Resumo
A Receita Federal esclareceu que os honorários de sucumbência recebidos por sociedades de advogados integram a receita bruta para fins de apuração do Simples Nacional. O entendimento também alcança os juros moratórios recebidos junto com esses valores.
A orientação consta na Solução de Consulta Cosit nº 59/2026, de 15/04/2026. Na prática, todo o valor recebido mediante alvará judicial, quando ligado a honorários sucumbenciais, deve ser somado ao faturamento para cálculo do DAS.
Honorários de sucumbência entram no Simples?
Sim. Os honorários de sucumbência integram a base de cálculo mensal do Simples Nacional quando recebidos por sociedades de advogados optantes pelo regime do Simples Nacional. A Receita Federal considera que esses valores decorrem da prestação de serviços advocatícios e, por isso, compõem o resultado da atividade.
Esse entendimento afasta a leitura de que a verba sucumbencial ficaria fora do faturamento do escritório. Para fins de apuração do regime simplificado, a orientação é tratar o valor como receita bruta, somando-o às demais receitas consideradas no cálculo mensal.
Qual foi a decisão da Receita Federal?
A Cosit nº 59/2026 esclareceu que o valor total recebido mediante alvará judicial a título de honorários de sucumbência entra na base do Simples Nacional. A solução de consulta foi publicada no Diário Oficial da União em 17/04/2026 e consolida a orientação da Receita Federal sobre o tema:
“O valor total recebido mediante alvará judicial a título de honorários de sucumbência, incluindo a parcela referente aos juros moratórios, integra a receita bruta da sociedade de advogados para fins de apuração do valor mensalmente devido no Simples Nacional”.
Com isso, a Receita Federal definiu que não há distinção, para esse fim, quanto à natureza dos valores recebidos a título de honorários sucumbenciais. Tanto a verba principal quanto os acréscimos vinculados a ela devem ser considerados na apuração do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Os juros moratórios também são tributados?
Sim. Os juros moratórios recebidos juntamente com os honorários de sucumbência também compõem a receita bruta da sociedade de advogados. Juros moratórios são acréscimos cobrados em razão do atraso no pagamento, mas, nesse caso, seguem o mesmo tratamento tributário definido para a verba principal.
O ponto central da orientação é que o valor recebido por alvará judicial deve ser observado de forma integral. Assim, a empresa não deve separar os juros para excluí-los da apuração mensal do Simples Nacional quando eles forem pagos em conjunto com os honorários sucumbenciais.
Por que esses valores compõem a receita bruta?
A Receita Federal fundamenta a interpretação no fato de que essas verbas decorrem da prestação de serviços advocatícios. O Código de Processo Civil trata dos honorários fixados no processo, e a solução de consulta relaciona essa verba ao resultado da atividade exercida pela sociedade de advogados.
A fundamentação citada envolve o Código de Processo Civil, o Código Civil, a Lei Complementar nº 123/2006 e a Resolução CGSN nº 140/2018. A Receita também menciona soluções de consulta anteriores emitidas pela Coordenação-Geral de Tributação.
A Lei Complementar nº 123/2006 é a norma central do Simples Nacional e estabelece as bases do regime simplificado. Já a Resolução CGSN nº 140/2018 reúne regras operacionais aplicáveis à apuração e ao recolhimento no regime, o que ajuda a orientar o tratamento da receita bruta.
Quais cuidados o escritório deve adotar?
A sociedade de advogados precisa tratar os recebimentos judiciais com controle contábil específico. O valor levantado por alvará pode envolver principal, juros e outras rubricas, mas a orientação da Receita Federal é clara para honorários de sucumbência e juros moratórios recebidos em conjunto.
- Os valores sucumbenciais devem ser somados ao faturamento para cálculo do Simples Nacional.
- Os juros moratórios recebidos junto aos honorários também devem compor a receita bruta.
- Os alvarás judiciais precisam ser conciliados com os registros financeiros e contábeis.
- A apuração do DAS deve refletir o valor total alcançado pelo entendimento da Receita Federal.
Esse cuidado reduz inconsistências entre os valores efetivamente recebidos e as receitas informadas ao Fisco. Também facilita a comprovação do tratamento adotado, caso a sociedade precise justificar a classificação dos valores em uma revisão fiscal ou em um procedimento de conformidade tributária.
Conclusão
Os honorários de sucumbência recebidos por sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional integram a receita bruta, e os juros moratórios pagos junto com eles também entram na base de cálculo. A orientação foi formalizada pela Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 59/2026.
Para evitar recolhimentos incorretos, a sociedade deve revisar a forma de registrar alvarás judiciais, separar adequadamente a documentação e conferir se o DAS reflete o valor total devido. A Ozai Contábil é especialista em assessoramento tributário para escritórios de advocacia e pode apoiar a análise desses recebimentos. Entre em contato para obter orientação especializada sobre o tratamento correto no Simples Nacional.



