Novo parcelamento federal com base na capacidade de pagamento

Resumo

A transação federal do Edital nº 6/2026 permite negociar dívidas inscritas na dívida ativa da União, com adesão até 30/09/2026. A negociação é conduzida pela PGFN e deve ser feita pelo portal REGULARIZE.

Os benefícios variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, classificada automaticamente pelo sistema em “A”, “B”, “C” ou “D”. O enquadramento influencia entrada, prazo, descontos e cuidados necessários para evitar cancelamento ou rescisão do acordo.

O que é a transação do Edital nº 6/2026?

A transação tributária é uma forma de negociação de débitos federais, regulada pela Lei nº 13.988/2020. No Edital nº 6/2026, a PGFN oferece condições vinculadas à capacidade de pagamento do contribuinte.

Negociação federal: Essa negociação permite que o contribuinte regularize suas dívidas inscritas na dívida ativa da União com benefícios que se ajustam à sua capacidade de pagamento. REGULARIZE

A dívida ativa da União reúne débitos federais já inscritos para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por isso, antes de aderir, a empresa precisa revisar quais débitos estão elegíveis, qual será o fluxo de parcelas e quais obrigações acompanham o acordo.

Quem pode aderir à negociação federal?

Podem aderir os contribuintes com dívidas que tenham sido inscritas na dívida ativa da União até 03/03/2026, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões. Esse limite deve ser observado antes de qualquer simulação.

A negociação deve incluir todas as dívidas elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Se houver outros débitos fora dessa modalidade, a empresa pode combinar esta transação com outras opções disponíveis para regularizar tudo.

Somente o devedor principal consegue negociar automaticamente pelo sistema. O corresponsável, como um sócio, deve acessar o REGULARIZE e seguir o caminho Outros Serviços > Edital de transação – Adesão por corresponsável.

Como a capacidade de pagamento afeta o acordo?

A capacidade de pagamento é classificada automaticamente pelo sistema com base nos dados do contribuinte. A classificação pode ser “A”, “B”, “C” ou “D”, e define quais benefícios podem ser usados na negociação.

  • Classificação “A” ou “B”: permite aproveitar a entrada facilitada.
  • Classificação “C” ou “D”: permite entrada facilitada, prazo maior para pagamento e descontos sobre juros, multas e encargo legal.

Para consultar a classificação atribuída, a empresa deve acessar o REGULARIZE e seguir o caminho Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Menu Capacidade de Pagamento.

Se houver discordância, é possível pedir revisão da capacidade de pagamento. A PGFN também mantém uma seção de perguntas e respostas sobre o tema.

Quais são os principais benefícios?

A entrada é dispensada no caso de pagamento à vista. Quando houver parcelamento, a entrada facilitada corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes.

O prazo da entrada facilitada pode chegar a 12 parcelas mensais para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino.

O saldo restante pode ser dividido em até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes. Para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014) ou instituições de ensino, o limite é de até 133 parcelas mensais.

Nas dívidas de previdência social, códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537, o máximo é de 60 meses por regras da Constituição. Esse limite não se aplica às contribuições do Funrural e outras contribuições sociais, conforme orientação da PGFN em transação tributária de receitas previdenciárias.

O desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargo legal. O desconto máximo não pode superar 65% do valor da dívida e é limitado pelo valor principal. Esse limite pode ser de 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, outras organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 2014), instituições de ensino e empresas em recuperação judicial.

O valor mínimo das prestações é de R$ 25,00 para MEI e R$ 100,00 para os demais contribuintes. As parcelas são corrigidas pela taxa Selic, acumulada mensalmente do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

A empresa pode usar precatórios federais, próprios ou comprados de terceiros, para pagar ou reduzir o valor da dívida. O procedimento está disponível no serviço oficial para utilizar precatórios federais. Esta negociação não aceita créditos de prejuízo fiscal nem de base de cálculo negativa da CSLL.

Como fazer a adesão à transação tributária?

A adesão começa no REGULARIZE, pelo caminho Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. O contribuinte será direcionado ao SISPAR, onde deve acessar o menu Adesão e a opção Simular/Negociar.

No SISPAR, é possível simular as condições antes de fechar o acordo. Depois de seguir todas as etapas, a negociação é finalizada ao clicar em Confirmar. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão.

Se a primeira parcela não for paga no prazo, a negociação será cancelada ou indeferida. O mesmo ocorre se a entrada for parcelada e alguma dessas parcelas da entrada não for quitada pontualmente.

Para emitir as prestações, a empresa deve acessar novamente o REGULARIZE, entrar no SISPAR e clicar em Documento de Arrecadação. Também é possível usar o caminho Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação, informando CPF/CNPJ e número da conta da negociação.

O pagamento deve ser feito apenas pela leitura ou digitação do código de barras. Se o pagamento for tentado de outra forma, o banco informará que o código de receita é inválido. A empresa também pode autorizar débito automático.

Quando a dívida estiver em discussão judicial, é necessário apresentar cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso judicial em até 60 dias após a adesão. A falta dessa documentação dentro do prazo cancela a negociação, conforme serviço de comprovação de desistência.

A transação pode ser cancelada ou rescindida?

Sim. Após a adesão, a empresa deve acompanhar três situações: indeferimento, cancelamento e rescisão. Cada uma ocorre em uma etapa diferente do acordo e tem efeitos práticos relevantes.

  • Indeferimento: ocorre se a primeira prestação não for paga até o último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, o acordo não é aceito pela PGFN.
  • Cancelamento: no parcelamento da entrada, a falta de quitação integral ou o acúmulo de 3 prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, cancela o pedido de transação. Também há cancelamento pela falta de documentação de débitos em discussão judicial.
  • Rescisão: ocorre quando o acordo já está formalizado, mas alguma regra da negociação é descumprida. As causas estão no art. 20 do Edital n°06/2026. Uma das causas de rescisão é a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas, ou de 1 (uma) ou 2 (duas) prestações, estando pagas todas as demais

O que ocorre se o acordo for rescindido?

Com a rescisão, o contribuinte é excluído do acordo, perde todos os benefícios da negociação e a cobrança do saldo devedor restante é retomada. Também fica impedido de fazer nova transação por dois anos, contados da data da rescisão, mesmo para outras dívidas.

A PGFN comunicará a rescisão pela caixa de mensagens do REGULARIZE. Após a notificação, o contribuinte poderá regularizar a situação ou apresentar impugnação em 30 dias. A decisão da contestação será notificada, e ainda caberá recurso em 10 dias, com efeito suspensivo.

Conclusão

A decisão de aderir ao Edital nº 6/2026 exige análise cuidadosa de enquadramento, capacidade de pagamento, débitos elegíveis, fluxo de caixa, prazos e riscos de cancelamento. A simulação no REGULARIZE é essencial, mas não substitui uma revisão técnica dos impactos financeiros e fiscais.

A Ozai Contábil atua no assessoramento de empresas que precisam regularizar débitos federais com segurança. Para avaliar a melhor estratégia de adesão, revisão da capacidade de pagamento e acompanhamento das obrigações do acordo, entre em contato com a Ozai Contábil e obtenha suporte especializado.

Compartilhe nas redes:

Posts Relacionados