Resumo
A Reforma Tributária do consumo já está em fase de implantação. Em 2026, CBS e IBS operam em fase de testes; em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins; e entre 2029 e 2033, o IBS substituirá gradualmente o ICMS e ISS.
Este conteúdo reúne as principais dúvidas sobre o tema, mas se você tiver outras dúvidas, entre em contato com a Ozai que teremos o prazer em lhe atender.
1. O que muda com a Reforma Tributária do consumo?
Cinco tributos sobre o consumo serão substituídos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O novo modelo terá CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e Imposto Seletivo (bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente).
2. Quando a CBS entra em vigor?
A partir de 01/01/2027, a CBS substituirá integralmente o PIS e a Cofins.
3. Quando o IBS entra em vigor?
Entre 01/01/2029 e 31/12/2032, o IBS substituirá gradualmente o ICMS e ISS. Ou seja, a partir de 01/01/2033, o IBS terá substituído integralmente o ICMS e ISS.
Explicamos mais sobre esse cronograma em: [Tudo Sobre] Reforma Tributária e Emenda Constitucional n° 132/23
4. Haverá pagamento de CBS e IBS em 2026?
Não. O contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas para 2026 fica dispensado do recolhimento das alíquotas de teste.
5. Quais serão as alíquotas da CBS e do IBS?
A alíquota-padrão ainda não foi definida, mas a projeção mais recente é de 27,91%, sendo 9,21% de CBS e 18,70% de IBS.
Veja a análise da Ozai sobre a projeção de 27,91% para o IVA Dual.
6. A alíquota será igual para todas as empresas?
Não. Além da alíquota padrão, a legislação prevê reduções de 30% ou 60%, alíquota zero, regimes específicos e tributação monofásica. O enquadramento depende da operação, do bem ou serviço, da classificação fiscal e dos requisitos legais.
Veja as atividades com redução de 30% ou 60% no IBS/CBS.
7. O IBS será calculado na origem ou no destino?
A regra geral direciona o IBS ao local de destino do bem ou serviço. Por isso, endereço do adquirente, local da entrega, município e natureza da operação passam a ter impacto direto na tributação.
8. CBS e IBS serão calculados “por dentro” ou “por fora”?
Os tributos CBS e IBS não integram suas próprias bases de cálculo. Dessa forma, eles serão calculados “por fora”.
Isso exige revisar preços, contratos, cadastros e a apresentação dos valores nos documentos fiscais.
9. Quando o Imposto Seletivo começa?
O Imposto Seletivo começa em 2027 para os bens e serviços definidos em lei. Ele não substitui CBS ou IBS e pode incidir adicionalmente nas hipóteses previstas.
10. A partir de quando é preciso preencher CBS e IBS nas notas fiscais?
A obrigação geral existe desde 01/01/2026, mas o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu datas por documento e operação. Para NF-e e NFC-e do regime regular, o marco geral é 03/08/2026; para NFS-e, há datas em 01/10/2026 e 01/12/2026; para optantes pelo Simples Nacional, o marco geral é 01/01/2027.
Existem exceções, como operações monofásicas e contribuintes não sujeitos ao ICMS que usam NF-e. A empresa deve conferir o cronograma específico do documento que emite.
11. Qual é a penalidade por não preencher os campos?
Não existe uma única multa automática e uniforme “por campo” para todos os documentos. As consequências podem incluir rejeição do documento quando a regra de validação estiver ativa, penalidades da obrigação acessória aplicável e perda da dispensa de recolhimento das alíquotas de teste de 2026.
Em 31/07/2026, um ato técnico suspendeu temporariamente rejeições por ausência desses campos em vários documentos estaduais, conforme aviso do Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos. Essa suspensão técnica não deve ser interpretada como autorização permanente para omitir informações.
12. Todos os documentos têm a mesma data de obrigatoriedade?
Não. NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NFS-e, NFCom, DeRE e outros documentos seguem cronogramas e notas técnicas próprios. O cronograma dos documentos fiscais da CBS e do IBS detalha os principais marcos.
13. Existem outras mudanças na emissão das notas fiscais?
Sim, diversas. Os leiautes passaram a prever CST de IBS/CBS, código de classificação tributária, bases, alíquotas, valores por item, tributação monofásica, crédito presumido, diferimento, destino, pagamento antecipado, notas de débito e crédito e novos eventos fiscais.
Cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores precisam estar alinhados ao ERP. Veja as mudanças nos campos da NF-e e NFC-e.
14. O que é nota de débito?
É um documento de ajuste que aumenta o débito de CBS ou IBS do emitente. Pode ser usado, conforme a hipótese legal e o leiaute, para pagamento antecipado, multa e juros, perda de estoque, anulação de crédito, transferência de crédito em sucessão e outros ajustes.
15. O que é nota de crédito?
É um documento de ajuste que reduz o débito do emitente e pode produzir o efeito correspondente na apuração do destinatário. Entre os usos previstos estão redução de valores, retorno de mercadoria não entregue e determinadas regularizações de créditos.
16. Quando será necessário emitir notas de débito e crédito?
A emissão será exigida quando ocorrer uma das situações previstas na legislação e o documento aplicável já estiver no cronograma obrigatório. Não se trata de substituir a nota normal de venda ou serviço.
Para NF-e do regime regular, as finalidades integram o leiaute da Reforma e acompanham o marco de 03/08/2026, observadas as regras técnicas temporariamente suspensas e eventuais datas de implementação futura indicadas na própria Nota Técnica 2025.002-RTC. Na NFS-e nacional, a Nota Técnica nº 009/2026 criou os campos de ajuste, mas a data depende do tipo de serviço e do cronograma aplicável.
17. Pagamento antecipado exige documento fiscal?
Sim, quando aplicável ao regime regular. O recebimento antecipado gera débito no momento do pagamento e deve ser documentado pela nota de débito específica. No fornecimento do bem ou serviço, a nota fiscal deverá referenciar as antecipações recebidas para evitar duplicidade de recolhimento.
18. Multa e juros cobrados do cliente sofrem CBS e IBS?
Sim, quando vinculados ao fornecimento. O fornecedor deve emitir nota de débito no recebimento dos acréscimos, usando a tributação da operação original. Se não emitir, o adquirente pode ter mecanismo de nota de crédito, condicionado ao aceite e à extinção do débito do fornecedor.
19. O que é apuração assistida?
É a apuração pré-preenchida pelos fiscos com base em notas, pagamentos, eventos e demais documentos eletrônicos. A empresa continuará responsável por conferir, ajustar e confirmar os valores.
A apuração assistida ainda não entrou em vigor e ainda não há uma data definida. Entenda como preparar cadastros e processos para a apuração assistida de IBS e CBS.
20. Quais compras darão direito a crédito?
No regime regular, a regra é ampla: compras de bens materiais e imateriais, direitos e serviços usados na atividade podem gerar crédito, desde que a operação esteja comprovada por documento fiscal idôneo e o débito do fornecedor tenha sido extinto.
21. Em que momento o crédito poderá ser apropriado?
Em regra, quando o débito de CBS ou IBS da operação anterior for extinto por pagamento, split payment, compensação ou outra modalidade legal. O simples recebimento da nota fiscal não garante, isoladamente, crédito disponível.
22. Quais compras não dão direito a crédito?
Não geram crédito as aquisições de uso ou consumo pessoal e outras hipóteses expressamente vedadas, como operações imunes, isentas ou sem destaque quando a lei não preservar crédito. A destinação efetiva do item é determinante.
23. Folha de pagamento gera crédito?
Não. Salários e encargos sobre a folha não são aquisição tributada por CBS e IBS. Empresas intensivas em mão de obra tendem a ter menos créditos do que operações com maior volume de compras tributadas.
24. Bens do ativo imobilizado geram crédito?
Em regra, sim, se adquiridos por contribuinte do regime regular para uso na atividade e cumpridos os requisitos.
25. O crédito de CBS pode compensar IBS, ou vice-versa?
Não. A apuração é segregada: crédito de CBS compensa CBS, e crédito de IBS compensa IBS.
26. As exportações terão tributação de CBS e IBS?
Não. As exportações são desoneradas de CBS e IBS, e a legislação preserva os créditos das aquisições vinculadas. Eventual saldo credor pode ser usado ou ressarcido conforme os procedimentos aplicáveis.
27. As importações terão tributação de CBS e IBS?
Sim. A importação de bens e serviços é alcançada pelos novos tributos, inclusive para preservar igualdade de tratamento com o fornecimento nacional. A base, o momento e a forma de recolhimento dependem do tipo de importação.
28. Em quanto tempo o saldo credor será ressarcido?
Os prazos legais variam conforme o contribuinte e a análise: podem ser de 30, 60 ou até 180 dias. Pedidos com inconsistências ou sujeitos a fiscalização podem demandar procedimentos adicionais.
29. Como será a incidência da CBS e do IBS no Simples Nacional?
A partir de 2027, a empresa poderá manter CBS e IBS dentro do DAS ou optar por apurá-los no regime regular, fora do Simples. Os demais tributos continuam no regime simplificado.
Veja os prazos críticos do Simples Nacional para definir o regime do IBS e CBS e conheça o nosso simulador de cálculo por dentro e por fora.
30. Empresas do Simples Nacional terão direito a crédito?
Se mantiverem CBS e IBS dentro do DAS, não apropriarão créditos desses tributos. Se optarem pelo regime regular de CBS e IBS, poderão tomar créditos e deverão cumprir a apuração regular.
31. Quem compra de empresa do Simples Nacional poderá tomar crédito?
Sim. O adquirente do regime regular poderá se creditar do valor de CBS e IBS efetivamente devido pelo fornecedor dentro do Simples Nacional, desde que o valor esteja corretamente informado no documento fiscal. O crédito não corresponderá à alíquota cheia do regime regular.
32. Quando as empresas do Simples devem decidir entre a apuração “por dentro” ou “por fora”?
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de CBS e IBS deve ser feita de 01/09/2026 a 30/09/2026, com possibilidade de desistência até 30/11/2026 nas condições regulamentadas. A decisão deve considerar créditos nas compras, perfil dos clientes, preço e fluxo de caixa.
Confira os prazos do Simples Nacional para CBS e IBS.
33. Existe regime de caixa ou competência para CBS e IBS?
Não há uma escolha geral e livre entre caixa e competência. A regra é a ocorrência do fato gerador no fornecimento; em operações continuadas, fracionadas ou com antecipação, a lei define momentos específicos. O pagamento também é relevante para extinguir o débito e liberar o crédito do adquirente.
Regimes específicos podem adotar tratamento de caixa em situações expressamente previstas. Isso não transforma o regime de caixa em opção geral para qualquer empresa.
34. Como funcionará o split payment?
No split payment, a instituição de pagamento separa CBS e IBS na liquidação financeira e envia os tributos aos fiscos; o fornecedor recebe o valor líquido. O sistema consulta os débitos já extintos para evitar recolhimento duplicado e pode devolver excedentes.
35. Quando o split payment começa?
A implantação será gradual e não existe uma única data obrigatória para todas as operações. A regulamentação prevê ao menos duas etapas, começando por operações do regime regular e avançando para transações com consumidores. Até 12/08/2026, a plataforma estava em desenvolvimento e integração com instituições de pagamento.
36. O split payment afetará o fluxo de caixa das empresas?
Sim. Como o tributo será retido antes de o valor chegar à conta bancária da empresa, isso significa que a empresa deixa de usar temporariamente essa parcela no seu fluxo de caixa.
37. Transferências entre estabelecimentos da mesma empresa geram CBS e IBS?
Em regra, não há incidência na transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Mesmo assim, a movimentação deve ser documentada e os créditos podem exigir vinculação ou transferência entre estabelecimentos.
38. Quais os principais pontos que exigem revisão dos contratos com os clientes?
Contratos de longo prazo devem esclarecer preço líquido, repasse de tributos, mudança de alíquota, créditos, destino, reajuste e efeitos do split payment. Cláusulas baseadas apenas em PIS, Cofins, ICMS ou ISS podem se tornar insuficientes.
Conclusão
A Reforma Tributária já produz efeitos operacionais, mesmo antes de conhecermos as alíquotas definitivas. O risco mais imediato está em documentos fiscais, cadastros, créditos, contratos e fluxo de caixa.
A Ozai Contábil pode apoiar a empresa na análise do regime, parametrização fiscal, simulação de impactos e preparação das rotinas de CBS e IBS. Entre em contato para avaliar as mudanças aplicáveis ao seu negócio.



