O limite para optar pelo Lucro Presumido continua sendo de R$ 78 milhões de receita total no ano-calendário anterior. Quando a empresa esteve em atividade por menos de 12 meses naquele ano, o teto é proporcional: R$ 6,5 milhões por mês de atividade.
O cálculo exige mais do que somar notas fiscais. Receitas financeiras, ganhos de capital e outros resultados também podem entrar na conta. Além disso, desde 2026 existe uma regra de R$ 5 milhões que aumenta os percentuais de presunção sobre parte da receita, mas não substitui o teto de R$ 78 milhões.
Qual é o limite do Lucro Presumido?
O artigo 13 da Lei nº 9.718/1998 permite a opção pelo Lucro Presumido à pessoa jurídica cuja receita bruta total do ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões. O artigo 59 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 detalha os valores que compõem a receita total e as demais situações de obrigatoriedade do Lucro Real.
Na prática, a empresa precisa verificar dois pontos antes de escolher o regime:
- se a receita total do ano anterior respeitou o limite anual ou proporcional; e
- se não existe outra condição legal que obrigue a apuração pelo Lucro Real.
Estar abaixo de R$ 78 milhões, portanto, é necessário, mas nem sempre suficiente. Instituições financeiras, empresas com determinadas receitas do exterior, negócios que usufruem de certos benefícios fiscais e atividades como factoring e securitização estão entre os casos que exigem análise específica. O conteúdo sobre empresas obrigadas ou interessadas no Lucro Real explica as diferenças operacionais desse regime.
Como calcular o limite proporcional?
Se a empresa teve menos de 12 meses de atividade no ano-calendário anterior, deve multiplicar R$ 6,5 milhões pelo número de meses em que esteve em atividade. A fração de mês conta como mês completo.
Uma empresa que iniciou as atividades em maio, por exemplo, teve oito meses de atividade até dezembro. Para verificar se poderá optar pelo Lucro Presumido no ano seguinte, o limite será:
R$ 6,5 milhões x 8 meses = R$ 52 milhões
Não se deve comparar a receita de oito meses diretamente com o teto cheio de R$ 78 milhões. Esse erro pode levar a uma opção incompatível com a legislação.
O que entra na receita total de R$ 78 milhões?
Para esse teste, “receita total” é um conceito mais amplo do que faturamento de vendas ou serviços. A apuração deve reunir valores registrados em áreas diferentes da contabilidade e do financeiro.
| Componente | Tratamento no limite | Exemplo |
|---|---|---|
| Receita bruta das atividades | Entra no cálculo | Venda de mercadorias, prestação de serviços e receitas do objeto principal |
| Rendimentos de aplicações financeiras | Entram no cálculo | Renda fixa e renda variável |
| Ganhos líquidos em mercados organizados | Entram no cálculo | Operações em bolsa e mercado de balcão organizado |
| Outras receitas e ganhos de capital | Entram no cálculo | Ganho na venda de ativo e receitas não ligadas à atividade principal |
| Ajustes específicos previstos na legislação | Podem entrar no cálculo | Ajustes em operações com partes vinculadas e JCP não contabilizado como receita |
Por isso, usar apenas o total das notas fiscais pode subestimar o valor. Uma empresa com R$ 75 milhões de receita bruta operacional e R$ 4 milhões em rendimentos financeiros, por exemplo, chega a R$ 79 milhões de receita total e supera o limite.
O tratamento das receitas financeiras no PIS e na Cofins segue outra lógica. A página sobre PIS e Cofins sobre receitas financeiras ajuda a separar a incidência dessas contribuições do teste de enquadramento do Lucro Presumido.
Vendas canceladas, devoluções e descontos reduzem o limite?
Sim, quando representam efetivamente vendas canceladas, devoluções ou descontos incondicionais e estão sustentados pelos documentos e registros da operação. A orientação da Receita Federal também exclui da receita bruta os tributos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador dos quais a empresa seja mera depositária, como ocorre em determinadas situações com IPI e ICMS devido por substituição tributária.
Essa exclusão não permite retirar qualquer nota cancelada de forma automática. É preciso identificar a substância da operação:
- se uma nota com erro foi cancelada e substituída, existe uma única venda ou prestação a reconhecer;
- se a venda foi desfeita ou a mercadoria devolvida, a documentação deve demonstrar o cancelamento ou a devolução;
- se o serviço foi prestado e a nota foi cancelada apenas porque o cliente não pagou, o cancelamento fiscal não apaga a receita pelo regime de competência;
- se há desconto incondicional, ele precisa constar da negociação e dos documentos da operação, sem depender de evento futuro.
Impostos que integram o preço e são de responsabilidade própria da empresa não podem ser retirados apenas porque aparecem destacados na nota. A Solução de Consulta que trata da verificação do limite diferencia essas situações.
O cálculo usa regime de caixa ou competência?
Quando a empresa estava no Lucro Presumido no ano anterior, a receita é considerada conforme o critério que ela adotou naquele período: caixa ou competência. A escolha não pode variar apenas para melhorar o resultado do teste do limite.
No regime de competência, a receita é reconhecida quando ocorre o fato econômico, ainda que o cliente pague depois. No regime de caixa, o controle acompanha os recebimentos, observadas as regras próprias para adiantamentos e a documentação exigida. O artigo sobre os riscos do regime de caixa no Lucro Presumido detalha os controles necessários.
Se a empresa estava em outro regime ou passou por reorganização, incorporação, cisão ou início de atividades, a memória de cálculo precisa ser preparada de acordo com a situação concreta. Não é prudente transportar o critério de caixa sem confirmar sua aplicabilidade.
O que acontece se a empresa ultrapassar R$ 78 milhões durante o ano?
O limite é examinado com base no ano-calendário anterior. Assim, uma empresa que fez uma opção válida pelo Lucro Presumido e supera R$ 78 milhões no ano corrente, em regra, permanece nesse regime até dezembro e fica obrigada ao Lucro Real no ano seguinte.
Isso não afasta outras hipóteses de obrigatoriedade que possam surgir nem corrige uma opção que já era inválida. Também exige preparação: a migração para o Lucro Real aumenta a importância das conciliações, do inventário, do controle de custos e despesas, das provisões e da documentação fiscal.
R$ 5 milhões ou R$ 78 milhões: qual limite vale em 2026?
Os dois valores tratam de assuntos diferentes:
- R$ 78 milhões: limite de receita total do ano anterior para a empresa poder optar pelo Lucro Presumido;
- R$ 5 milhões: faixa anual usada, desde 2026, para aplicar um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta que exceder esse valor.
O segundo limite não reduz o teto de enquadramento. Uma empresa com receita acima de R$ 5 milhões ainda pode estar no Lucro Presumido, mas pode ter uma base maior de IRPJ e CSLL sobre a parcela excedente. A regra, a vigência e os exemplos estão no artigo sobre o aumento da carga tributária do Lucro Presumido em 2026, baseado na Lei Complementar nº 224/2025 e na regulamentação da Receita Federal.
Exemplo completo de cálculo
Considere uma prestadora de serviços que esteve ativa durante os 12 meses do ano anterior e registrou:
- R$ 73 milhões em receitas de serviços;
- R$ 2 milhões em venda de ativo, dos quais R$ 600 mil correspondem ao ganho de capital;
- R$ 3,2 milhões em rendimentos de aplicações financeiras;
- R$ 500 mil em serviços efetivamente cancelados, com documentação adequada.
A receita bruta de serviços considerada no teste será de R$ 72,5 milhões. Somam-se R$ 600 mil de ganho de capital e R$ 3,2 milhões de rendimentos financeiros. A receita total será de R$ 76,3 milhões, abaixo do teto.
Observe que, na venda do ativo, o componente relevante é o ganho de capital, não necessariamente o valor integral recebido. Já a receita financeira entra mesmo que não seja a atividade principal da empresa. Cada parcela deve ser conciliada com a escrituração e os documentos correspondentes.
Checklist para fechar o cálculo com segurança
- Conferir a data de início das atividades e calcular o limite proporcional, quando aplicável.
- Conciliar receitas fiscais, contábeis e financeiras mês a mês.
- Separar receita bruta, rendimentos financeiros, ganhos líquidos e ganhos de capital.
- Validar vendas canceladas, devoluções e descontos incondicionais com documentos.
- Revisar receitas não recorrentes, operações com ativos e ajustes internacionais.
- Confirmar o regime de reconhecimento adotado no ano anterior.
- Verificar outras situações que obriguem a empresa ao Lucro Real.
- Projetar a receita do ano corrente e preparar a eventual mudança de regime.
Esse controle deve ser acompanhado durante o ano, e não apenas na data da opção. Uma projeção móvel permite antecipar impactos no caixa, nos sistemas e na documentação necessária para o exercício seguinte.
Conclusão
O teto de R$ 78 milhões parece simples, mas a decisão depende da composição da receita total, do número de meses de atividade e de outras hipóteses legais. Conferir somente o faturamento das notas fiscais deixa de fora valores que podem alterar o enquadramento.
Para empresas próximas do limite, a análise deve reunir contabilidade, fiscal e financeiro e também comparar o custo efetivo do Lucro Presumido com o Lucro Real. A Ozai Contábil apoia pequenas e médias empresas na terceirização da contabilidade, fiscal e folha de pagamento, com controles adequados ao regime e à operação. Para avaliar o cenário da empresa, fale com a equipe da Ozai.



