A PGFN abriu a negociação de dívidas de FGTS e das contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001 com valor consolidado de até R$ 45 milhões por devedor. A adesão ao Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 pode ser feita pelo Regularize até 29/01/2027, às 19h, no horário de Brasília.
A principal novidade é o pagamento do FGTS devido aos trabalhadores em razão da rescisão contratual em até 12 prestações mensais. Antes, esses valores precisavam ser quitados integralmente na primeira prestação. O parcelamento não autoriza descontos sobre a parte destinada ao trabalhador.
Quais dívidas podem ser negociadas?
O edital alcança débitos já inscritos em dívida ativa do FGTS e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Não se trata de um parcelamento geral de qualquer obrigação trabalhista em atraso.
Além do limite de R$ 45 milhões por sujeito passivo, a empresa deve observar a data da inscrição:
- Até 17/07/2026, para as modalidades em geral.
- Até 15/10/2025, para a transação de pequeno valor das contribuições sociais.
Esses critérios constam das orientações oficiais da PGFN sobre o Edital nº 12/2026. Podem participar empregadores pessoas físicas ou jurídicas, desde que cumpram os requisitos e não estejam sujeitos a impedimentos.
A adesão deve abranger todas as inscrições elegíveis, ressalvadas as que estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Também há restrições para quem teve transação rescindida nos últimos dois anos e para quem consta do cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo ao de escravo.
Quais são os descontos e os prazos?
Os benefícios variam conforme a modalidade, a natureza do devedor e, na transação por capacidade de pagamento, a classificação atribuída pela PGFN. Os percentuais anunciados são limites máximos, não descontos automáticos para toda empresa.
Condições gerais
Nas modalidades com desconto, a redução pode alcançar até 100% dos juros não destinados ao trabalhador, multas e encargos legais do FGTS, respeitado o teto de 65% do valor total de cada inscrição. Para as contribuições sociais, o comunicado da PGFN informa redução de até 100% dos juros, atualização monetária, multas e encargos legais, respeitado o teto de desconto sobre o valor total da inscrição.
O pagamento parcelado separa duas partes da dívida:
- O FGTS devido aos trabalhadores em razão da rescisão contratual pode ser pago em até 12 prestações mensais, sem desconto.
- O saldo remanescente pode ser dividido em até 108 prestações mensais e sucessivas, quando atendidas as condições para o prazo ampliado.
Também existe a opção de pagamento à vista com desconto, conforme o enquadramento. A notícia oficial da PGFN apresenta os benefícios e ressalta a proteção dos valores destinados aos trabalhadores.
Condições diferenciadas
O edital prevê limite de desconto de até 70% do valor total de cada inscrição e pagamento do saldo remanescente em até 133 prestações para pessoas naturais, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil abrangidas pela Lei nº 13.019/2014 e instituições de ensino.
O FGTS rescisório mantém o tratamento separado: até 12 prestações, sem desconto. Portanto, as 133 prestações se referem ao saldo remanescente, e não ao valor destinado aos trabalhadores em razão da rescisão. As condições estão nos artigos 5º e 8º do Edital PGDAU nº 12/2026.
Quando não há desconto?
Na transação por capacidade de pagamento, não há concessão de desconto se a PGFN considerar suficiente a capacidade de quitar a dívida. Nessa situação, também não se deve presumir acesso aos prazos ampliados: aplicam-se os prazos ordinários previstos na Portaria PGFN nº 2.093/2026, com suas alterações.
O Regularize informa a classificação em A, B, C ou D. As classificações C e D podem permitir descontos e prazo alongado; A e B não recebem esses descontos. A empresa pode consultar a classificação e, havendo fundamento, solicitar revisão.
Existem outras modalidades no edital?
Sim. Além da capacidade de pagamento, há negociação de débitos considerados irrecuperáveis, transação de pequeno valor das contribuições sociais e modalidade para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, esta sem descontos e com requisitos específicos.
Na transação de pequeno valor, inscrições de contribuições sociais de até 60 salários mínimos, de responsabilidade de pessoa física, MEI, ME ou EPP, têm condições próprias. Há pagamento à vista com desconto de 50% ou entrada de 5% em até cinco parcelas, seguida de saldo em até 7, 12, 30 ou 55 prestações, com descontos de 50%, 45%, 40% ou 30%, respectivamente. Não se devem transportar essas condições para os valores de FGTS devidos aos trabalhadores.
Como aderir pelo Regularize?
- Acesse o Portal Regularize e selecione Negociar Dívida, depois Acesso ao Sistema de Negociações.
- No SISPAR, entre no menu Adesão e na opção Transação.
- Selecione a negociação referente ao Edital PGDAU nº 12/2026 e confira as inscrições elegíveis.
- Simule o acordo, revise descontos, prazos e obrigações e confirme somente após validar o impacto financeiro.
- Emita o documento de arrecadação da primeira prestação e acompanhe o pagamento.
Na adesão comum, a primeira prestação vence no último dia útil do mês da adesão. A falta de pagamento nesse prazo provoca o indeferimento. As prestações têm valor mínimo de R$ 25 para MEI e de R$ 100 nos demais casos.
O valor não permanece fixo durante todo o acordo: incidem Selic acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao pagamento e 1% no mês do pagamento. A projeção de caixa precisa considerar essa atualização.
Também é possível solicitar a migração de negociações ativas na Caixa Econômica Federal pelo serviço específico do Regularize. Nessa hipótese, há procedimento próprio: após a migração e a configuração da conta, a PGFN notifica o devedor para pagar a primeira prestação em até 30 dias. Não se deve simplesmente deixar de pagar o acordo anterior.
Se houver discussão judicial, a adesão exige análise jurídica das desistências e renúncias envolvidas e apresentação dos comprovantes previstos no edital. A decisão não deve se limitar à comparação do valor das parcelas.
Individualização do FGTS: o cuidado após o primeiro pagamento
O devedor precisa individualizar os valores recolhidos nas contas vinculadas dos respectivos trabalhadores em até 30 dias contados do primeiro pagamento. Pagar a guia, isoladamente, não substitui essa obrigação.
Na prática, é necessário identificar corretamente os trabalhadores e os valores correspondentes, conferir os registros e guardar os comprovantes. Essa etapa deve integrar a rotina de gestão da folha de pagamento, com responsável e prazo definidos.
O que pode causar a perda do acordo?
Entre as causas de rescisão estão:
- Não pagar três prestações consecutivas ou alternadas do saldo negociado.
- Deixar uma ou duas prestações sem pagamento quando todas as demais estiverem quitadas.
- Não realizar a individualização dos valores no prazo de 30 dias.
- Ser incluído posteriormente no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo ao de escravo.
- Descumprir outras condições e obrigações previstas no edital.
A rescisão elimina os benefícios e permite retomar a cobrança integral, abatidos os valores já pagos. Também impede nova transação durante dois anos, inclusive para outras inscrições.
As comunicações da PGFN devem ser acompanhadas no Regularize. A orientação oficial prevê prazo de 30 dias para regularizar a situação ou impugnar a causa de rescisão e, após a decisão, recurso em dez dias, com efeito suspensivo. Isso não dispensa o cumprimento das obrigações do acordo.
Checklist antes de confirmar a negociação
- Conferir valor consolidado, datas de inscrição, impedimentos e modalidade disponível.
- Separar os valores destinados aos trabalhadores dos acréscimos passíveis de desconto.
- Comparar o pagamento à vista com o parcelamento, incluindo a atualização das prestações.
- Reunir guias, comprovantes, registros de folha, rescisões e termos de acordos anteriores entre os documentos encaminhados à contabilidade.
- Definir quem pagará as parcelas, acompanhará o Regularize e concluirá a individualização.
- Revisar os controles que originaram o passivo e prevenir novos erros na folha de pagamento.
A negociação pode facilitar a regularização do passivo, mas exige capacidade de cumprir o acordo e manter as obrigações correntes em dia. O prazo de 12 parcelas para o FGTS rescisório inscrito não deve ser interpretado como autorização geral para parcelar verbas de novas rescisões.
A Ozai Contábil pode apoiar a conferência dos débitos, a organização dos registros de folha e a avaliação dos impactos contábeis e financeiros. Antes de aderir, converse com a equipe para revisar o enquadramento e estruturar o acompanhamento da negociação.



