O informe de rendimentos financeiros da pessoa jurídica reúne informações sobre os ganhos das aplicações da empresa e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Ele ajuda a conferir a apuração dos tributos, comprovar retenções e identificar diferenças entre os registros contábeis e os dados da instituição financeira.
Para empresas no Lucro Presumido ou no Lucro Real, o imposto descontado pelo banco nem sempre encerra a tributação. Por isso, o financeiro precisa enviar à contabilidade o informe e os extratos das aplicações, sem se limitar ao valor líquido que entrou na conta.
Qual é o prazo do informe de rendimentos financeiros PJ?
A Instrução Normativa SRF nº 698/2006, art. 2º, determina o fornecimento do informe ao beneficiário pessoa jurídica a cada trimestre, até o último dia útil do segundo decêndio subsequente ao trimestre. Na prática, é o último dia útil do intervalo entre os dias 11 e 20 do mês seguinte ao encerramento trimestral, e não necessariamente o dia 20.
O informe trimestral é dispensado quando a fonte pagadora fornece mensalmente um comprovante com todas as informações exigidas pela norma. Portanto, um extrato que mostra apenas saldo ou rentabilidade acumulada não substitui automaticamente esse comprovante.
Para as aplicações abrangidas pelo art. 3º, a instituição deve discriminar, por mês, os rendimentos tributados, correspondentes ao rendimento bruto menos o IOF, e o respectivo IRRF. Isso inclui renda fixa, poupança, cotas de fundos e operações de swap.
Informe, extrato e comprovante de resgate não são a mesma coisa
Os documentos se complementam. A conciliação fica incompleta quando a empresa envia somente o extrato da conta corrente ou apenas um resumo anual de investimentos.
| Documento | O que conferir | Uso no fechamento |
|---|---|---|
| Informe ou comprovante mensal equivalente | Rendimentos tributados, IRRF, período e identificação da fonte pagadora | Conferir as informações fiscais das aplicações |
| Extrato detalhado da aplicação | Saldo inicial e final, aportes, resgates e evolução do investimento | Conciliar a posição contábil e explicar a movimentação |
| Comprovante de resgate | Capital devolvido, rendimento, IOF, IRRF e valor líquido | Separar cada componente da liquidação |
| Extrato da conta corrente | Débitos das aplicações e créditos dos resgates | Confirmar a entrada ou saída efetiva de recursos |
Se a empresa tem aplicações automáticas de saldo, o controle também deve incluí-las. Movimentações pequenas e frequentes podem passar despercebidas quando o fechamento considera apenas os investimentos contratados manualmente.
Como o informe afeta a tributação das aplicações
Lucro Presumido: rendimento não é faturamento de serviços
Em regra, os rendimentos de aplicações financeiras são acrescidos integralmente às bases de IRPJ e CSLL. Não se aplica sobre eles o percentual de presunção utilizado para a receita de serviços ou de vendas. A Receita Federal aborda essa conferência em sua orientação sobre receitas financeiras no Lucro Presumido.
Para o IRPJ, a regra de reconhecimento dos rendimentos de aplicações no Lucro Presumido considera a alienação, o resgate ou a cessão. Nos fundos sujeitos à incidência periódica conhecida como come-cotas, essa retenção também precisa ser considerada, mesmo sem transferência de dinheiro para a conta corrente. A orientação da Receita Federal sobre fundos de investimento explica o tratamento dessa incidência semestral. A análise deve respeitar o tipo de investimento e suas regras específicas.
O IRPJ tem alíquota de 15%, com adicional de 10% somente sobre a parcela da base que ultrapassa R$ 20.000 por mês do período de apuração. Em um trimestre completo, o limite é R$ 60.000. A CSLL das empresas não financeiras em geral é de 9%. Assim, 34% não é uma alíquota automática para toda aplicação: o adicional depende da base total da empresa.
Lucro Real: conciliar contabilidade e apuração fiscal
No Lucro Real, o reconhecimento contábil e os ajustes fiscais precisam ser analisados em conjunto. O rendimento informado pelo banco não deve ser tratado, sem conferência, como o único valor a registrar ou tributar no período. Diferenças de competência, características do investimento e ajustes a valor justo podem exigir controles próprios.
O informe deve ser confrontado com o razão contábil e com a memória de cálculo dos tributos. Para os controles de avaliação e realização dos investimentos, veja o conteúdo específico sobre aplicações financeiras no Lucro Real.
O IRRF pode ser deduzido de qualquer tributo?
Não. Nas aplicações abrangidas pela regra geral, o IRRF pode ser deduzido do IRPJ devido pela empresa no Lucro Presumido ou Real, observados os requisitos e o período correto. Ele não reduz diretamente a CSLL. No Simples Nacional, o IRRF sobre essas aplicações tem, em regra, caráter definitivo. A referência é o art. 70 da IN RFB nº 1.585/2015.
A incidência de PIS e Cofins exige análise separada, conforme a natureza da receita e o regime das contribuições. Para fatos geradores de 2026, consulte as regras de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. Não se deve projetar a mesma soma de alíquotas para todos os investimentos ou períodos.
Exemplo: por que o valor líquido do resgate não basta
Considere uma consultoria que mantém uma aplicação no CNPJ. Em um resgate integral, os documentos apresentam os seguintes valores hipotéticos, sem IOF ou tarifas:
- Capital originalmente aplicado: R$ 100.000.
- Rendimento bruto: R$ 2.000.
- IRRF efetivamente retido: R$ 300.
- Crédito líquido na conta corrente: R$ 101.700.
Os R$ 100.000 são devolução do capital investido. O rendimento é de R$ 2.000, e não de R$ 1.700. Já os R$ 300 precisam ser identificados separadamente para o tratamento do imposto retido. O exemplo ilustra a conferência documental; a retenção efetiva depende das condições e do prazo da aplicação.
Se a empresa estiver no Lucro Presumido e a operação seguir a regra geral descrita acima, os R$ 2.000 entram na análise das bases de IRPJ e CSLL. A dedução dos R$ 300 pertence à apuração do IRPJ, não à redução do rendimento nem ao pagamento da CSLL.
Na escrituração, a contabilidade também deve verificar se parte do rendimento já foi reconhecida anteriormente, para não registrar a mesma receita duas vezes. Essa é uma das razões para manter uma conciliação bancária que alcance as contas de investimentos.
Checklist de conferência para o financeiro e a contabilidade
- Mapear as instituições: listar bancos, corretoras e aplicações vinculadas ao CNPJ, inclusive contas encerradas que tiveram movimentação no período.
- Obter os documentos completos: reunir informes, comprovantes mensais equivalentes, extratos das aplicações e comprovantes de resgate.
- Conferir a identificação: validar CNPJ beneficiário, fonte pagadora, produto e período. Documentos dos sócios não substituem os da empresa.
- Separar os componentes: identificar capital, rendimento, IOF, IRRF, tarifas e crédito líquido, sem tratar toda entrada bancária como receita.
- Conciliar os saldos: explicar as diferenças entre extratos e razão contábil, inclusive mudanças de instituição ou de administrador de fundo.
- Validar o tratamento fiscal: conferir regime tributário, momento da tributação e aproveitamento das retenções antes do fechamento.
- Registrar as pendências: atribuir responsável e prazo às divergências e arquivar a resposta da instituição junto com os documentos corrigidos.
Defina uma rotina de entrega com antecedência suficiente para a revisão contábil. O prazo legal de emissão do informe não substitui o calendário de fechamento da empresa. Inclua esses arquivos no conjunto de documentos enviados à contabilidade.
O que fazer quando o informe está ausente ou divergente
Solicite à instituição o documento do período e, se houver diferença, descreva a operação questionada, os valores e as datas. Guarde o protocolo e peça esclarecimento ou correção formal. Não altere o arquivo recebido nem complete valores por estimativa para fechar a apuração.
Para recuperar dados antigos, a IN SRF nº 698/2006 determina que a fonte pagadora mantenha as informações até 31 de dezembro do sexto ano subsequente ao dos rendimentos. A gestão deve solicitar os períodos necessários e preservar seu próprio arquivo documental.
As diferenças não significam automaticamente uma infração. Podem decorrer de período, classificação ou processamento, mas precisam ser explicadas antes de serem levadas à escrituração e às declarações. Se afetarem uma apuração já encerrada, a contabilidade deve avaliar a necessidade de correção e seus efeitos.
Também é importante usar as obrigações corretas para cada período. Desde o ano-calendário de 2025, a DIRF foi substituída por informações do eSocial e da EFD-Reinf. A partir de janeiro de 2025, os débitos antes declarados no programa da DCTF passaram à DCTFWeb, com uso do MIT. Essas mudanças não dispensam a conferência dos comprovantes fornecidos à empresa.
Do informe ao fechamento confiável
O informe de rendimentos financeiros deve fazer parte da rotina de fechamento, acompanhado dos extratos e da análise das retenções. O objetivo é reconhecer corretamente o resultado das aplicações, evitar duplicidades e apurar os tributos com documentos que sustentem cada valor.
A Ozai Contábil atende pequenas e médias empresas com terceirização de contabilidade, fiscal e folha de pagamento. Para organizar esse fluxo, converse com a equipe sobre os investimentos da empresa, as pendências documentais e os controles necessários ao fechamento.



