Resumo
A projeção da alíquota-padrão do IVA Dual subiu de 26,50% para 27,91%. A Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 31/07/2026, adotou 18,70% como estimativa da parcela do IBS. Pela diferença entre a alíquota conjunta e o IBS, a parcela implícita da CBS é de 9,21%.
Esses percentuais são projeções usadas na metodologia do Comitê Gestor, e não as alíquotas definitivas que serão aplicadas indistintamente a todas as operações. Ainda assim, o aumento reforça a necessidade de revisar preços, créditos tributários, contratos e margens.
O que mudou na projeção do IVA Dual?
A estimativa anterior da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária considerava uma alíquota conjunta de aproximadamente 26,50%, dividida em 17,70% para o IBS e uma parcela implícita de 8,80% para a CBS. A nova metodologia atualizou o total para 27,91%.
| Componente | Projeção anterior | Nova projeção |
|---|---|---|
| IBS | 17,70% | 18,70% |
| CBS, por diferença | 8,80% | 9,21% |
| IVA Dual | 26,50% | 27,91% |
O cálculo foi utilizado pelo CGIBS para reconstruir a base tributável potencial do IBS a partir da arrecadação de ICMS e ISS. A Resolução também estimou arrecadação de R$ 5,153 bilhões de IBS em 2027, considerando o fluxo financeiro esperado entre março e dezembro.
Para compreender a estrutura completa do novo sistema, consulte o conteúdo da Ozai sobre a reforma tributária e a Emenda Constitucional nº 132/2023.
Os 9,21% da CBS já são definitivos?
Não. A própria Resolução informa que os dados usados pela Receita Federal no cálculo oficial da alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não estavam disponíveis ao CGIBS. Por isso, 9,21% deve ser tratado como a parcela implícita da CBS na projeção conjunta de 27,91%.
De acordo com o documento e com a Lei Complementar nº 214/2025, a Receita Federal encaminhará a proposta ao Tribunal de Contas da União, responsável por realizar e homologar o cálculo e enviá-lo ao Senado Federal. Excepcionalmente em 2026, esse encaminhamento deverá ocorrer até 30/10/2026.
Também não se deve confundir a estimativa estrutural de 18,70% para o IBS com a alíquota de transição de 2027. No primeiro ano, o IBS será cobrado à alíquota total de 0,10%, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal, conforme o cronograma constitucional.
Como a CBS projetada se compara ao PIS e à Cofins?
A comparação abaixo ajuda a dimensionar a mudança, mas não representa automaticamente o aumento da carga líquida. CBS e IBS terão sistemática de créditos diferente, enquanto o Simples Nacional reúne vários tributos em uma única alíquota.
| Regime atual | PIS e Cofins sobre a receita | Observação |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Aproximadamente 0,62% a 3,30% | Parcela combinada dentro do DAS; varia conforme anexo, faturamento e alíquota efetiva. |
| Lucro Presumido | 3,65% | Em regra, regime cumulativo: 0,65% de PIS e 3% de Cofins, sem créditos ordinários. |
| Lucro Real | 9,25% | Em regra, regime não cumulativo: 1,65% de PIS e 7,60% de Cofins, antes da utilização de créditos. |
| CBS na nova projeção | 9,21% | Parcela implícita e ainda não definitiva, sujeita ao cálculo oficial. |
A faixa do Simples foi calculada a partir das alíquotas e dos percentuais de repartição previstos nos anexos da Lei Complementar nº 123/2006. Ela não corresponde ao DAS total e pode mudar conforme a atividade, a receita bruta acumulada, o fator R e tratamentos específicos. Para uma análise dedicada, veja os impactos da reforma tributária no Simples Nacional.
Qual pode ser o impacto para a empresa?
O efeito real dependerá da atividade, dos créditos aproveitáveis e do perfil dos clientes e fornecedores. Empresas de serviços com folha elevada e poucos insumos tributados tendem a ter menos créditos para reduzir a carga. No comércio e na indústria, a análise da cadeia de compras pode produzir resultado diferente.
Também é incorreto comparar isoladamente os 27,91% do IVA Dual apenas com PIS e Cofins. O IBS substituirá ICMS e ISS, enquanto a CBS substituirá PIS e Cofins. A avaliação precisa considerar o conjunto dos tributos substituídos, as reduções previstas para determinados setores e a incidência efetiva após créditos.
Na prática, a gestão deve priorizar:
- simular a carga bruta e a carga líquida após os créditos possíveis;
- mapear custos que não gerarão créditos, com atenção especial à folha de pagamento;
- revisar preços, margens e cláusulas tributárias dos contratos;
- avaliar o impacto comercial para clientes que dependem de créditos;
- acompanhar o cálculo oficial que será encaminhado ao Senado até 30/10/2026.
Além da alíquota, a adaptação exige mudanças em documentos fiscais, sistemas e rotinas de apuração. A Ozai reuniu esses pontos no conteúdo sobre o regulamento da CBS e do IBS.
Conclusão
A nova projeção de 27,91% eleva a referência usada para o IVA Dual, com 18,70% atribuídos ao IBS e uma parcela implícita de 9,21% para a CBS. Como o cálculo definitivo ainda passará pela Receita Federal, pelo TCU e pelo Senado, esses números devem orientar simulações, e não decisões baseadas em uma alíquota final já estabelecida.
A Ozai Contábil pode apoiar a empresa na projeção da carga, no levantamento de créditos e na revisão de processos fiscais para a transição. Entre em contato para avaliar os impactos no seu negócio.



