 46% em 4 anos.

O reajuste foi apresentado como parte da política paulista de proteção à renda, especialmente para ocupações que não têm piso definido por outra norma ou por negociação coletiva.

Quando o reajuste começa a valer?

O novo valor tem efeitos a partir de 01/06/2026. A lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação, conforme informado no texto de divulgação da medida.

Na prática, a folha de pagamento deve considerar o novo piso para trabalhadores abrangidos a partir da competência de junho de 2026. Essa checagem evita diferenças salariais e ajustes retroativos.

Quem deve receber o piso paulista?

Não é universal. O piso paulista se aplica exclusivamente a trabalhadores do Estado de São Paulo que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Essa regra segue a base federal. A Lei Complementar nº 103/2000 autoriza Estados e o Distrito Federal a instituírem pisos regionais para empregados sem piso próprio.

Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Lei Complementar nº 103/2000

A empresa precisa verificar primeiro se há piso federal, convenção coletiva ou acordo coletivo aplicável à função. Se houver piso específico, a regra estadual não substitui automaticamente a norma própria daquela categoria.

O piso paulista é maior que o nacional?

Sim. O salário mínimo paulista passa a ser 15,6% maior que o piso nacional vigente, que é de R$ 1.621,00. A diferença é de R$ 253.

Desde 2022, o reajuste paulista de 46% ficou acima do aumento nominal nacional de 33,7% no mesmo intervalo. A comparação reforça a diferença entre o piso regional e o nacional.

O avanço paulista também mais que dobrou em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, que foi de 19,5% no período.

Quais categorias estão na lista?

A lei alcança mais de 70 classes profissionais sem piso próprio. A lista inclui funções em serviços gerais, comércio, agricultura, construção civil, turismo, hospedagem e outras atividades operacionais.

  • Trabalhadores domésticos
  • Cuidadores de idosos
  • Cuidadores de pessoas com deficiência
  • Serventes
  • Trabalhadores agropecuários e florestais
  • Pescadores
  • Contínuos
  • Mensageiros
  • Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
  • Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes
  • Trabalhadores de logradouros públicos
  • Auxiliares de serviços gerais de escritório
  • Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
  • Cumins
  • Barboys
  • Lavadeiros
  • Ascensoristas
  • Motoboys
  • Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais
  • Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras
  • Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
  • Operadores de máquinas da construção civil
  • Operadores de mineração
  • Operadores de cortar e lavrar madeira
  • Classificadores de correspondência
  • Carteiros
  • Tintureiros
  • Barbeiros
  • Cabeleireiros
  • Manicures e pedicures
  • Dedetizadores
  • Vendedores
  • Trabalhadores de costura
  • Estofadores
  • Pedreiros
  • Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
  • Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão
  • Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
  • Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
  • Garçons
  • Cobradores de transportes coletivos
  • Barmen
  • Pintores
  • Encanadores
  • Soldadores
  • Chapeadores
  • Montadores de estruturas metálicas
  • Vidreiros
  • Ceramistas
  • Fiandeiros
  • Tecelões
  • Tingidores
  • Trabalhadores de curtimento
  • Joalheiros
  • Ourives
  • Operadores de máquinas de escritório
  • Datilógrafos
  • Digitadores
  • Telefonistas
  • Operadores de telefone e de telemarketing
  • Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
  • Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
  • Mestres e contramestres
  • Marceneiros
  • Trabalhadores em usinagem de metais
  • Ajustadores mecânicos
  • Montadores de máquinas
  • Operadores de instalações de processamento químico
  • Supervisores de produção e manutenção industrial
  • Administradores agropecuários e florestais
  • Trabalhadores de serviços de higiene e saúde
  • Chefes de serviços de transportes e de comunicações
  • Supervisores de compras e de vendas
  • Agentes técnicos em vendas
  • Representantes comerciais
  • Operadores de estação de rádio
  • Operadores de estação de televisão
  • Operadores de equipamentos de sonorização
  • Operadores de projeção cinematográfica

O que as empresas devem fazer agora?

O primeiro passo é conferir, cargo a cargo, se a função está coberta por convenção coletiva ou acordo coletivo.

Também é recomendável revisar admissões, alterações salariais, cadastros de folha e contratos com alocação de mão de obra abrangida. O objetivo é evitar salário-base abaixo de R$ 1.874,36 a partir de 01/06/2026.

Quando houver dúvida sobre enquadramento, a empresa deve cruzar função exercida, local de trabalho, instrumento coletivo aplicável e legislação federal. Essa análise reduz riscos trabalhistas e inconsistências na folha.

Conclusão

O reajuste do piso paulista exige atenção a três pontos: novo valor de R$ 1.874,36, vigência em 01/06/2026 e aplicação apenas a categorias sem piso definido por lei federal ou negociação coletiva.

  • Valor novo: R$ 1.874,36.
  • Aumento sobre o piso anterior: 3,9%.
  • Alta desde 2022: 46% sobre R$ 1.284.

Para aplicar a regra com segurança, a Ozai Contábil atua como especialista em rotinas trabalhistas e folha de pagamento. Entre em contato para obter assessoramento especializado sobre o impacto do novo piso na sua operação.

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