Qual CNAE devo usar para desenvolvimento de software?

Para desenvolver software sob encomenda de um cliente, o código a verificar é o CNAE 6201-5/01. Se a empresa desenvolve e licencia um produto customizável, o enquadramento pode ser o 6202-3/00; para programas não customizáveis, o 6203-1/00. Já o 6209-1/00 abrange suporte técnico, manutenção e outros serviços de tecnologia, não sendo um substituto genérico para desenvolvimento.

A escolha precisa refletir a atividade real. Ela repercute no cadastro, na análise do Simples Nacional e na emissão de notas, mas o CNAE não define sozinho a tributação: a natureza da receita, o contrato, a execução e a legislação aplicável também precisam ser considerados.

Qual a diferença entre os CNAEs 6201, 6202, 6203 e 6209?

Essas referências abreviadas não bastam para preencher o cadastro. A empresa deve identificar a subclasse completa e ler suas inclusões e exclusões nas notas explicativas do IBGE.

CNAE Atividade Quando avaliar
6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda Criação de sistemas, aplicativos ou bancos de dados para atender ao projeto específico de um cliente.
6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis Desenvolvimento e licença de um produto que admite adaptações às necessidades de clientes ou de determinado mercado.
6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis Desenvolvimento e licença de programas padronizados que não admitem essas adaptações.
6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação Atendimento ao usuário, instalação, recuperação de falhas e manutenção de sistemas, conforme o escopo efetivo.

As definições constam das notas do IBGE para desenvolvimento sob encomenda, programas customizáveis, programas não customizáveis e suporte e manutenção.

Desenvolver um produto customizável não é o mesmo que prestar customização

O 6202-3/00 se refere ao desenvolvimento e licenciamento do programa customizável. O serviço de adaptar um sistema já existente tem tratamento próprio: as notas do CNAE 6204-0/00, de consultoria em tecnologia da informação, incluem serviços de customização.

Por isso, uma cobrança descrita como implantação precisa ser detalhada. Instalar um programa, parametrizar um sistema e desenvolver novas funcionalidades não são entregas necessariamente equivalentes. A análise deve partir do trabalho executado, não apenas do nome comercial usado na proposta.

Qual CNAE usar para SaaS e software por assinatura?

Não existe uma resposta única baseada apenas na cobrança mensal. SaaS descreve um modelo de disponibilização de software, mas é necessário distinguir desenvolvimento, licenciamento, acesso pela internet e infraestrutura.

O IBGE inclui o acesso a programas pela internet nas notas do CNAE 6319-4/00. Já o 6311-9/00 contempla tratamento de dados, serviços de aplicação e hospedagem, com exclusões expressas para desenvolvimento e licenciamento de programas.

Essas distinções mostram por que não se deve classificar todo SaaS automaticamente no 6203-1/00 ou no 6311-9/00. Uma empresa pode exercer mais de uma atividade, e o contrato deve esclarecer o que o cliente recebe. A revenda ou distribuição de licenças de terceiros também exige análise própria, sem presumir que seja desenvolvimento de software.

Como a atividade afeta o Simples Nacional?

Para as receitas de elaboração e licenciamento de programas sujeitas ao Fator R, a relação entre folha e receita determina o anexo aplicável:

  • Fator R igual ou superior a 28%: Anexo III.
  • Fator R inferior a 28%: Anexo V.

A base está no art. 18, especialmente nos §§ 5º-D, 5º-J, 5º-K e 5º-M, da Lei Complementar nº 123/2006. O enquadramento não é uma escolha livre nem uma condição permanente obtida ao cadastrar o CNAE.

Em 2026, o cálculo considera a folha de salários com os encargos admitidos e a receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Pró-labore pode integrar a folha; distribuição de lucros não. Há regras específicas para início de atividade e situações sem receita ou folha.

O Perguntas e Respostas do Simples Nacional, item 5.11, já diferencia a janela de cálculo prevista para 2027, que considera os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração. Portanto, a parametrização deve respeitar o período correspondente.

Para entender os componentes da conta, consulte o conteúdo sobre Fator R e folha de pagamento. A alíquota efetiva depende também da faixa de receita e da parcela a deduzir, não apenas do nome do anexo.

O CNAE 6209 permite escapar do Fator R?

Não automaticamente. A orientação da Receita Federal sobre software, suporte remoto e manutenção enquadra os serviços técnicos intelectuais analisados nos Anexos III ou V, conforme o Fator R. A mesma orientação trata do licenciamento e da assinatura para acesso on-line quando a empresa é titular dos direitos patrimoniais do programa.

Outras atividades podem ter enquadramento próprio, mas não é seguro estender esse tratamento a todo serviço de tecnologia. Trocar o código cadastral sem mudar a atividade efetiva não transforma desenvolvimento em suporte nem garante redução do DAS.

Uma atividade secundária pode impedir a opção?

Sim. As perguntas 2.4 e 2.5 do manual oficial do Simples esclarecem que um CNAE impeditivo no cadastro pode bloquear a opção e que uma atividade vedada também impede a permanência, mesmo sendo secundária. Incluir códigos apenas por precaução exige cuidado. A análise deve abranger todas as atividades e as demais condições legais do regime.

CNAE, ISS e código da nota fiscal são diferentes

O CNAE classifica a atividade econômica; a lista do ISS identifica o serviço tributável. Na Lei Complementar nº 116/2003, aparecem, por exemplo, análise e desenvolvimento de sistemas no subitem 1.01, programação no 1.02, elaboração de programas no 1.04, licenciamento no 1.05 e suporte técnico no 1.07.

A escolha do item depende da entrega. Também é preciso conferir o código usado no emissor, a legislação municipal e o regime tributário. No Simples, não se deve somar automaticamente a alíquota municipal ao DAS: o ISS normalmente integra o recolhimento unificado, ressalvadas as hipóteses legais de retenção ou pagamento separado.

Para os serviços de informática citados, a regra geral é o ISS devido no local do estabelecimento prestador, observadas as exceções legais. Atender clientes de outros municípios não transfere, por si só, a incidência para o endereço de cada cliente. Quem está em São Paulo pode consultar os códigos de serviço e alíquotas do ISS no município.

Na exportação, ter cliente estrangeiro não basta para afastar o ISS: a LC nº 116/2003 exige examinar onde o resultado do serviço se verifica. O destino do cliente, isoladamente, também não transforma a natureza da atividade cadastrada.

Quando o negócio muda, o cadastro precisa ser revisto

Considere um exemplo hipotético: a empresa começou em 2021 desenvolvendo sistemas sob encomenda, lançou um produto por assinatura em 2024 e, em 2026, passou a obter 70% da receita com esse produto. Manter apenas o cadastro original pode deixar atividades relevantes sem representação adequada.

Isso não prova, sozinho, que todos os tributos anteriores foram calculados incorretamente. A revisão precisa comparar contratos, notas e receitas de cada período. O mesmo cuidado vale quando a operação passa a cobrar suporte separadamente, distribuir licenças ou atender clientes no exterior.

Um roteiro prático para a gestão é:

  1. Mapear as receitas dos últimos 12 meses por entrega: desenvolvimento, assinatura, licenciamento, implantação, suporte e treinamento.
  2. Identificar a atividade predominante, usando o faturamento como evidência e validando os critérios cadastrais aplicáveis, sem se prender à atividade original da empresa.
  3. Selecionar atividades secundárias efetivamente exercidas e conferir inclusões, exclusões e eventuais impedimentos.
  4. Alinhar objeto social, CNPJ, cadastro municipal, contratos e descrições das notas.
  5. Revisar a apuração por natureza de receita e atualizar o cadastro sempre que o modelo de negócio mudar.

Se já houver divergência, a regularização deve avaliar também os documentos emitidos. Veja os cuidados com a nota fiscal de serviço sem CNAE correspondente.

Como tratar contratos que misturam licença e serviços?

Licenciamento, implantação, suporte e desenvolvimento adicional podem estar no mesmo contrato. Descrever tudo como serviços de informática dificulta demonstrar a natureza de cada parcela e pode levar a apuração ou retenção inadequada.

Quando houver entregas distintas, a empresa deve documentar escopo, valores ou critérios de cobrança e compatibilizar o faturamento com as regras do emissor. Essa separação precisa refletir a realidade econômica, com revisão contábil e jurídica quando necessária. Não cabe dividir artificialmente uma entrega para obter tratamento mais favorável.

Também não existe uma regra geral segundo a qual sempre prevalece a tributação mais onerosa em contratos mistos. O ponto é sustentar o tratamento adotado com documentos. As retenções no licenciamento e nos serviços de software merecem uma análise separada.

Escolha o CNAE pela operação e valide os efeitos

O melhor enquadramento é o que descreve corretamente como a empresa gera receita. Primeiro, identifique a entrega; depois, confira o CNAE e seus efeitos cadastrais, fiscais e contratuais. A simulação tributária deve vir acompanhada dessa análise, não substituí-la.

A Ozai Contábil pode apoiar a revisão das atividades e integrar contabilidade, fiscal e folha para avaliar o Simples Nacional, o ISS e a emissão das notas. Para analisar o enquadramento da operação, fale com a equipe da Ozai.

Conteúdo elaborado com base nas fontes consultadas em 14/10/2026. Particularidades da operação e alterações legais podem modificar a conclusão.

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