NFS-e na locação de bens móveis e imóveis: prazos e códigos

Nota fiscal de serviço, CNAE e objeto social da empresa

A locação de bens móveis e a locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis passarão a ser documentados pela NFS-e de padrão nacional para fins de IBS e CBS. Para os contribuintes em geral, a obrigatoriedade começa nos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2026. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o início foi fixado em 1º de janeiro de 2027.

Isso não significa que toda locação já deva gerar uma NFS-e municipal nem que o ISS passe a incidir sobre a locação pura. A empresa precisa distinguir a regra atual do município da nova documentação nacional criada para o IBS e a CBS.

Quando a NFS-e será obrigatória nas locações?

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 definiu o calendário dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. Para as operações tratadas neste artigo, os marcos são:

Contribuinte ou operaçãoInício da obrigatoriedade
Locação de bens móveis1º de dezembro de 2026
Locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis1º de dezembro de 2026
Optantes pelo Simples Nacional1º de janeiro de 2027

As datas se aplicam aos contribuintes alcançados pelas regras do IBS e da CBS. Por isso, antes de configurar a emissão, a empresa deve confirmar o seu enquadramento, a natureza de cada contrato e eventuais tratamentos específicos. Um contrato que combine locação com manutenção, operação, instalação ou outro serviço também exige a separação correta das prestações.

Locação pura continua sem ISS?

A criação da NFS-e nacional para o IBS e a CBS não transforma locação pura em serviço sujeito ao ISS. Na locação de bens móveis, a não incidência do imposto municipal decorre da Súmula Vinculante nº 31 do STF. A obrigação futura de documentar a operação tem outra base e outra finalidade.

Em São Paulo, por exemplo, a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9/2026 esclareceu que a locação pura de bens móveis não gera ISS nem, enquanto não se inicia a disciplina nacional aplicável, autoriza a emissão da NFS-e municipal como se fosse serviço. Portanto, a empresa não deve escolher um código municipal de serviço apenas para produzir um documento fiscal antes do marco nacional.

Se houver serviço junto com a locação, a análise muda. A parcela efetivamente correspondente ao serviço pode estar sujeita ao ISS e às regras atuais de emissão do município. Contrato, faturamento e escrituração precisam refletir a realidade da operação, sem divisão artificial de valores.

Quais códigos serão usados para bens móveis e imóveis?

A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 desmembrou o grupo 99 do código de tributação nacional para comportar fatos geradores do IBS e da CBS que não são serviços sujeitos ao ISS.

Atenção ao código disponível hoje: o Perguntas e Respostas da NFS-e, versão 1.00, esclarece que os códigos específicos de locação ainda não haviam sido implementados no ambiente de produção em 08/09/2026. Enquanto essa atualização não for liberada, o código operacional é o 99.01.01 — Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS. Os códigos da tabela seguinte são os previstos para uso após a implantação; antes de emitir, a empresa deve confirmar qual versão está ativa no Emissor Nacional ou na integração do ERP.

CódigoOperação
99.03.01Locação de bens imóveis
99.03.02Cessão onerosa de bens imóveis
99.03.03Arrendamento de bens imóveis
99.03.04Servidão, cessão de uso ou de espaço de imóveis, quando não sujeita ao ISS
99.03.05Permissão de uso ou direito de passagem de imóveis, quando não sujeita ao ISS
99.04.01Locação de bens móveis

Os itens do grupo 99 não destacam ISS por padrão. Para operações do subgrupo 99.03, a documentação técnica também diferencia o código NBS do imóvel residencial daquele aplicável ao imóvel não residencial. A classificação não deve ser feita apenas pelo nome usado no contrato: é necessário verificar objeto, uso do bem e forma de cobrança.

O que mudou com a Nota Técnica 009?

A documentação técnica evoluiu depois da primeira definição dos códigos. A Nota Técnica nº 009, publicada em junho de 2026, consolidou o leiaute e alterou campos relevantes para quem desenvolve ou parametriza sistemas:

  • o grupo de imóveis foi reorganizado em gLocacao, para dados da locação, cessão ou arrendamento, e gUnidImob, para identificar as unidades envolvidas;
  • o antigo grupo gDedRedIBSCBS passou a se chamar gAjusteBCLocImoveis;
  • o grupo de bens móveis passou a se chamar bensMoveis e admite até 1.000 registros;
  • o grupo gPgtoVinc permite relacionar pagamentos à NFS-e;
  • o campo indFinal, relativo a uso ou consumo pessoal, foi reinserido.

Esse histórico importa porque uma integração baseada apenas na Nota Técnica 005 pode usar nomes e estruturas que já foram revistos. A equipe fiscal e o fornecedor do sistema devem trabalhar com a versão vigente dos anexos e regras de validação, além de testar a geração do XML.

Como funciona o ano de teste de 2026?

Em 2026, as alíquotas de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A dispensa de recolhimento não deve ser tratada como automática em qualquer situação. Conforme as orientações da Receita Federal para 2026, ela alcança o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas ou aquele para o qual ainda não exista obrigação acessória definida.

O ponto operacional é importante: mesmo sem desembolso dos tributos de teste quando atendidas as condições, a qualidade do documento fiscal alimenta a apuração assistida. Cadastros incorretos, campos incompletos e classificação inadequada podem gerar divergências. Veja também como funciona a apuração assistida do IBS e da CBS.

Checklist para preparar a emissão

  1. Mapear os contratos: separar locação de bens móveis, locação de imóveis, cessão onerosa, arrendamento e serviços agregados.
  2. Confirmar o enquadramento: identificar o regime tributário da empresa e a data em que a obrigação começa.
  3. Revisar cadastros: conferir dados do bem, endereço e tipo do imóvel, NBS, código de tributação nacional, cliente e condições do contrato.
  4. Validar o sistema: confirmar se o emissor ou ERP suporta a versão vigente do leiaute e os novos grupos da NFS-e.
  5. Definir o fluxo mensal: relacionar contrato, competência, cobrança, recebimento, documento fiscal e registro contábil.
  6. Testar e reconciliar: comparar os dados transmitidos com a escrituração e com a apuração assistida antes do fechamento.

Como contabilidade, fiscal e contratos se conectam?

A emissão correta não depende apenas do cadastro no portal. O contrato define a operação e a forma de cobrança; a área fiscal classifica e documenta o fato gerador; a contabilidade reconcilia receita, recebimento, créditos e ajustes. Nas holdings patrimoniais, essa integração também deve considerar a tributação de IBS e CBS nas locações e o tratamento de IPTU, condomínio e consumos cobrados do locatário.

Para empresas sediadas em São Paulo, ainda convém revisar os códigos municipais aplicáveis aos serviços que eventualmente acompanhem a locação. A tabela de códigos de serviço e alíquotas do ISS em São Paulo ajuda nessa conferência, sem substituir a análise do contrato.

Conclusão

A NFS-e nacional para locações cria uma obrigação documental nova para operações que não necessariamente sofrem ISS. O caminho seguro é preparar contratos, cadastros, sistemas e conciliações para o marco de 1º de dezembro de 2026, ou 1º de janeiro de 2027 no Simples Nacional, usando sempre o leiaute técnico vigente.

A Ozai Contábil apoia pequenas e médias empresas na integração entre contabilidade, fiscal e processos de faturamento. Uma revisão antes do início da obrigatoriedade reduz retrabalho e ajuda a manter NFS-e, escrituração e apuração do IBS e da CBS coerentes.

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